Um novo aviso no aplicativo do Bolsa Família tem chamado atenção dos beneficiários: a mensagem de Benefício Cancelado por Averiguação surgiu após a atualização do app com os dados informados em setembro. O novo pagamento iniciou no dia 18/09 e termina na próxima sexta-feira, dia 29.
O cancelamento do Bolsa Família é a segunda etapa do procedimento de quando o governo federal identifica alguma inconsistência no cadastro. Primeiro, a família unipessoal tem o Bolsa Família bloqueado e recebe um prazo para comparecer ao CRAS ou setor do Cadúnico para atualizar seu cadastro.
Caso o beneficiário não procure o atendimento para confirmar seus dados e assinar o termo de responsabilidade, informando que realmente mora sozinho, terá o Bolsa Família cancelado.
Na folha de pagamento de Setembro, que contempla 21,47 milhões de famílias, cerca de 237.897 beneficiários tiveram o Bolsa Família cancelado. O MDS não informou se o grupo é composto apenas por famílias unipessoais, mas deixou claro que o pagamento foi suspenso para quem não atendia mais os critérios para permanecer no programa social.
Como reverter o Bolsa Família cancelado?
Se você faz parte do grupo que recebeu o aviso sobre o Bolsa Família cancelado, saiba que ainda é possível reverter essa situação e voltar a receber o benefício social. A reversão do cancelamento está prevista na lei do programa e é feita a partir da atualização cadastral.
Assim, para reverter o Bolsa Família cancelado é necessário procurar um CRAS ou setor do Cadúnico do seu município e apresentar a documentação exigida para comprovar que você e seus familiares se enquadram nas regras do programa.
Após atualizar os seus dados e comprovar que a renda familiar está dentro do limite para receber o Bolsa Família (renda per capita de até R$ 218 mensais), o cadastro será analisado em conjunto com as outras bases de dados do governo federal e, se não houver mais pendências, o pagamento será liberado com os valores retroativos.
A portaria determina o prazo de até 6 meses para solicitar a reversão do cancelamento. Terão prioridade na reversão as famílias cujos benefícios foram cancelados pelo motivo de desligamento voluntário ou decorrência do encerramento do período de validade da Regra de Proteção.
Motivos que cancelam o benefício
A Portaria nº 897 define quais os motivos que resultam no cancelamento do Bolsa Família, podendo ser desde o CPF irregular a informações inconsistentes no Cadastro Único. Confira a lista de motivos:
- CPF em situação irregular na base da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico;
- em decorrência de procedimento de averiguação cadastral, nos termos das normas de
gestão do CadÚnico, nos prazos previstos em normas complementares publicadas pelo Ministério; - em decorrência da não realização da revisão cadastral das famílias beneficiárias do PBF,
nos prazos previstos em normas complementares publicadas pelo Ministério; - verificação de inconsistências em cruzamentos das informações do CadÚnico com outras bases de dados, conforme as normas de gestão do CadÚnico, e normas complementares publicadas pela Senarc;
- em decorrência do descumprimento de condicionalidades, conforme disposto nas normas de gestão de condicionalidades do PBF;
- em decorrência de posse de beneficiário do PBF em cargo eletivo remunerado de qualquer das esferas de governo, excetuados os cargos de conselhos tutelares e assemelhados;
- em decorrência de procedimentos de fiscalização da Senarc, nas seguintes situações:
a) identificação de membros de família beneficiária do PBF em cargo eletivo remunerado;
b) renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido pela regra de proteção, nos termos desta Portaria; ou
c) omissão de informação ou prestação de informações falsas; - averiguação de benefício por indício de inconformidade na gestão de benefício;
- em decorrência de exclusão da família da base nacional do CadÚnico;
- família sem responsável familiar no CadÚnico;
- cancelamento de todos os benefícios;
- falecimento de pessoa da família, conforme pendência identificada no CadÚnico;
- em decorrência de renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido pela regra de proteção, nos termos desta Portaria;
- após o encerramento do período de validade do benefício, conforme a regra de proteção, nos termos desta Portaria, caso a renda familiar per capita mensal permaneça superior à linha de pobreza;
- reiterada ausência de saque de benefícios, se disponível em conta contábil, por 6 (seis)
parcelas consecutivas; - decurso do prazo de permanência do benefício na situação de "bloqueado", na forma do § 2º do art. 22;
- desligamento voluntário da família, mediante declaração do responsável familiar, na
forma do Anexo II; - em decorrência de denúncia fundamentada e apurada de omissão de informação ou de
prestação de informações falsas; ou - decisão judicial.
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