Para os beneficiários que desejam continuar recebendo os repasses do Programa Social do Bolsa Família e outros benefícios governamentais, é imprescindível que o titular mantenha o Cadastro Único atualizado.

Entretanto, quando ocorre o falecimento de membros da família, essa atualização pode se tornar um desafio burocrático. Felizmente, o governo está simplificando esse processo.

A partir de 4 de abril, uma nova funcionalidade foi disponibilizada no aplicativo e site do Cadastro Único, permitindo que o Responsável Familiar exclua membros falecidos de forma simples e rápida, sem a necessidade de deslocamento até um posto de cadastramento.

Essa medida visa evitar que famílias enfrentam dificuldades adicionais durante um momento já delicado. Confira a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 4.

Principais pendências e bloqueios

Durante o mês de março, mais de um milhão de benefícios foram bloqueados por diversos motivos, incluindo:

  • Indicação de falecimento de algum membro da família, conforme registrado no CadÚnico;
  • Falha na regularização do cadastro dentro do prazo estipulado no Processo de Averiguação Cadastral 2024;
  • Pendências no CPF de membros da família registradas na Receita Federal, conforme identificado no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Descumprimento das condicionalidades estabelecidas nas áreas de saúde e educação.

Falecimento do Responsável da Família

Quando a Receita Federal identifica o óbito do responsável familiar ou de algum membro da família, os benefícios são bloqueados por "Falecimento do Responsável da Família" ou "Falecimento da Pessoa".

Esse bloqueio ocorre mensalmente para todas as famílias que têm registros de falecimento no Cadastro Único.

Para lidar com esses casos, os municípios devem primeiro confirmar o falecimento:

  • Se confirmado pela família, o membro falecido deve ser removido do Cadastro Único.
  • Se não confirmado, o óbito deve ser rejeitado no sistema, e a família deve ser orientada a buscar o INSS para esclarecer o engano.

Mensalmente, verifica-se se os municípios trataram adequadamente os registros de falecimento no Cadastro Único.

Quando o falecimento é rejeitado ou a pessoa falecida é removida do cadastro, os benefícios são automaticamente desbloqueados. Contudo, nos casos de "Falecimento do Responsável da Família" ou "Falecimento da Pessoa", o desbloqueio não pode ser feito pelo município.

Se a marcação de pendência por falecimento não for rejeitada no Cadastro Único ou se a pessoa não for removida do cadastro familiar, o desbloqueio não ocorrerá automaticamente.

Os benefícios são desbloqueados durante a verificação mensal, desde que as atualizações cadastrais tenham sido realizadas seguindo o cronograma operacional do Programa.

Como resolver o bloqueio por falecimento?

O aplicativo Cadastro Único oferece a facilidade de tratar pendências relacionadas ao óbito de membros da família, permitindo que o Responsável Familiar realize a exclusão da pessoa falecida diretamente pelo celular ou computador.

Após fazer login via gov.br, o Responsável Familiar receberá uma mensagem informando sobre o indicativo de falecimento de um membro da família cadastrado. Ao clicar em "Clique Aqui", será direcionado para uma página com a lista dos integrantes da família.

O membro com o indicativo de falecimento terá um alerta, e o Responsável Familiar poderá optar por "Detalhar" a informação ou "Tratar Pendência".

Ao escolher "Detalhar", será exibido o formulário da pessoa com as informações do Cadastro Único. Se optar por "Tratar Pendência", será levado a uma tela para iniciar o processo de exclusão da pessoa falecida.

Após clicar em "Concluir", o Responsável Familiar deverá prosseguir com o procedimento. Em seguida, deve selecionar a pessoa que deseja excluir, marcar a confirmação e, por fim, confirmar a operação. A exclusão só será efetivada quando as duas caixas de confirmação forem obrigatoriamente marcadas.

Créditos: Divulgação/Governo Federal
Créditos: Divulgação/Governo Federal

Após a confirmação, será exibida uma mensagem confirmando a exclusão, que será realizada imediatamente. É importante ressaltar que não é possível reverter uma exclusão. Antes da tela final de confirmação, o Responsável Familiar pode optar por "Voltar" ou "Cancelar" para desistir da operação.

ATENÇÃO: Caso a pessoa indicada não tenha falecido, ela deverá comparecer a um posto de cadastramento do CRAS, acompanhada pelo Responsável Familiar, para corrigir a informação, levando a documentação necessária.

Para corrigir a situação de óbito no CPF, é necessário procurar as unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, presencialmente ou pelos e-mails listados no site da Receita.