O programa Auxílio Gás dos Brasileiros chega para 5,9 milhões de famílias neste mês de outubro. A nova parcela será paga uma semana antes do previsto, após o governo anunciar a antecipação do calendário.
Como o benefício tem depósitos bimestrais para as famílias aprovadas, esse será o penúltimo pagamento realizado em 2022. O vale gás volta em dezembro com o último depósito do ano com o valor integral.
Uma novidade nesta rodada de pagamentos de outubro é a inclusão de quase 300 mil famílias no programa. Com o número de beneficiários estacionado nos 5,68 milhões deste o início do ano, o governo agora decidiu ampliar o alcance do programa para 5,9 milhões de famílias.
Calendário do Vale Gás em 2022
A próxima parcela do vale gás começa a ser depositada na próxima terça-feira, 11 de outubro, para os inscritos com NIS final 1. Para o mês de outubro, o governo federal decidiu antecipar a data dos depósitos para todos os grupos. Antes, o pagamemto iria cair na conta dos beneficiários entre os dias 18 e 31 de outubro, conforme o calendário regular do Auxílio Brasil.
Agora, com as novas datas antecipadas, o benefício será creditado entre 11 e 25 de outubro. Veja a lista completa de pagamento:
- 11 de outubro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 1;
- 13 de outubro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 2;
- 14 de outubro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 3;
- 17 de outubro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 4;
- 18 de outubro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 5;
- 19 de outubro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 6;
- 20 de outubro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 7;
- 21 de outubro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 8;
- 24 de outubro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 9;
- 25 de outubro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 0;
É importante lembrar que para os grupos cujo pagamento cai nas segundas-feiras a Caixa libera o saque do valor no sábado anterior. No calendário de outubro, o dinheiro será liberado antes para os inscritos com NIS final 4 e 9, que poderão movimentar os valores já nos sábados de 15 e 22 de outubro, respectivamente.
A última parcela a ser liberada neste ano já tem datas definidas. Até o momento, o calendário do Auxílio Brasil para dezembro prevê o depósito entre os dias 12 e 23/12. Habitualmente, o cronograma no último mês do ano já traz as datas antecipadas para que as famílias recebam o dinheiro antes do feriado de Natal e Ano Novo.
- 12 de dezembro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 1;
- 13 de dezembro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 2;
- 14 de dezembro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 3;
- 15 de dezembro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 4;
- 16 de dezembro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 5;
- 19 de dezembro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 6;
- 20 de dezembro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 7;
- 21 de dezembro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 8;
- 22 de dezembro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 9;
- 23 de dezembro - depósito do Vale Gás para inscritos com NIS final 0;
Relembre o calendário completo do Auxílio Gás dos Brasileiros em 2022:
Calendário do Auxílio Gás em 2022 | |||||||
Dígito final do NIS | Janeiro | Fevereiro | Abril | Junho | Agosto | Outubro | Dezembro |
1 | 18/01 | 14/02 | 14/04 | 17/06 | 09/08 | 11/10 | 12/12 |
2 | 19/01 | 15/02 | 18/04 | 20/06 | 10/08 | 13/10 | 13/12 |
3 | 20/01 | 16/02 | 19/04 | 21/06 | 11/08 | 14/10 | 14/12 |
4 | 21/01 | 17/02 | 20/04 | 22/06 | 12/08 | 17/10 | 15/12 |
5 | 24/01 | 18/02 | 22/04 | 23/06 | 15/08 | 18/10 | 16/12 |
6 | 25/01 | 21/02 | 25/04 | 24/06 | 16/08 | 19/10 | 19/12 |
7 | 26/01 | 22/02 | 26/04 | 27/06 | 17/08 | 20/10 | 20/12 |
8 | 27/01 | 23/02 | 27/04 | 28/06 | 18/08 | 21/10 | 21/12 |
9 | 28/01 | 24/02 | 28/04 | 29/06 | 19/08 | 24/10 | 22/12 |
0 | 31/01 | 25/02 | 29/04 | 30/06 | 22/08 | 25/10 | 23/12 |
Valor do Vale Gás em 2022 e 2023
As famílias beneficiárias do Auxílio Gás dos Brasileiros observaram o valor do benefício dobrar no mês de agosto. Nos meses anteriores, a parcela média do vale gás era paga no valor considerado suficiente para cobrir metade do valor do botijão de gás no país.
Contudo, com a publicação da Portaria nº 797 no final de julho, o governo estabeleceu o adicional de 50% no ticket médio do programa para os meses de agosto, outubro e dezembro. Assim, as últimas três parcelas do ano terão valor integral do preço médio registrado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A ANP é a responsável por determinar qual será o valor concedido a cada dois meses para os beneficiários. Para chegar no valor final, a agência calcula a média de preços do gás de cozinha em território nacional nos seis meses anteriores ao pagamento.
Para a parcela de outubro, por exemplo, que será de R$ 112 a ANP usou como referência o valor médio do botijão GLP 13kg no Brasil entre os meses de abril e setembro.
Segundo o governo, o aumento foi justificado pela alta nos preços do gás de cozinha e pela redução do poder de compra dos brasileiros por causa da inflação. Na época, o botijão GLP 13kg chegou a custar R$ 160,00 em algumas regiões do país. Veja abaixo o histórico de valores do vale gás em 2022:
Janeiro - parcela de R$ 52
Fevereiro - parcela de R$ 50
Abril - parcela de R$ 51
Junho - parcela de R$ 53
Agosto - parcela de R$ 110
Outubro - parcela de R$ 112
Contudo, esse adicional citado tem caráter temporário e é valido até dezembro deste ano. A partir de 2023, o governo deve definir se o valor do vale gás retorna aos 50% previstos na legislação que cria o programa ou se torna o valor extra permanente.
Quem tem direito ao benefício?
Têm direito ao Auxílio Gás dos Brasileiros as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 606) e para famílias que tenham algum intgrante que mora na mesma casa que recebe o BPC, independente de estar inscrita ou não no Cadúnico.
Na concessão do benefício o governo prioriza famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
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