O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) começa a pagar no dia 17 de junho a sexta parcela do Bolsa Família este ano. O que muitos não sabem é que uma mudança importante pode impactar as quase 21 milhões de famílias inscritas no programa social.
Desde janeiro deste ano, os beneficiários que tiverem algum tipo de irregularidade no seu CPF poderão ter o Bolsa Família bloqueado ou até mesmo cancelado.
Neste post vamos explicar todos os detalhes da nova regra, como identificar a situação cadastral do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e como resolver irregularidades, se esse for o caso.
Bolsa Família bloqueado por CPF irregular
A nova regra do Bolsa Família foi estabelecida com a publicação da Instrução Normativa nº 33, publicada no Diário Oficial do dia 13 de dezembro ainda no ano passado, e passou a valer a partir de janeiro de 2024 para quem está inscrito no programa.
Porém, a falta de regularização do CPF já vem impedindo novas famílias de serem habilitadas (aprovadas) no Bolsa Família desde agosto de 2023.
Basicamente, os beneficiários que estiverem com algum tipo de irregularidade - CPF suspensou ou cancelado na Receita Federal - serão considerados cadastros com pendência de gravidade alta e média, impedindo o pagamento do benefício.
- Suspenso - quando o cadastro do CPF está incompleto ou incorreto (gravidade média);
- Cancelado - quando ocorre duplicidade de CPFs ou por decisão ao final de um processo que confirmou a inconsistência cadastral; e
- Titular falecido - é um indicativo de óbito, marcado quando é informada a data de falecimento na base do CPF.
Como saber se meu CPF está irregular? Segundo o MDS, as famílias que tiverem algum tipo de incosistência para resolver serão notificadas por mensagens enviadas no extrato de pagamento dos benefícios, do aplicativo Bolsa Família e do app Caixa Tem. Veja o exemplo da mensagem que será enviada:
MENSAGEM DO BOLSA FAMILIA - URGENTE -
AS INFORMACOES DO SEU CADASTRO UNICO INDICAM QUE ALGUEM DA SUA FAMÍLIA PRECISA REGULARIZAR O CPF. PROCURE O SETOR RESPONSAVEL PELO BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO OU A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR A SITUACAO E EVITAR O BLOQUEIO DO SEU BOLSA FAMILIA.
INFORMACOES DISQUE SOCIAL - 121 MOTIVO - CPF IRREGULAR Cod.59
Bloqueio do Bolsa Família - o texto do MDS define que o bloqueio por CPF irregular impedirá a retirada das parcelas disponíveis ainda não sacadas pela família, bem como o saque das parcelas geradas nos meses seguintes até o desbloqueio.
O cancelamento automático de benefícios em razão de CPF em situação irregular ou do falecimento de pessoa da família poderá ocorrer depois de transcorridos 6 meses do bloqueio pelo mesmo motivo.
Como consultar a situação CPF?
Para evitar contratempos, o beneficiário pode desde já consultar a situação do seu CPF na base da Receita Federal - https://www.gov.br/receitafederal. A consulta exige apenas o número do CPF e data de nascimento, então também é possível consultar a situação do documento de terceiros, como demais integrantes da família.
O resultado da consulta irá informar a situação cadastral do seu CPF. Se o resultado for REGULAR significa que o cidadão não possui nenhuma pendência a ser resolvida.
Existem ainda outros 4 tipos de situações que podem ocorrer com o documento, são elas:
- CPF pendente de regularização: significa que o cidadão não entregou alguma Declaração do Imposto de Renda;
- CPF Suspenso: significa que o seu CPF está com informações incorretas ou incompletas;
- CPF com titular falecido: significa que foi informada data de falecimento no CPF;
- CPF cancelado: o documento só é cancelado em casos de duplicidade ou por decisão de um processo.
Para resolver o problema do CPF pendente de regularização o cidadão deve acessar o portal e-CAC para descobrir qual declaração do imposto de renda deve ser entregue. O acesso ao portal é pelo login único do governo federal - o Gov.br.
Depois de verificar o documento faltante, basta enviar a declaração pelo portal e-CAC ou então pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O CPF será regularizado assim que a declaração for processada pelo governo federal.
Como regularizar CPF suspenso ou cancelado
Se ao fazer a consulta o seu CPF estiver em situação SUSPENSA o procedimento é diretamente no site da Receita Federal. Basta entrar no site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp e informar os dados corretos.
Caso o sistema gera um protocolo o cidadão terá que apresentar os documentos na Receita Federal. O envio de documentos à Receita Federal pode ser de forma presencial ou então por e-mail.
O e-mail para atualização do CPF deve ser enviado para o endereço correspondente ao estado em que você mora, veja a lista:
- 1ª Região (DF, GO, MT, MS e TO) [email protected]
- 2ª Região (AC, AM, AP, PA, RO e RR) [email protected]
- 3ª Região (CE, MA e PI) [email protected]
- 4ª Região (AL, PB, PE e RN) [email protected]
- 5ª Região (BA e SE) [email protected]
- 6ª Região (MG) [email protected]
- 7ª Região (ES e RJ) [email protected]
- 8ª Região (SP) [email protected]
- 9ª Região (PR e SC) [email protected]
- 10ª Região (RS) [email protected]
- Exterior [email protected]
Documentos para atualizar situação do CPF
Após a atualização dos dados do CPF, o cidadão terá que enviar os seguintes documentos:
Para maiores de 16 anos
- documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade). Você pode tirar uma foto do documento e anexar ao email;
- número de inscrição do seu CPF;
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Menores de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial
- documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito número de inscrição no CPF.
Pedido de regularização feito por procurador
- documentos de identificação da pessoa, conforme itens acima, conforme o caso;
- documento de identificação do procurador;
- documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida - o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.
Nos atendimentos por e-mail será exigido também uma fotografia de rosto (selfie) do interessado ou responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Quando o problema é no CPF identificado indevidamente na situação titular falecido é necessário agendar um atendimento presencial na Receita Federal e levar seus documentos de identificação. O mesmo procedimento presencial deve ser feito nos casos em que o CPF estiver cancelado.
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