Com a aproximação das eleições municipais de 2024, muitos beneficiários do Bolsa Família têm dúvidas sobre como a participação nas eleições pode afetar o recebimento do benefício. Uma das principais preocupações é se deixar de votar pode levar à perda do direito ao programa social.
O primeiro turno das eleições está previsto para o dia 6 de outubro, e, caso haja segundo turno, ele ocorrerá no dia 27 de outubro. Este ano, os eleitores irão escolher prefeitos e vereadores em todos os municípios do país. A votação ocorrerá nas zonas eleitorais em todo o Brasil, das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. As cidades localizadas em fusos horários diferentes deverão ajustar-se ao horário da capital federal.
O que acontece se o beneficiário do Bolsa Família não votar?
De acordo com a legislação eleitoral, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70. Caso não votem nem justifiquem a ausência, essas pessoas ficam em situação irregular com a Justiça Eleitoral, o que acarreta uma série de consequências, como:
- Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade;
- Impedimento de posse em concursos públicos e cargos públicos;
- Multa de 3% a 10% do salário-mínimo da região;
- Cancelamento da inscrição eleitoral após três ausências consecutivas sem justificativa.
Embora essas penalidades possam afetar o CPF e outros documentos oficiais, o Bolsa Família não é diretamente suspenso por uma ausência em eleições específicas. Porém, é importante ressaltar que o CPF do beneficiário precisa estar regular para o recebimento do benefício. Caso o título de eleitor seja cancelado por 3 faltas consecutivas, o CPF pode ser bloqueado, o que pode afetar a continuidade do recebimento do Bolsa Família.
Justificativa de ausência
Quem não puder comparecer às urnas pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno das eleições. Se o eleitor faltar ao primeiro turno, ainda poderá votar no segundo, mas, se não votar ou justificar em nenhum dos dois turnos, será considerada uma dupla ausência.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou em locais físicos disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após as eleições, também é possível preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral. As datas para justificar são:
- 1º turno: até 5 de dezembro de 2024;
- 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.
Atenção ao CPF
Se o título de eleitor for cancelado devido a três ausências consecutivas, o CPF pode ser suspenso, o que pode bloquear o acesso ao Bolsa Família. Portanto, embora a ausência em uma única eleição não cause a perda imediata do benefício, é fundamental que os beneficiários mantenham seus documentos em dia para continuar recebendo o auxílio.
Quem não votar perde o Bolsa Família?
Embora as penalidades possam afetar o CPF e outros documentos oficiais, o Bolsa Família não é diretamente suspenso por uma ausência em eleições específicas. Porém, o CPF do beneficiário precisa estar regular para o recebimento do benefício. Caso o título de eleitor seja cancelado por 3 faltas consecutivas, o CPF pode ser bloqueado.
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