A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira de 3 de novembro, o Projeto de Lei 2099/20, que cria o auxílio permanente de R$ 1.200,00 mensais para mulheres chefes de família - mulher sem cônjuge ou companheiro - que tenha pelo menos uma pessoa menor de 18 anos morando com ela.

Segundo o PL, para ter direito ao benefício, a mulher deve ter mais de 18 anos, não ter emprego formal ativo, como também não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial.

A relatoria do projeto está a cargo da deputada Erika Kokay (PT-DF) com parecer favorável. Ela ainda acrescentou uma emenda para prever o reajuste anual do benefício pelo INPC, que rege também reajustes no salário mínimo. "Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares", disse a deputada.

Quem vai receber o auxílio de R$ 1.200

Segundo o PL, terá direito ao auxílio permanente a mullher que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

  • I - seja maior de 18 anos de idade;
  • II - não tenha emprego formal ativo;
  • III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos;
  • V - esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
  • VI - que seja:
    a) microempreendedora individual (MEI);
    b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
    c) trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

Caixa ficaria a cargo dos pagamentos para mães chefes de família

Conforme o projeto, o novo auxílio ficaria a cargo da Caixa Econômica Federal, que realiza o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, assim como ocorreu com o Auxílio Emergencial.

Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir à Plenário.

Ainda não há prazo definido para início dos pagamentos, caso a nova lei seja aprovada. O executivo terá 3 meses para colocar o novo benefício em vigor, após aprovação final e sanção presidencial.