Com o início da nova rodada na última sexta-feira, 18 de agosto, a notícia não foi boa para 359 mil beneficiários do Bolsa Família que tiveram o pagamento SUSPENSO.

De acordo com o MDS, do público de 21,14 milhões aptos a receber o Bolsa Família em Agosto em torno de 1,4 milhão estão com algum tipo de entrave para receber: 99,6 mil famílias foram canceladas, mais de 1 milhão tiveram a parcela bloqueada e 359 mil estão com o benefício suspenso.

Quais as consequências da suspensão?

  • A partir da suspensão, não serão depositadas novas parcelas de benefícios durante o período de suspensão estabelecido para a família;
  • Terminada a suspensão, as parcelas do Bolsa Família voltam a ser depositadas normalmente, desde que não haja novas ações sobre os benefícios (novas pendências ou irregularidades);
  • As parcelas que já estavam na conta da família e ainda não tinham sido sacadas podem ser retiradas normalmente.
Bolsa Família: 1,4 milhão estão bloqueadas, canceladas ou suspensas em Agosto. Imagem: Ache Concursos
Bolsa Família: 1,4 milhão estão bloqueadas, canceladas ou suspensas em Agosto. Imagem: Ache Concursos

Quem recebe o Seguro Defeso? O benefício é pago ao pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. O auxílio financeiro pode ser concedido de 2 a 5 meses, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.320).

Posso receber o Bolsa Família e Seguro Defeso ao mesmo tempo? Não, os dois benefícios não são cumulativos, ou seja, não é possível receber as duas parcelas ao mesmo tempo. Por isso, se a família recebe o BF e passa a receber 3 parcelas do Seguro Defeso, o pagamento do Bolsa Família será suspenso automaticamente por três meses.

Se mais de uma pessoa da família também receber o seguro em períodos diferentes, a suspensão do Bolsa Família é aplicada somando-se a quantidade total de meses pagos do seguro para as pessoas da mesma família.

Por exemplo: uma família em que duas pessoas receberam 3 parcelas do Seguro Defeso cada, em períodos diferentes, terão o Bolsa Família bloqueado por seis meses.

Suspensão acaba em 2024 - A lei publicada em 19 de junho, que traz de volta o programa Bolsa Família com novas regras, determina que a partir de 1º de janeiro de 2024 o pagamento do Bolsa Família não seja mais suspenso pelo recebimento do Seguro Defeso. Portanto, a suspensão continua válida até dezembro de 2023.

Para os benefícios do Bolsa Família pagos cumulativamente com o Seguro Defeso que não foram suspenso em até 6 meses da data de início do pagamento do seguro, o governo fará um desconto de no máximo 30% do valor do Bolsa Família, até que sejam ressarcidos os valores pagos acumuladamente ou o mais próximo desse valor possível. A repercussão inicia-se em setembro e segue até dezembro de 2023.

Como reverter o Bolsa Família bloqueado em Agosto?

Segundo relatório do MDS, cerca de 1 milhão de pessoas tiveram o Bolsa Família bloqueado em Agosto. A principal causa foi a falta de atualização do Cadastro Único: famílias que não atualizaram seus cadastros até 14 de julho de 2023 (prazo estipulado na averiguação dos unipessoais) tiveram o pagamento bloqueado.

Com o benefício bloqueado, a família não consegue sacar tanto as parcelas quanto as que já estavam disponíveis na conta, exceto quando o bloqueio for por descumprimento/ausência de informações sobre condicionalidades ou quando o bloqueio resultar do indício de falecimento de pessoa da família.

Quanto tempo leva para desbloquear o Bolsa Família? O tempo de espera até que o Bolsa Família seja desbloqueado pode variar conforme cada caso. Na maior parte das vezes, o benefício é liberado cerca de 30 dias após a atualização. Já em caso de cancelamento do Bolsa Família, o benefício pode levar até três meses para ser regularizado.

O desbloqueio é possível por meio da atualização do Cadastro Único, desde que a família continue apta a permanecer no programa após o procedimento. O desbloqueio do Bolsa Família é feito no CRAS ou setor do Cadúnico no seu município, agendando o atendimento e apresentando os documentos necessários para a atualização cadastral. Veja a lista:

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou o Título de
Eleitor. Somente os RFs de famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento aceito pelo Cadastro Único.

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

  • CPF, de preferência; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) - para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
  • Carteira de Identidade (RG); ou
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Título de Eleitor.

Para o Responsável Legal (RL): o CPF e os documentos da pessoa representada a ser cadastrada, bem como os documentos de comprovação da guarda/tutela ou curatela.