Segue em tramitação na Câmara dos Deputados o novo projeto de lei que garante um auxílio permanente de R$ 1.200,00. O projeto é de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e garante a ajuda apenas para mulheres provedoras de famílias monoparentais, as chamadas mães chefes de família.
O novo benefício social poderá ser lançado em 2022 após passar em plenário. Por enquanto, foi aprovado na Comissão de Direitos da Mulher. O projeto de lei - PL 2099/20 tramita agora em uma nova comissão e deverá ter discussão retomada em breve na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
O projeto é apoiado por várias frentes na Câmara. A deputada Erika Kokay (PT-DF) citou a queda da renda das famílias e a alta da inflação nos alimentos para defender a aprovação. "Para as mulheres chefes de família, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares", disse.
O que diz o projeto?
Pela proposta, as mulheres que chefiam famílias sem companheiro ou cônjuge e que tenham pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade sob sua tutela, poderão receber o benefício se comprovarem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos, R$ 3.636,00.
Nos casos em que o recebimento do auxílio permanente for mais vantajoso que o pagamento do Auxílio Brasil, um deles ficará suspenso pelo período de recebimento do outro.
Não haverá inscrição para receber e os dados a serem utilizados para definir os elegíveis serão aqueles do banco de dados do Cadastro Único na Dataprev.
Requisitos do auxílio permanente
Segundo o projeto, terá direito ao auxílio permanente de R$ 1.200 a mãe solteira se enquadre nos seguintes critérios de elegibilidade:
- seja maior de 18 anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
- cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
- esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- e que seja:
- microempreendedora individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
- trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
- Veja o PL 2099/2020 na íntegra
No início da pandemia, mulheres chefes de família receberam durante 9 meses o Auxílio Emergencial em cota dupla no valor de até R$ 1.200 por 5 meses e de R$ 600 em mais 4 parcelas.
O projeto foi aprovado na comissão em novembro e agora aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Para valer, precisará ainda ser aprovado em outras comissões, no Senado Federal e sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro.
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