O Ministério da Cidadania publicou nesta quinta-feira (12) o calendário de pagamento da 5ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 para inscritos pelo app e site. No mês de agosto, os quase 40 milhões de beneficiários irão receber a primeira de três parcelas da prorrogação do benefício. A 5ª parcela do auxílio emergencial vai cair na conta dos aprovados na última quinzena de agosto, entre os dias 20 e 31 de agosto.
Confirmada em 5 de julho, a extensão do Auxílio Emergencial 2021 será paga por mais três meses - agosto, setembro e outubro -, nos mesmos valores que são pagos atualmente: parcelas de R$ 150 para pessoas sozinhas, valor padrão de R$ 250 para famílias com mais de um integrante e parcelas de R$ 375 para mães solo chefes de família.
Além do valor igual, o auxílio emergencial prorrogado também deve atingir o mesmo número de beneficiários que receberam até agora, um grupo de cerca de 40 milhões. Para o pagamento das parcelas extras o governo federal abriu crédito extraordinário que será suficiente para financiar o benefício por três meses sem mudar o valor nem ampliar o número de beneficiários.
Consulta a quem vai receber a 5ª parcela
O beneficiário do Auxílio Emergencial poderá descobrir se terá direito às parcelas da extensão utilizando a mesma consulta já disponível no site da Dataprev. O novo lote com os aprovados para receber a 5ª parcela deve ser liberado nos próximos dias pela empresa responsável pela análise dos cadastros.
O site da Dataprev para consulta do Auxílio Emergencial pode ser acessado pelo endereço consultaauxilio.dataprev.gov.br. Basta preencher o número do CPF, nome completo e data de nascimento para consultar a situação do benefício e todas as informações sobre o processamento dos dados.
Nos casos em que o resultado indicar o Auxílio Emergencial negado ou cancelado, o cidadão poderá entrar com pedido de contestação no prazo de 10 dias após a divulgação do resultado. O Auxílio Emergencial negado ou suspenso ocorrem devido à checagem mensal da base de dados feita pelo Ministério da Cidadania.
Quem terá direito à prorrogação do Auxílio 2021?
Conforme o Decreto nº 10.470, assinado em 5 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro, a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 será paga ao cidadão que for considerado elegível ao benefício de acordo com os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.039.
A MP que definiu as regras para recebimento do Auxílio Emergencial neste ano prevê que para ser aprovado o cidadão deve ser trabalhador informal, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiário do Bolsa Família, além de comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).
Para receber o benefício ainda é necessário que o cidadão não se encaixe em nenhum dos critérios listados abaixo:
- tenha vínculo de emprego formal ativo;
- esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550);
- seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
5ª parcela sai no dia 18 de agosto
A quinta parcela do Auxílio Emergencial 2021 vai começar a cair na conta dos beneficiários na quarta-feira da próxima semana, dia 18 de agosto. Nesta data inicia o calendário de pagamento do Bolsa Família referente ao mês 08, portanto os quase 10 milhões que recebem o auxílio emergencial em 2021 terão o quinto depósito do benefício a partir desta data.
Já para o público geral, composto por trabalhadores informais, MEIs e inscritos no CadÚnico, a 5ª parcela terá o depósito iniciado na sexta-feira (20). O calendário completo da prorrogação foi divulgado pela Caixa e Ministério da Cidadania na última quinta (12). Confira abaixo:
Calendário 5ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral) | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de agosto | 01 de setembro |
Fevereiro | 21 de agosto | 02 de setembro |
Março | 21 de agosto | 03 de setembro |
Abril | 22 de agosto | 06 de setembro |
Maio | 24 de agosto | 09 de setembro |
Junho | 25 de agosto | 10 de setembro |
Julho | 26 de agosto | 13 de setembro |
Agosto | 27 de agosto | 14 de setembro |
Setembro | 28 de agosto | 15 de setembro |
Outubro | 28 de agosto | 16 de setembro |
Novembro | 29 de agosto | 17 de setembro |
Dezembro | 31 de agosto | 20 de setembro |
Para esse grupo, que recebe os valores em conta poupança digital no Caixa Tem, o Ministério da Cidadania divulgou um calendário para crédito em conta e outro para saque e transferência. A retirada do dinheiro estará disponível a partir de 1º de setembro para os nascidos em janeiro.
Já para o Bolsa Família o pagamento da 5ª parcela inicia dois dias antes, em 18 de agosto para os inscritos com NIS final 1. A tabela completa para o mês de agosto você confere abaixo:
Confira o calendário da 5ª parcela para o Bolsa Família
5ª parcela Auxílio Emergencial - Bolsa Família | |
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de agosto |
2 | 19 de agosto |
3 | 20 de agosto |
4 | 23 de agosto |
5 | 24 de agosto |
6 | 25 de agosto |
7 | 26 de agosto |
8 | 27 de agosto |
9 | 30 de agosto |
0 | 31 de agosto |
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