O Auxílio Emergencial chegou ao fim no ano passado, mas os pagamentos seguem em 2022. Se você acompanha as notícias sobre benefícios sociais aqui no site, ficou sabendo sobre o depósito de valores retroativos que o governo federal realizou em janeiro. A parcela adicional do Auxílio Emergencial foi paga para 823,4 mil pais solteiros que receberam a cota simples do benefício em 2020.
O repasse para esse grupo foi feito pela Caixa no dia 13 de janeiro e totalizou R$ 2,4 bilhões. Contudo, ainda terão mais pagamentos ainda neste ano. O governo comunicou no fim do ano passado que em torno de 1,3 milhão de homens chefes de família possuem direito à cota dupla. Ainda em dezembro foi comunicado que as novas parcelas devem custar cerca de R$ 4,1 bi, recursos já reservados pelo Ministério da Economia.
Dessa forma, os depósitos do Auxílio Emergencial devem voltar ainda em 2022 para pagar a cota extra a quase 500 mil pais solteiros. O governo federal ainda não informou o calendário desses pagamentos, mas eles devem ocorrer ainda no início deste ano.
O valor do Auxílio Emergencial retroativo vai depender depender de quantas parcelas o beneficiário recebeu em 2020. Lembrando que a cota extra é referente apenas às 5 parcelas pagas entre abril e agosto daquele ano.
Dessa forma, se o pai solteiro começou a receber no primeiro mês (abril) e teve direito a todas as 5 parcelas de R$ 600, poderá receber agora o valor retroativo de até R$ 3.000. Já se foram recebidas apenas 3 parcelas em 2020, o depósito feito neste ano será de R$ 1.800.
Quem terá direito à cota extra do Auxílio Emergencial?
As novas parcelas do Auxílio Emergencial 2022 serão pagas aos homens chefes de família inscritos no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 (data do início do Auxílio Emergencial) ou que tenham se cadastrado no programa pelas plataformas da Caixa até 2 de julho de 2020 (data limite para solicitar o benefício).
Além de estar enquadrado em algum dos critérios acima, os beneficiários passarão por uma outra seleção do Ministério da Cidadania que vai determinar se eles estão elegíveis para receber a cota dupla do benefício, assim como ocorreu com as mães chefes de família. Nessa análise, serão considerados os seguintes pontos:
Público do Cadúnico e Auxílio Brasil (antes Bolsa Família): será analisado se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial, se não possui cônjuge ou companheiro(a) e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
Público inscrito pelo aplicativo e site: como para esse grupo não foi possível marcar a opção chefe de família no momento do cadastro, o Ministério da Cidadania irá verificar agora se o homem solteiro chefe de família que recebeu cota simples do benefício (R$ 600) não tem cônjuge ou companheiro(a), se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família e não houve pagamento de cota dupla (R$ 1.200) para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa do mesmo grupo familiar.
É preciso se inscrever para ter direito ao Auxílio Emergencial retroativo?
A resposta é não. Os valores serão depositados somente para quem recebeu as parcelas originais do Auxílio Emergencial em 2020. Por esse motivo, não haverá inscrição para o auxílio emergencial em 2022.
Os beneficiários serão selecionados automaticamente pelo Ministério da Cidadania após o cruzamento das informações para garantir que os pais solteiros possuem direito a receber o valor retroativo.
Como saber se tenho parcelas a receber?
Assim como nos pagamentos anteriores, a consulta do Auxílio Emergencial segue disponível em 2022 pelo portal da Dataprev - https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/.
Basta preencher o nome completo, número do CPF e data de nascimento para acessar informações sobre as parcelas anteriores e verificar se faz parte da nova leva de pagamentos.
Quem recebeu o Auxílio Emergencial tem direito ao Auxílio Brasil?
Os pais solteiros que fizeram parte do Auxílio Emergencial em 2020 e 2021 podem ser selecionados para o novo programa social, o Auxílio Brasil, desde que se enquadrem nas regras de recebimento do programa.
Para ter direito ao Auxílio Brasil é necessário estar inscrito no Cadastro Único e ter as informações da família atualizadas nos últimos 24 meses, além de estar dentro das faixas de renda estipuladas pelo governo.
O Auxílio Brasil contempla famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 105 (extrema pobreza) e famílias com renda mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210. Saiba mais sobre o cadastro no Auxílio Brasil:
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