O Governo Federal divulgou uma nova Portaria MDS nº 1.058, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família, alterando alguns termos e mostrando as etapas necessárias para os pagamentos.

A nova Portaria atualiza e aprimora os processos relacionados à gestão de condicionalidades, requisitos para que pessoas sigam recebendo.

Quem pode receber o Bolsa Família?

As condicionalidades do Programa Bolsa Família, previstas no art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, são responsabilidades do poder público, o qual deve ofertar serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social às crianças, adolescentes, mulheres e pessoas gestantes beneficiárias do Bolsa Família.

Além de induzir o acesso das famílias aos direitos sociais básicos, visando à ampliação da proteção social e ao rompimento do ciclo intergeracional da pobreza, o acompanhamento das condicionalidades também possibilita a identificação de situações de vulnerabilidade e risco social vivenciadas pelas famílias beneficiárias e seus territórios.

Hoje, pode acessar o Bolsa Família quem tem renda de R$ 218,00 por pessoa na família. As condicionalidades são referentes aos filhos, para que mantenham as crianças vacinadas e com frequência escolar.

Termos modificados

Entre as principais mudanças conceituais das informações, foi alterado o termo "descumprimento" por "não cumprimento", uma linguagem que refuta a ideia de punição.

Assim, o termo "não cumprimento" sugere que o não acesso às condicionalidades do Bolsa Família pode ter sido causado por fatores diversos.

Na mesma linha, o termo "ADVERTÊNCIA" foi substituído por "ALERTA", eliminando a conotação de repreensão associada à advertência, que implica uma relação de austeridade do poder público. Em seu lugar, o termo "ALERTA" foi adotado para enfatizar a responsabilidade das famílias.

  • O público para acompanhamento das condicionalidades de saúde permanece sendo crianças menores de 7 anos e mulheres integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família.
  • O público de acompanhamento educacional das condicionalidades do Bolsa Família passa a ser composto por crianças, adolescentes e jovens de 4 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
  • Agora, jovens de 18 a 21 anos deixam de integrar o público acompanhado no âmbito das condicionalidades.

Além disso, foram definidas novas atribuições para os gestores de assistência social nos níveis estadual e municipal, conforme o Decreto nº 12.064, de 2024.

Como funcionam as condicionalidades do Bolsa Família?

As condicionalidades do Bolsa Família estão relacionadas a exigências de saúde e educação para que os beneficiários continuem recebendo o auxílio:

Educação:

  • Frequência mínima de 60% para crianças de 4 a 6 anos.
  • Frequência mínima de 75% para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos que não concluíram a educação básica.

Saúde:

  • Cumprimento do calendário de vacinação para crianças até 7 anos.
  • Acompanhamento nutricional de crianças até 7 anos.
  • Pré-natal para gestantes beneficiárias.

Objetivos das condicionalidades:

  • Garantir acesso à saúde e educação.
  • Quebrar o ciclo de pobreza intergeracional.
  • Identificar vulnerabilidades sociais que impedem acesso a serviços públicos.

Gestão e verificação das condicionalidades:

  • O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social verifica o cumprimento das condicionalidades por meio do Sistema de Condicionalidades (Sicon).
  • Registros são feitos em cinco períodos bimestrais (educação) e dois períodos semestrais (saúde).

Consequências do não cumprimento:

  1. Alerta (sem impacto no benefício).
  2. Bloqueio do benefício por um mês.
  3. Suspensão do benefício por dois meses.
  4. Cancelamento do benefício em caso de reincidência.

Valores do Bolsa Família em 2025

Em 2025, o Bolsa Família manterá o valor mínimo de R$ 600 por família, sem reajustes. Além desse valor base, o programa segue concedendo benefícios adicionais para famílias com crianças e gestantes, conforme as regras estabelecidas:

  • Benefício Primeira Infância: R$ 150 por criança de 0 a 6 anos;
  • Benefício Variável Familiar: R$ 50 para jovens de 7 a 18 anos e gestantes;
  • Benefício Variável Nutriz: R$ 50 para bebês de até 6 meses.

Calendário do Bolsa Família - Fevereiro

Seguindo o padrão dos anos anteriores, o Governo Federal mantém o mesmo calendário de pagamentos para o Bolsa Família e o Auxílio-Gás. Em fevereiro, os repasses começaram no dia 17 e seguem até o dia 28. Confira o cronograma completo:

Final do NIS Data de Pagamento Dia da Semana
1 17/02 Segunda-feira
2 18/02 Terça-feira
3 19/02 Quarta-feira
4 20/02 Quinta-feira
5 21/02 Sexta-feira
6 24/02 Segunda-feira
7 25/02 Terça-feira
8 26/02 Quarta-feira
9 27/02 Quinta-feira
0 28/02 Sexta-feira

Moradores de 621 municípios tiveram a parcela antecipada e receberam o benefício integral no dia 17, primeiro dia da liberação. Para março, os pagamentos começam no dia 18 e seguem até o dia 31, conforme o final do NIS.

Ministério do Desenvolvimento Social divulgou calendário do Bolsa Família para 2025
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