O Governo Federal paga a partir desta segunda-feira, 18, a parcela de Setembro do Bolsa Família para 21,47 milhões de beneficiários. A folha de pagamento recebeu 550 mil novos aprovados, mas para algumas famílias a notícia não foi positiva: mais de 176 mil tiveram o Bolsa Família bloqueado em setembro.
A causa dos bloqueios foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em um boletim informativo. De acordo com o comunicado, o não cumprimento das condicionalidades de saúde e educação ocasionaram o bloqueio do Bolsa Família por 30 dias para 176.068 famílias e jovens e advertência para 325.565 beneficiários.
As famílias que tiveram o benefício bloqueado receberam o aviso no extrato de pagamento e nos canais de consulta do programa - aplicativo Bolsa Família e Portal Cidadaão da Caixa.
Condicionalidades do Bolsa Família
Para ingressar no programa Bolsa Família é necessário estar inscrito no Cadastro Único e com o cadastro atualizado e ainda comprovar renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Contudo, para permanecer no programa, o governo exige outros requisitos, como a permanência das crianças na escola e manter o calendário de vacinação em dia - essas são as chamadas condicionalidades do Bolsa Família.
O acompanhamento das condicionalidades são realizados cinco vezes no ano para a área da educação e em dois períodos 1ª vigência (janeiro a junho) e 2ª vigência (julho a dezembro) para a área da saúde. Veja quais são as condicionalidades do Bolsa Família:
Na educação
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
- Frequência escolar mínima de 75% para jovens de 6 a 18 anos incompletos.
Na saúde
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
Caso deixe de cumprir algum dos critérios acima, a família corre o risco de perder o benefício, mas isso ocorre de forma gradual. Primeiro, o MDS emite uma advertência no primeiro registro de descumprimento.
No mês seguinte, o beneficiário tem o Bolsa Família bloqueado por um mês. A partir do terceiro registro, o benefício é suspenso por dois meses e, caso o descumprimento permaneça, ocorrerá o cancelamento do Bolsa Família.
Acompanhamento de saúde e educação
De acordo com o boletim do MDS, mais de 14,3 milhões (76,17%) dos 18,8 milhões que fazem parte da condicionalidade da educação foram acompanhados. Deste grupo, 94,4% cumpriram as condicionalidades de frequência escolar exigida conforme a faixa etária.
Já na condicionalidade da saúde, o governo acompanhou 5 milhões de crianças de 0 a 7 anos, correspondendo a 55,57% de um universo de 9 milhões de crianças. Entre as crianças acompanhadas, 97,64% cumpriram as condicionalidades de vacinação e pesagem.
Na 1ª vigência deste ano foram acompanhadas ainda 21.449.241 mulheres beneficiárias, correspondendo a 86,32% do público total com perfil de acompanhamento (24.906.233 mulheres).
Bolsa Família bloqueado: como recorrer?
A partir do mês de setembro o MDS deu início a segunda repercussão por não cumprimento das condicionalidades do Bolsa Família. Assim, os beneficiários que não estão em dia com a frequência escolar, vacinação, acompanhamento nutricional ou pré-natal vão receber no extrato bancário um alerta para cumprir as exigências ou um bloqueio Bolsa Família por um mês para as famílias que foram advertidas em julho.
As famílias que receberam advertência ou bloqueio do benefício podem recorrer apresentando recurso junto à coordenação do programa Bolsa Família no seu município, justificando/informando os motivos que levaram ao não cumprimento dos critérios de saúde e educação.
Ao todo, o governo emitiu advertências para 325.656 famílias e bloqueio o Bolsa Família por 30 dias para 176.068 beneficiários. O prazo para recorrer segue até o dia 30 de outubro de 2023.
Em alguns casos em que não é possível evitar a falta, a família tem o recurso de justificar a ausência em sala de aula sem correr o risco de perder o benefício.
Segundo informações do governo, o Sistema de acompanhamento do PBF considera os seguintes motivos como justificáveis:
- Doença do aluno (comprovada/avaliada pela escola);
- Doença/óbito na família (comprovada/avaliada pela escola);
- Inexistência da oferta de serviço educacional;
- Fatores impeditivos da liberdade de ir e vir (enchentes, falta de transporte, violência
urbana na área escolar e calamidades).
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