O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até a próxima terça-feira, 02 de agosto, o prazo para cadastro dos motoristas que poderão ser contemplados pelos Benefício Emergencial Taxista (BEm Taxista).
Com a prorrogação, o envio dos dados deve ser feito pelos municípios e pelo Distrito Federal até as 19h desta terça (2). Antes, o prazo terminava no domingo, 31 de julho.
De acordo com o órgão, a prorrogação do cadastro não altera o calendário de pagamento, cuja primeira e segunda parcelas estão previstas para serem depositadas já no dia 16 de agosto.
Ao todo, os motoristas aprovados vão receber seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro deste ano. O calendário das quatro parcelas restantes ainda será divulgado pelo governo federal.
Quem tem direito ao Benefício Taxista?
O auxílio emergencial de R$ 1 mil será pago aos motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitido pelo poder público municipal ou distrital.
Outro requisito para receber o Benefício Taxista é estar em regular e efetivo exercício da atividade e com CPF e CNH também regulares.
Não poderá receber o benefício emergencial o motorista que:
- esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou
- seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Como receber o Auxílio taxista 2022?
Para receber o benefício emergencial os motoristas não precisam fazer nenhum tipo de solicitação. O encaminhamento da relação de taxistas registrados deve ser feito pela prefeitura do município ao Ministério do Trabalho e Previdência até o dia 2 de agosto.
É importante lembrar que o prazo citado acima serve de referência para concessão das duas primeiras parcelas de agosto. O prazo final para envio das informações vai até 11 de setembro de 2022.
É preciso encaminhar o alvará para receber o benefício taxista?
Não, não é preciso encaminhar nenhum documento no cadastro para receber o auxílio emergencial. O controle dos alvarás válidos e elegíveis é do gestor municipal.
Auxílio taxista vai cair no Caixa Tem
De acordo com a Portaria MTP nº 2.162, publicada na última quarta-feira (27), o depósito do auxílio emergencial para taxistas será feito em conta poupança digital no Caixa Tem, aberta automaticamente em nome do beneficiário.
Os valores não movimentados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do depósito, retornarão aos cofres da União.
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