As famílias inscritas no programa Bolsa Família devem ficar atentas a um prazo muito importante que está se encerrando: o período de acompanhamento nutricional (pesagem) e vacinação de crianças de até 7 anos.
O Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, publicou no DOU a Instrução Normativa nº 29 que altera o calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde para o ano de 2023.
Para permanecer no programa, as mais de 21 milhões de famílias devem cumprir alguns critérios estabelecidos pelo governo federal, como a permanência de crianças e jovens na escola e vacinação e pesagem de mulheres, gestantes e crianças de até 7 anos.
Por isso, realizar o acompanhamento da saúde dentro do prazo é importante para não correr o risco de ter o benefício bloqueado. Em alguns municípios, as prefeituras já tem realizado a convocação das famílias para fazer a pesagem dos integrantes.
O prazo pode variar dependendo da localidade: em algumas cidades encerra no dia 30 de junho e em outros lugares pode ser feito até 3 de julho.
Calendário de acompanhamento da saúde
Para garantir que as famílias estão cumprindo com os critérios exigidos para continuar recebendo o Bolsa Família o MDS estabeleceu um calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação. Caso esses prazos não sejam respeitados, a família pode sofrer com repercussões que vão desde advertência até o cancelamento do benefício.
Antes de falar das datas, vamos explicar quais são as condicionalidades do Bolsa Família:
Na educação
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
- Frequência escolar mínima de 75% para jovens de 6 a 18 anos incompletos.
Na saúde
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
O governo federal determina que o acompanhamento das condicionalidades da educação deverão ocorrer cinco vezes ao ano - nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro.
Já as condicionalidades da saúde terão dois períodos de acompanhamento: 1ª vigência (janeiro a junho) e 2ª vigência (julho a dezembro).
Prazo para pesagem e vacinação
De acordo com o calendário de acompanhamento das condicionalidades da saúde, o prazo para atualização das vacinas e da pesagem dos integrantes termina no dia 30 de junho.
Para fazer o acompanhamento da saúde a família deve comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e apresentar documento de identificação, cartão SUS, carteira de vacinação, caderneta da gestante e cartão do Bolsa Família.
Período de Acompanhamento | Período de coleta e registro no Sistema do Auxílio Brasil na Saúde/MS | |||
Início da coleta | Abertura do sistema para registro | Final da coleta | Fechamento do sistema para registro | |
1ª vigência (janeiro a junho) | 02/01/2023 | 13/02/2023 | 30/06/2023 | 18/07/2023* |
2ª vigência (julho a dezembro) | 03/07/2023 | 14/08/2023 | 29/12/2023 | 02/01/2024 |
*Inicialmente, o prazo para fechamento do sistema para registro se encerraria em 3 de julho, mas foi estendido até 18/07 pela instrução normativa divulgada no dia 29 de junho.
Período de acompanhamento da frequência escolar
O acompanhamento da frequência escolar dos integrantes da família com idade até 17 anos é realizado pelo Ministério da Educação, conforme o calendário abaixo.
Período de Acompanhamento | Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC | ||
Abertura do sistema para impressão dos formulários | Abertura do sistema para registro | Encerramento (Fechamento do Sistema) | |
fevereiro/março | 09/03/2023 | 31/03/2023 | 24/04/2023 |
abril/maio | 12/05/2023 | 31/05/2023 | 23/06/2023 |
junho/julho | 13/07/2023 | 31/07/2023 | 24/08/2023 |
agosto/setembro | 13/09/2023 | 29/09/2023 | 24/10/2023 |
outubro/novembro | 10/11/2023 | 30/11/2023 | 22/12/2023 |
Benefício pode ser bloqueado
É importante destacar que o descumprimento de qualquer uma das condicionalidades mencionadas acima pode causar o bloqueio e, em casos mais severos, o cancelamento do Bolsa Família.
As famílias que descumprirem os critérios estabelecidos estarão sujeitas aos seguintes efeitos, aplicados de forma gradativa:
- advertência, no primeiro registro de descumprimento;
- bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;
- suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos descumprimentos; e
- cancelamento do benefício, observados os procedimentos previstos no art. 12 desta Portaria.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.