Foi aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, o pagamento de um auxílio permanente no valor de R$ 1.200 para mulheres provedoras de famílias monoparentais, as mães solo chefes de família. O benefício é instituído pelo projeto de lei 2099/20, de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PI), e relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
De acordo com a proposta, as mulheres que são chefes de família sem cônjuge ou companheiro e com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade poderão receber o benefício se comprovarem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Agora, o projeto está aguardando a designação de relator em uma nova comissão interna, de Seguridade Social e Família (CSSF). Após isso ainda precisa passar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJD) antes de ir ao plenário.
Para ter direito ao auxílio permanente de R$ 1.200 é necessário que a mãe solteira se enquadre nos seguintes critérios de elegibilidade:
- seja maior de 18 anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
- cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 550,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- e que seja:
- microempreendedora individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
- trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
- Veja o PL 2099/2020 na íntegra
O projeto determina ainda que nos casos em que o recebimento do auxílio permanente for mais vantajoso que o pagamento do Bolsa Família, agora Auxílio Brasil, este será suspenso pelo período de recebimento daquele. Fica estabelecido ainda que o pagamento será operacionalizado pela Caixa, que será autorizada a abrir automaticamente uma conta poupança social digital e realizar o depósito do benefício.
Segundo Kokay, relatora do PL, a situação econômica do país, com queda da renda das famílias, demonstra a necessidade de uma política permanente de amparo às mulheres e dependentes. "Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares", disse a deputada.
No ano passado, as mulheres chefes de família receberam durante 9 meses o Auxílio Emergencial de R$ 1.200, cota dupla do benefício paga somente para esse grupo. Já em 2021, o benefício continuou sendo maior que para os demais grupos, porém dessa vez pago em 7 parcelas de R$ 375. O Auxílio Emergencial 2021 acabou oficialmente no mês de outubro, mas ainda haverá um pagamento extra.
O texto aprovado no dia 3 de novembro agora aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. O projeto precisa ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Auxílio Emergencial terá parcela extra em dezembro
Um novo lote de aprovados irá receber uma parcela do Auxílio Emergencial 2021 até o fim deste mês. O Ministério da Cidadania divulgou nos últimos dias os resultados das contestações realizadas em outubro, mês em que foi paga a 7ª parcela do Auxílio Emergencial.
O pagamento extra, fora do calendário oficial do programa, será realizado a partir de 03 de novembro. O governo federal não informou quantas pessoas fazem parte deste lote que irá receber a 7ª parcela atrasada.
Para consultar se faz parte do grupo de aprovados para receber a parcela do Auxílio Emergencial em dezembro o beneficiário pode fazer a consulta pelo CPF no site da Dataprev - https://consultaauxilio.cidadania.gov.br//consulta/#/.
Basta preencher o número do documento, nome completo e data de nascimento para verificar os resultados de todas as análises realizadas, as datas de recebimento do benefício e o resultado da contestação do auxílio emergencial negado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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