O presidente Jair Bolsonaro prorrogou novamente por mais 60 dias os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Um novo decreto (nº 10.517) foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de outubro.
Dessa forma, o prazo máxmo para a duração dos acordos passa a ser de 240 dias. Os períodos já utilizados para redução proporcional da jornada e do salário ou da suspensão do contrato de trabalho serão computados dentro desse novo limite estabelecido. É importante lembrar que o programa é válido enquanto durar o estado de calamidade pública decretado no país, que termina em 31 de dezembro de 2020.
"Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos. Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", esclareceu a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.
O decreto ainda estabelece que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido.
18,8 milhões de acordos foram assinados
Conforme os dados atualizados em tempo real no portal do Ministério da Economia, 18,8 milhões de acordos foram celebrados até o momento, sendo 8,1 milhões na modalidade de suspensão, 4,1 milhões por redução de 70% da jornada, 3,5 milhões por redução de 50%, 2,7 milhões de acordos reduziram a jornada de trabalho e o salário dos trabalhadores em 25% e cerca de 181 mil na categoria intermitente.
A maior parte dos acordos foram realizados com profissionais do sexo feminino, totalizando 9,7 milhões, enquanto os trabalhadores do sexo masculino representam 47,93% dos 18,8 milhões. O setor com maior número de acordos realizados foi o de Serviços (9.579.276 acordos), seguido do Comércio (4.662.753) e da Indústria (3.931.675).
- O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) August 24, 2020
- Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados. @MinEconomia pic.twitter.com/9JZP0CXMph
Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é considerado o programa mais "efetivo em termos de gasto. "Está tendo tanto sucesso que vamos estendê-lo por mais dois meses para continuar preservando esses empregos enquanto a economia brasileira vai se recuperando", declarou Guedes.
Quem pode receber o Benefício Emergencial?
O benefício é destinado ao trabalhador de carteira assinada que durante a pandemia da Covid-19 teve sua jornada de trabalho e salário reduzido ou seu contrato de trabalho suspenso de acordo com os critérios da MP 936/20. O recebimento do BEm não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão. Entretanto, existem alguns casos em que o Benefício Emergencial não pode ser pago, veja abaixo:
- para ocupantes de cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo;
- quem recebe de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, exceto os benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente;
- quem recebe seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades;
- quem recebe bolsa de qualificação profissional.
Qual o valor do Benefício Emergencial BEm?
O valor do benefício pode variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03 pois o cálculo é feito a partir do valor da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito a receber, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários. Para os trabalhadores com contrato de trabalho intermitente o valor é fixo em R$ 600,00. O pagamento será feito pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal em conta indicada no momento da solicitação do benefício.
A Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos do Benefício Emergencial no dia 04 de maio e até o final de agosto 4,8 milhões de trabalhadores foram beneficiados. De acordo com dados do banco, foram R$ 11,1 bilhões já pagos de acordos formalizados com empregadores.
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