Já está liberada a consulta ao pagamento do Bolsa Família no mês de agosto e para alguns beneficiários a surpresa não foi boa: ao fazer a consulta pelo Portal Cidadão o sistema informa que o Bolsa Família foi cancelado por aumento na renda familiar.
Nos últimos meses, a consulta à situação do benefício tem apresentado novidades para uma parte das famílias. Principalmente para os unipessoais, grupo que foi incluído numa grande revisão de cadastros que se estenderá até dezembro de 2023. Ao todo, mais de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família passarão pelo procedimento de averiguação cadastral.
Assim, a cada nova rodada de pagamento o Bolsa Família pode estar regular - com a parcela liberada normalmente -, pode ter sido bloqueado por falta de atualização do Cadúnico ou até mesmo estar cancelado caso a família não procure um CRAS para regularizar essa situação dentro do prazo.
Neste post vamos explicar quais os motivos que levam ao cancelamento do Bolsa Família, como evitar caso o seu benefício ainda esteja em fase de bloqueio ou ainda como reverter e voltar a receber as parcelas atrasadas do Bolsa Família.
Bolsa Família cancelado; Como reverter?
O cancelamento do Bolsa Família é uma das ações mais extremas relacionadas ao programa e, antes dela ocorrer, a família é notificada de que existe algum problema a ser resolvido, seja a desatualização do cadastro, o fim da regra de emancipação ou o não cumprimento das condicionalidades do Bolsa Família.
Por isso, o beneficiário deve estar atento às mensagens que são exibidas nos canais de consulta, como o Portal Cidadão e o aplicativo Caixa Tem. Caso receba uma mensagem de alerta, procure atendimento por telefone ou presencial no setor do Cadúnico da sua cidade e respeite os prazos determinados pelo MDS para não correr o risco perder o benefício.
Na maior parte dos casos, o Bolsa Família é cancelado quando a renda da família aumenta para além dos limites do programa. Essa ação se intensificou a partir de junho, quando o governo integrou a base de dados do Cadúnico com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), fazendo com que a renda de muitas famílias fosse atualizada automaticamente.
Com isso, as famílias cuja renda foi atualizada e ficou acima do limite permitido (R$ 218 mensais por pessoa) passaram para a Regra de Proteção - recebendo somente metade do valor do benefício - ou tiveram o benefício cancelado nos casos em que a renda extrapola o máximo permitido na regra.
Após a atualização do CNIS, o beneficiário pode se enquadrar em três casos distintos:
- As famílias cuja renda for alterada e permaneçam dentro dos limites de elegibilidade (renda de até R$ 218 por pessoa) após a atualização seguirão recebendo o Bolsa Família normalmente;
- As famílias cuja renda ultrapassar o limite de R$ 218 por pessoa após a atualização, mas que fiquem abaixo de meio salário mínimo por pessoa (R$ 660) serão incluídas na regra de proteção e poderão receber o Bolsa Família por até 2 anos;
- As famílias com renda acima de meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa após a atualização terão o benefício automaticamente cancelado no mês seguinte ao procedimento, conforme as regras do programa.
O beneficiário pode descobrir se houve atualização na renda da sua família consultando pelo aplicativo do Cadastro Único (Cadúnico). Para fazer a consulta, siga o passo a passo:
- Acesse o site https://cadunico.cidadania.gov.br/ ou aplicativo do Cadastro Único;
- Clique em Consulta Completa;
- Faça o login pelo Gov.BR;
- No menu principal, o usuário vai encontrar a opção Consulta de Renda CNIS;
Ao clicar, o Responsável verá as informações de todos os integrantes da família e quando não houver mudança será exibida a mensagem "Renda CNIS não identificada nas bases do Governo Federal".
Já no botão "Renda atualizada automaticamente pelo Governo Federal" o beneficiário vai encontrar as informações de renda alteradas com base no CNIS referentes a vínculos de trabalho formal ou benefícios previdenciários e assistenciais nos últimos 12 meses.
Bolsa Família; Como receber as parcelas retroativas?
De acordo com o MDS, as famílias unipessoais que realizarem a atualização do cadastro dentro do prazo estipulado e voltarem a se enquadrar nas regras do programa terão direito a receber as parcelas retroativas ao tempo em que o benefício esteve bloqueado.
Após a atualização do Cadúnico, a família deve ficar atenta aos canais de consulta (app Bolsa Família, Cadúnico e Portal Cidadão) para conferir se houve o desbloqueio. Com o benefício regularizado, basta procurar uma agência da Caixa com documento de identificação para fazer o saque das parcelas.
É importante destacar que o dinheiro pode não cair na conta no Caixa Tem, mas será possível retirar as parcelas retroativas pessoalmente com o cartão do programa.
Como funciona a regra de proteção do Bolsa Família?
Não são todos os casos em que o aumento da renda causa o cancelamento do Bolsa Família. Mesmo que ultrapasse o limite de R$ 218 por pessoa, a família ainda pode continuar recebendo o Bolsa Família se estiver dentro do limite da Regra de Proteção.
Mas, como funciona a Regra de Proteção do Bolsa Família? os inscritos cuja renda ultrapassou R$ 218 por pessoa, mas ainda está abaixo de meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa serão incluídos na Regra de Proteção do Bolsa Família.
Assim, durante o período de até 2 anos a família terá direito a receber metade do valor do Bolsa Família a que tinha direito e, caso a renda da família volte a diminuir, ficando abaixo de R$ 218 mensal por pessoa, esta terá prioridade no retorno ao Bolsa Família após reverter o cancelamento.
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