Após dar início aos bloqueios de pagamentos do Bolsa Família no mês de abril, levando mais de 1 milhão de famílias a não receberem o pagamento, o governo federal atualizou o calendário de bloqueios dos cadastros unipessoais em 2023.
O público formado pelas pessoas cadastradas como famílias de uma pessoa só (família unipessoal) é investigado por irregularidades no pagamento do Bolsa Família. Cerca de 5 milhões de cadastros devem ser revisados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) até o final deste ano.
Para organizar o procedimento de averiguação cadastral, o governo dividiu esse público em grupos de 1 a 6 conforme o período de entrada no programa.
Por exemplo, o público 1 é formado pelos beneficiários que entraram no programa (ainda Auxílio Brasil) entre agosto e dezembro do ano passado. O governo investiga que durante o período o ingresso das famílias unipessoais tenha sido facilitado por motivações eleitoreiras do governo anterior.
Bloqueio de famílias unipessoais
De acordo com a instrução normativa que determina a qualificação cadastral, as famílias convocadas para atualizar os dados do Cadastro Único terão o benefício bloqueado por pelo menos três meses antes do cancelamento, caso não seja identificada a regularização do cadastro.
Contudo, caso o MDS identifique ao longo do processo que o cadastro unipessoal foi realizado de forma incorreta, ou seja se a pessoa reside com outros familiares, o benefício passar por cancelamento imediato.
O que fazer para evitar o cancelamento do Bolsa Família?
A família convocada para a averiguação cadastral receberá um prazo para realizar a atualização do cadastro do Cadúnico. Basta agendar um atendimento no CRAS ou setor responsável no seu município e comparecer dentro do período informado para que o benefício seja desbloqueado - caso comprovado que a família se enquadra mesmo na categoria unipessoal.
Como reverter o Bolsa Família bloqueado?
Caso tenha perdido o prazo para atualização e o Bolsa Família tenha sido cancelado, a família poderá retornar ao programa por meio do processo de reversão de cancelamento. A ação deve ser feita em até 180 dias contados da data do cancelamento e mediante o atendimento de algumas condições.
Cronograma de bloqueio do Bolsa Família
De acordo com o documento do MDS, a família permanecerá bloqueada por três meses, prazo que o beneficiário terá para atualizar as informações dos integrantes antes de ter o Bolsa Família cancelado.
Recentemente, o cronograma foi atualizado por conta da implantação do novo Bolsa Família em junho e prevê um prazo menor para o Público 2, que deve ter o benefício bloqueado em julho e o pagamento cancelado no mês seguinte (agosto).
Confira o calendário atualizado de bloqueios do Bolsa Família:
Público | Bloqueio | Cancelamento |
Público 1 | De Abril a Junho/2023 | Julho/2023 |
Público 2 | Julho/2023 | Agosto/2023 |
Público 3 | De Julho a Setembro/2023 | Outubro/2023 |
Público 4 | De Agosto a Outubro/2023 | Novembro/2023 |
Público 5 | De Setembro a Novembro/2023 | Dezembro/2023 |
Abaixo, você confere os prazos para cada grupo evitar o cancelamento do Bolsa Família:
- Público 1 - Família deve regularizar o cadastro até 16 de junho de 2023
- Público 2 - Família deve regularizar o cadastro até 11 de agosto de 2023
- Público 3 - Família deve regularizar o cadastro até 15 de setembro de 2023
- Público 4 - Família deve regularizar o cadastro até 13 de outubro de 2023
- Público 5 - Família deve regularizar o cadastro até 10 de novembro de 2023
Quem precisa atualizar o Cadastro Único?
O MDS definiu seis grupos que passarão por revisão dos dados nesta primeira fase da Qualificação Cadastral, são eles:
- Público 1 - Família unipessoais do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre agosto/2022 e dezembro/2022.
- Público 2 - Família unipessoais do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre junho/2022 e julho/2022.
- Público 3 - Família unipessoais do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre março/2022 e maio/2022.
- Público 4 - Família unipessoais do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre novembro/2021 e fevereiro/2022.
- Público 5 - Família unipessoais do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único até outubro/2021.
As famílias que se enquadram nos grupos acima irão receber no aplicativo do Bolsa Família e no app do Cadastro Único a seguinte mensagem informando que precisam atualizar os seus dados: "MDS INFORMA: Se você mora socinho (a), atualize o cadastro para o Bolsa Família. Se mora com a sua família, cancele o seu Cadastro Único no aplicativo".
Governo começou a desbloquear os unipessoais
Para o público 1, que teve o benefício bloqueado a partir de abril, o prazo para atualização dos dados e para evitar o cancelamento do benefício vai até 16 de junho.
No final de abril, o governo divulgou um cronograma de desbloqueio para as famílias que já haviam feito o processo de atualização do Cadúnico, com pagamento dos valores retroativos a partir de maio.
Veja o cronograma de desbloqueio do Bolsa Família conforme o período em que a família atualizou o cadastro:
Famílias que atualizaram cadastro entre 11/03 e 14/04 - o MDS vai fazer o desbloqueio automático dos benefícios no dia 27 de abril, com efeitos na folha de pagamento de maio. As famílias que não possuírem outras pendências receberão a parcela de abril bloqueada no calendário de maio;
Famílias com cadastro atualizado entre 15 e 28/04 - O município deverá atualizar e fazer tratamento da pendência do beneficiário no SIBEC, além de desbloquear o benefício. As famílias que não tiverem outras pendências receberão a parcela bloqueada de abril no mês de maio;
Cadastros atualizados entre 15/04 e 19/05 - Os benefícios serão desbloqueados automaticamente pelo MDS em 23 de junho, com efeito na folha de junho de 2023. Famílias que não tiverem outras pendências vão receber as parcelas retroativas de abril, maio e junho a partir de 27/06.
Cadastros atualizados entre 20/05 e 17/06 - O MDS fará em 30 de junho o desbloqueio automático do benefício com efeitos na folha de junho de 2023. Famílias sem outras pendências terão a parcela retroativa referente a abril, maio e junho depositada a partir de 3 de julho.
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