As Olimpíadas chegaram e os atletas do Brasil estão apresentando grande desempenho para levar o país ao lugar mais alto do pódio em todas as modalidades presentes. A expectativa do COB (Comitê Olímpico Brasileiro) era de um número de medalhas superior aos jogos olímpicos de Tóquio, em 2021. Na ocasião, foram 21 medalhas vencidas por atletas brasileiros.

Desta vez, o principal nome do esporte brasileiro é a ginasta Rebeca Andrade, de 25 anos e que encerra sua participação nesta edição das Olimpíadas com 4 medalhas: 1 de ouro, 2 de prata e 1 de bronze.

Rebeca Andrade se tornou a atleta mais vitoriosa da história dos Jogos Olímpicos. (Foto: Reprodução)
Rebeca Andrade se tornou a atleta mais vitoriosa da história dos Jogos Olímpicos. (Foto: Reprodução)

Entretanto, durante os anos de preparação, os atletas necessitam de auxílios e programas de incentivo, principalmente pela falta de apoio em diversas modalidades. E o Bolsa Atleta é o maior programa do Governo Federal, que paga uma remuneração mensal para dar melhor condição de vida aos atletas. Veja abaixo as principais informações.

Bolsa Atleta; Qual o valor em 2024?

Para 2024, o valor pago pelo Governo Federal pelo Bolsa Atleta pode variar entre R$410 e R$16.629,00. Confira abaixo a tabela detalhada de acordo com cada classificação feita:

CATEGORIA VALOR PAGO AO ATLETA
Atleta Base R$ 410,00
Atleta Estudantil R$ 410,00
Atleta Nacional R$ 1.025,00
Atleta Internacional R$ 2.051,00
Atleta Olímpico / Paralímpico / Surdolímpico R$ 3.437,00
Atleta Pódio (17º a 20º) R$ 5.543,00
Atleta Pódio (9º a 16º) R$ 8.869,00
Atleta Pódio (4º e 8º) R$ 12.195,00
Atleta Pódio (1º a 3º) R$ 16.629,00

Como é feita a classificação dos atletas?

O valor pago para os atletas mediante o Bolsa Atleta é definido de acordo com a faixa etária e principalmente os resultados recentes. Veja abaixo de acordo com cada uma das 9 classes de remuneração:

ATLETA BASE

  • Idade permitida entre 14 e 19 anos;
  • Estar vinculado a uma entidade / clube de prática desportiva;
  • Ser filiado à entidade de administração de sua modalidade, sendo estadual (federação) ou nacional (confederação);
  • Possuir participação de competição em ano imediatamente anterior ao que está pleiteando a bolsa. É necessário ter conseguido até a 3º colocação nas modalidades individuais de eventos previamente indicados pela entidade nacional do desporto ou que tenham sido eleitos entre os 10 melhores atletas do ano anterior no caso de modalidade coletiva.

ATLETA ESTUDANTIL

  • Idade permitida entre 14 e 20 anos;
  • Estar matriculado em instituição de ensino, pública ou privada;
  • Ter participado dos Jogos Estudantis Nacionais - escolares ou universitários - no ano anterior, obtendo até a 3º posição nas provas de modalidade individuais ou selecionados entre os atletas de destaque das modalidades coletivas, que sigam treinando para competições futuras.

ATLETA NACIONAL

  • Idade mínima permitida de 14 anos;
  • Estar vinculado a uma entidade / clube de prática desportiva;
  • Ser filiado à entidade de administração da sua respectiva modalidade, seja estadual (federação) ou nacional (confederação);
  • Ter participado do evento máximo da temporada nacional, sendo referendadas pela confederação da modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo até a 3º colocação e que continuem treinando para competições futuras.

ATLETA INTERNACIONAL

  • Idade mínima permitida de 14 anos;
  • Estar vinculado a uma entidade / clube de prática desportiva;
  • Ser filiado a uma entidade de administração da modalidade, seja estadual (federação) ou nacional (confederação);
  • Ter participado de competição internacional indicada pela entidade nacional, no ano anterior ao que está pleiteando a bolsa, tendo as seguintes classificações:

a) De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais

b) De 1º a 3º lugar em jogos ou campeonatos Pan-Americanos e Parapan-Americanos

c) De 1º a 3º lugar em jogos ou campeonatos Sul-Americanos.

ATLETA OLÍMPICO / PARALÍMPICO / SURDOLÍMPICO

  • Idade mínima permitida de 14 anos;
  • Ser vinculado a uma entidade / clube de prática desportiva;
  • Ser filiado a uma entidade de administração de sua modalidade, seja em nível estadual (federação) ou nacional (confederação);
  • Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

OBSERVAÇÃO: Nos 3 anos subsequentes ao das Olimpíadas ou Paralimpíadas, o atleta precisa continuar participando do competições de circuito mundial relacionadas ao calendário oficial da respectiva federação internacional da modalidade. Os eventos devem ser referidos pelo COB ou CPB.

ATLETA PÓDIO

Esta categoria é dedicada aos atletas que estão entre os 20 primeiros do ranking mundial ou olímpico praticantes de modalidades individuais que compõem o programa de competições dos Jogos Olímpicos, dos Jogos Paralímpicos e dos Jogos Surdolímpicos.

Os selecionados são avaliados por um grupo de trabalho composto por representantes das seguintes entidades:

  • Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho;
  • Organizações Nacionais de Administração e regulação do esporte;
  • Comitês Olímpicos e Paralímpicos;
  • Confederação Brasileira de Deportos de Surdos (conforme o caso).

Caso seja aprovado, o atleta contemplado precisa enviar ao Ministério do Esporte um plano esportivo para análise do grupo de trabalho citado acima. Se passar por mais esta etapa, terá o seu nome publicado no Diário Oficial da União.

Este plano de trabalho reúne as informações sobre previsão de participação em competições e metas a serem cumpridas pelos próximos 12 meses.

Por fim, após a publicação, o atleta terá de assinar eletronicamente um Termo de Adesão, que é o contrato firmado com a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho. Depois de receber o pagamento das 12 parcelas, será necessário que o atleta realize a prestação de contas.