O governo federal sancionou na última terça-feira (22) a Lei nº 14.176 que muda as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e cria o Auxílio-inclusão. O auxílio que já estava previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas até então não havia sido criado, garante o valor de meio salário mínimo (R$ 550,00) aos beneficiários com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho. A medida passará a valer a partir de 1º de outubro de 2021.
Para ter direito ao auxílio-inclusão a pessoa deve possuir deficiência moderada ou grave, ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos e exercer atividade cuja remuneração não ultrapasse 2 salários mínimos (R$ 2.200,00). "A criação do auxílio-inclusão estimula o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá o salário, fruto do seu trabalho, e mais esse suporte do Governo Federal", analisou a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa.
A lei determina ainda que, ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixará de receber o BPC. Contudo, caso perca o emprego ou renda adquirida, o beneficiário voltará automaticamente ao Benefício de Prestação Continuada, sem necessidade de passar por novas avaliações. "Desta forma, garantimos agilidade e eficiência no retorno do cidadão ao BPC para que ele não fique sem renda", completou Maria Yvelônia.
Novas regras do BPC
A Lei nº 14.176 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro também aperfeiçoa algumas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), como a alteração nos critérios de renda para concessão do auxílio financeiro.
Pelas novas regras, idosos com 65 ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade poderão solicitar o BPC caso a renda familiar per capita seja igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275) ou até meio salário mínimo (R$ 550), em casos excepcionais. Atualmente, para solicitar o benefício a renda deveria ser inferior a R$ 275.
Para conceder o benefício às pessoas que se encaixam na faixa de renda de meio salário mínimo o governo federal levará em conta os seguintes critérios:
- o grau da deficiência;
- a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
- o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
4 milhões recebem o BPC
O Benefício de Prestação Continuada foi concedido a 4,65 milhões de pessoas no mês de abril. A lista de beneficiários é composta por 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos. As novas regras do BPC entrarão em vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
Outra mudança é que a partir de agora as pessoas poderão realizar a avaliação social da deficiência por meio de videoconferência, sem precisar se deslocar mais a uma agência do INSS.
De acordo com o ministro da Cidadania, João roma, as alterações na concessão do BPC vai permitir a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa. "A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público", avaliou o ministro.
A nova lei é originária da Medida Provisória 1023/20, aprovada em 26 de maio na Câmara dos Deputados. O texto original da MP previa a concessão do BPC a pessoas com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 275). Porém, após negociações com o Congresso, o governo concordou em aumentar o limite de renda para meio salário mínimo desde que ligada a critérios condicionantes, como os descritos acima.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que a renda familiar de ¼ do salário mínimo por pessoa não deveria ser utilizada como teto para a concessão do BPC por representar um critério "defasado para caracterizar a condição de miserabilidade".
Em 2020, os parlamentares aprovaram a elevação do limite de renda para concessão do BPC para meio salário mínimo por pessoa. O governo avaliou que a ampliação teria grande impacto orçamentário e vetou integralmente a medida, mas o Congresso derrubou o veto. Em seguida, buscando solucionar o impasse, os parlamentares aprovaram o adiamento da mudança para 2021.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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