Na última segunda-feira, 20 de maio, o Governo Federal deu início à operacionalização do Auxílio Reconstrução. No valor de R$ 5.100 em parcela única, destinado às famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a iniciativa foi formalizada por meio de medida provisória assinada pelo presidente Lula na semana anterior (Medida Provisória 1.219/2024).

A responsabilidade pela execução do pagamento do Apoio Financeiro caberá ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com a Caixa Econômica Federal encarregada de realizar o pagamento via depósito na conta do beneficiário. Este será feito através de uma conta poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por meio de outra conta já existente em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

Veja quem tem direito e o que é preciso fazer para conseguir receber a ajuda.

Quem terá direito ao Auxílio Reconstrução?

O auxílio será concedido por família, ou seja, por moradia atingida, abrangendo 369 municípios gaúchos que tiveram estado de emergência ou calamidade pública reconhecidos pela Defesa Civil nacional até 15 de maio. Todos, independente de condição social, serão beneficiados.

A lista de municípios e instruções detalhadas estão disponíveis no site oficial do Auxílio Reconstrução — www.gov.br/auxilioreconstrucao.

Quando será pago o benefício?

O pagamento será realizado em três etapas, descritas a seguir:

1ª etapa - Prefeituras: As prefeituras dos municípios afetados vão enviar ao Governo Federal os dados sobre as áreas atingidas e as famílias desalojadas ou desabrigadas. Planilhas específicas para essa coleta de informações estão disponíveis no site oficial. Essa fase inicia no dia 22 de maio e deve ser conduzida exclusivamente por funcionários habilitados a utilizar o sistema do Governo - transfere.Gov.

2ª etapa - Beneficiário: Após a identificação pelas prefeituras, a pessoa responsável por cada família deverá confirmar os dados no site oficial usando a sua senha gov.br a partir do dia 27 de maio. Caso haja necessidade de correção nos cadastros, as prefeituras estarão disponíveis para atendimento presencial. A confirmação dos dados será cruzada com outros cadastros governamentais para validação.

3ª etapa - Pagamento: A Caixa Econômica Federal realizará o depósito do auxílio diretamente na conta do responsável pela família. Se o beneficiário não possuir uma conta na Caixa, será aberta uma Poupança Social Digital automaticamente, movimentável pelo aplicativo Caixa Tem. O Governo espera que os primeiros pagamentos ocorram ainda este mês, dependendo da rapidez no envio e confirmação dos dados.

Dúvidas Frequentes

  • Sou beneficiário do Programa Bolsa Família. Vou receber o auxílio reconstrução?Sim, desde que tenha sido desalojado ou desabrigado pelas enchentes. Beneficiários que não estiverem nessa situação não são elegíveis.
  • Estou recebendo seguro-desemprego. Posso receber o auxílio reconstrução? Sim, se morar em área atingida, foi desalojado ou desabrigado e perdeu bens devido às enchentes.
  • Preciso estar no Cadastro Único para receber o auxílio reconstrução?
    Não. Basta que a prefeitura informe os dados das famílias afetadas.
  • Moro com minha esposa e filhos. Nós dois temos direito ao auxílio?
    Não. Cada família pode receber apenas um auxílio, e o recebimento múltiplo constitui fraude.
  • Como vou saber se a prefeitura enviou dados da minha família?
    A partir de 27/05, o sistema GovBr informará se os dados foram enviados.
  • Serei avisado para entrar no sistema para confirmar os dados?
    A família atingida deverá acessar o sistema periodicamente e manter o aplicativo Gov.Br atualizado para notificações.
  • Existe alguma regra para uso do dinheiro?
    Não. O auxílio é destinado a ajudar as famílias a reconstruírem suas vidas, permitindo a compra de bens perdidos ou pequenas reformas, como quiser.