Na última terça-feira de 27 de setembro, o governo publicou no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta a realização de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil.

O valor do crédito não poderá ultrapassar 40% dos R$ 400 pagos de Auxílio Brasil, correspondente ao valor fixo estabelecido no orçamento do Governo. Desta forma, o beneficiário terá direito a comprometer até R$ 160 mensais do auxílio, em até 24 vezes e com taxas de juros de até 3,5% ao mês.

Com o regulamento estabelecido, os bancos e instituições financeiras já podem oferecer o empréstimo consignado desde o dia 27. Muitos bancos e instituições financeiras já estão dentro da seleta lista confirmada para operar na modalidade do empréstimo consignado. Agora com a liberação, as instituições devem se organizar para começarem a divulgar a oferta do crédito.

Empréstimo consignado do Auxílio Brasil Banco BMG

De acordo com o Banco BMG, a instituição deve oferecer crédito aos beneficiários do governo. Porém, ainda não há data de liberação para o empréstimo.

Os interessados no saque ainda aguardam que o banco se pronuncie com as condições estabelecidas e quando será possível solicitar o pedido do crédito.

Em seu site oficial, o Banco BMG afirmou que não haverá análise de crédito para a modalidade, assim como outros bancos.

Como vai funcionar o crédito consignado do Auxílio Brasil?

A União irá realizar o desconto do empréstimo direto na folha de pagamento. Assim, o beneficiário receberá no dia do pagamento, apenas o restante do benefício. A instituição tem a obrigação de informar o valor das taxas de juros cobradas e qual será o custo efetivo do empréstimo antes do cidadão assinar o contrato de adesão.

O consignado é a forma mais segura de empréstimo para os bancos, por razão da garantia de pagamento.

O Governo Federal estabeleceu regras a serem seguidas pelos bancos. Fica expressamente vedado que a instituição faça algum tipo de marketing ativo, como publicidade direta para o oferecimento do empréstimo.

O banco deverá apresentar uma autorização disponibilizada pelo Banco Central para a operação do crédito consignado.

O Governo não se responsabiliza sobre a contratação do empréstimo pelo beneficiário, cabendo apenas ao cidadão o pagamento das parcelas.