Já está disponível a partir de 1º de outubro o cadastro para receber o Auxílio-inclusão do governo federal. Criado pela Lei nº 14.176, o benefício voltado para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passem a ingressar no mercado de trabalho já pode ser solicitado. O apoio financeiro será pago mensalmente no valor de R$ 550,00 e possui alguns requisitos que deve ser preenchido pelo segurado (veja abaixo).
O auxílio-inclusão é considerado pelo governo federal como um estímulo para que as pessoas com deficiência possam permanecer no mercado de trabalho. "O Auxílio Inclusão é mais uma ferramenta que criamos para estimular o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte. Esse é o mesmo espírito do Auxílio Brasil, que traz várias trilhas de emancipação", destacou João Roma, ministro da Cidadania.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão 2021?
Segundo a Lei nº 14.176, terá direito ao auxílio inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos cumulativamente:
- Receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200,00);
- Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
- Tenha inscrição regular no CPF; e
- Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.
O cidadão também poderá receber o auxílio-inclusão quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos. Também é um pré-requisito receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O pagamento do auxílio inclusão não será cumulativo ao pagamento de outros benefícios como o BPC, prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.
A lei também determina que, ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do Benefício de Prestação Continuada.
Como se cadastrar no auxílio-inclusão
O cadastro no auxílio-inclusão já está disponível a partir de outubro nos canais de atendimento do INSS, órgão que será responsável por analisar os pedidos. Por telefone, a solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita ligando gratuitamente para a Central do INSS no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Outra maneira de se cadastrar no auxílio-inclusão é por meio do site do INSS (www.inss.gov.br) ou do aplicativo Meu INSS. Para quem preferir comparecer presencialmente o cadastro no auxílio-inclusão também poderá ser realizado nas agências do INSS em todo o país.
Cadastro do auxílio-inclusão no Meu INSS:
- Faça login no aplicativo Meu INSS;
- Clique em "Do que você precisa?" e escreva o nome do serviço que você quer, no caso o "auxílio inclusão";
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em "Avançar";
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
No momento da solicitação do benefício o cidadão deverá informar o número do CPF, que deve estar em situação regular, e estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Caso o benefício seja requisitado por procurador ou representante legal será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), CPF e documento de identificação com foto (RG, CNG ou CTPS).
De acordo com o INSS, o procedimento de solicitação do auxílio-inclusão pode levar até 30 dias.
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