As famílias inscritas no programa Bolsa Família devem ficar atentas a um prazo muito importante que está se encerrando: o período de acompanhamento nutricional (pesagem) e vacinação de crianças de até 7 anos.

O Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, publicou no DOU a Instrução Normativa nº 29 que altera o calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde para o ano de 2023.

Para permanecer no programa, as mais de 21 milhões de famílias devem cumprir alguns critérios estabelecidos pelo governo federal, como a permanência de crianças e jovens na escola e vacinação e pesagem de mulheres, gestantes e crianças de até 7 anos.

Por isso, realizar o acompanhamento da saúde dentro do prazo é importante para não correr o risco de ter o benefício bloqueado. Em alguns municípios, as prefeituras já tem realizado a convocação das famílias para fazer a pesagem dos integrantes.

O prazo pode variar dependendo da localidade: em algumas cidades encerra no dia 30 de junho e em outros lugares pode ser feito até 3 de julho.

Calendário de acompanhamento da saúde

Para garantir que as famílias estão cumprindo com os critérios exigidos para continuar recebendo o Bolsa Família o MDS estabeleceu um calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação. Caso esses prazos não sejam respeitados, a família pode sofrer com repercussões que vão desde advertência até o cancelamento do benefício.

Antes de falar das datas, vamos explicar quais são as condicionalidades do Bolsa Família:

Na educação

  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
  • Frequência escolar mínima de 75% para jovens de 6 a 18 anos incompletos.

Na saúde

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;

O governo federal determina que o acompanhamento das condicionalidades da educação deverão ocorrer cinco vezes ao ano - nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro.

Já as condicionalidades da saúde terão dois períodos de acompanhamento: 1ª vigência (janeiro a junho) e 2ª vigência (julho a dezembro).

Prazo para pesagem e vacinação

De acordo com o calendário de acompanhamento das condicionalidades da saúde, o prazo para atualização das vacinas e da pesagem dos integrantes termina no dia 30 de junho.

Para fazer o acompanhamento da saúde a família deve comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e apresentar documento de identificação, cartão SUS, carteira de vacinação, caderneta da gestante e cartão do Bolsa Família.

Período de Acompanhamento Período de coleta e registro no Sistema do Auxílio Brasil na Saúde/MS
Início da coleta Abertura do sistema para registro Final da coleta Fechamento do sistema para registro
1ª vigência (janeiro a junho) 02/01/2023 13/02/2023 30/06/2023 18/07/2023*
2ª vigência (julho a dezembro) 03/07/2023 14/08/2023 29/12/2023 02/01/2024

*Inicialmente, o prazo para fechamento do sistema para registro se encerraria em 3 de julho, mas foi estendido até 18/07 pela instrução normativa divulgada no dia 29 de junho.

Período de acompanhamento da frequência escolar

O acompanhamento da frequência escolar dos integrantes da família com idade até 17 anos é realizado pelo Ministério da Educação, conforme o calendário abaixo.

Período de Acompanhamento Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC
Abertura do sistema para impressão dos formulários Abertura do sistema para registro Encerramento (Fechamento do Sistema)
fevereiro/março 09/03/2023 31/03/2023 24/04/2023
abril/maio 12/05/2023 31/05/2023 23/06/2023
junho/julho 13/07/2023 31/07/2023 24/08/2023
agosto/setembro 13/09/2023 29/09/2023 24/10/2023
outubro/novembro 10/11/2023 30/11/2023 22/12/2023

Benefício pode ser bloqueado

É importante destacar que o descumprimento de qualquer uma das condicionalidades mencionadas acima pode causar o bloqueio e, em casos mais severos, o cancelamento do Bolsa Família.

As famílias que descumprirem os critérios estabelecidos estarão sujeitas aos seguintes efeitos, aplicados de forma gradativa:

  1. advertência, no primeiro registro de descumprimento;
  2. bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;
  3. suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos descumprimentos; e
  4. cancelamento do benefício, observados os procedimentos previstos no art. 12 desta Portaria.