A folha de pagamento do mês de Setembro está em andamento até a próxima segunda-feira, dia 30. Contudo, nesta rodada, milhares de famílias não tiveram uma boa notícia: o dinheiro ficou bloqueado por descumprimento das condicionalidades.

O acompanhamento educacional, referente ao período de junho e julho, analisou a frequência escolar de mais de 19,6 milhões de jovens, na faixa etária de 4 a 18 anos incompletos.

De acordo com o boletim mais recente do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), mais de 382 mil famílias sofreram com alguma repercussão, seja advertência, bloqueio ou suspensão do pagamento.

Bolsa Família bloqueado por frequência escolar. Foto: M3Mídia.
Bolsa Família bloqueado por frequência escolar. Foto: M3Mídia.

Bloqueios por não cumprimento de condicionalidades

Segundo o MDS, as famílias beneficiárias que tiveram crianças, adolescentes e mulheres em não cumprimento de condicionalidades de frequência escolar, vacinação, acompanhamento nutricional ou pré-natal, poderão receber:

  1. um comunicado de advertência para justificar as faltas;
  2. um bloqueio do benefício por 30 dias; ou
  3. uma suspensão do Bolsa Família por 60 dias.

As famílias afetadas foram notificadas por meio de seus extratos de pagamento e pelos canais de consulta do programa, como o aplicativo Bolsa Família e o Portal Cidadão da Caixa.

Como recorrer ao Bolsa Família bloqueado?

Caso o beneficiário tenha sido advertido ou tenha tido o benefício bloqueado, ele pode recorrer apresentando justificativa junto à coordenação municipal do programa.

O prazo para recorrer aos bloqueios de setembro vai até o dia 30 de outubro de 2024. As famílias devem justificar o motivo do não cumprimento das condicionalidades, seja por questões de saúde, falta de oferta educacional ou outros impedimentos.

O Sistema de Acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF) reconhece alguns motivos justificáveis, como:

  • doença do aluno, com comprovação pela escola;
  • doença ou óbito na família, também comprovados pela escola;
  • inexistência de oferta de serviço educacional na área;
  • fatores impeditivos à mobilidade, como enchentes, falta de transporte, violência urbana ou calamidades naturais.
Bolsa Família bloqueado por 30 dias por falta escolar.
Bolsa Família bloqueado por 30 dias por falta escolar.

Impacto - Os bloqueios aplicados pelo MDS neste mês de setembro afetaram 102.370 beneficiários que tiveram seus benefícios suspensos por 30 dias, mas que poderão sacar os valores em outubro.

Por outro lado, 53.769 famílias estão com o Bolsa Família suspenso por dois meses, sem poder retirar os valores em setembro e outubro.

Regras para receber o Bolsa Família

Para ingressar no Bolsa Família, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único e mantenha seu cadastro atualizado. Além disso, é preciso comprovar renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

No entanto, além da comprovação de renda, o governo impõe outras exigências para que o benefício seja mantido, como a permanência das crianças na escola e a atualização do calendário de vacinação, conhecidos como as condicionalidades do programa.

O cumprimento dessas condicionalidades é monitorado ao longo do ano. Na área da educação, o acompanhamento é feito cinco vezes ao ano, enquanto na área da saúde, ele ocorre em duas etapas: a primeira de janeiro a junho e a segunda de julho a dezembro. As condicionalidades específicas incluem:

Educação:

  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
  • Frequência escolar mínima de 75% para jovens de 6 a 18 anos incompletos.

Saúde:

  • Realização de acompanhamento pré-natal para gestantes;
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 7 anos.

Penalidades por descumprimento

Caso as condicionalidades não sejam cumpridas, a família corre o risco de perder o benefício de forma progressiva. No primeiro descumprimento, o MDS emite uma advertência. Se a falha persistir, o Bolsa Família é bloqueado por 30 dias. A partir do terceiro descumprimento, o benefício pode ser suspenso por dois meses e, em casos contínuos, o cancelamento definitivo do benefício pode ser aplicado.