No Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 de julho, foi divulgada pelo Governo Federal a Portaria nº 897, que estabelece novas diretrizes para a administração de benefÃcios, admissão de beneficiários e revisão de cadastros no Programa Bolsa FamÃlia (PBF).
De acordo com o texto, foi instituÃdo o BenefÃcio Variável Familiar Nutriz (BVN), destinado à s famÃlias com crianças que ainda não tenham completado sete meses de vida. Esse benefÃcio terá o valor de R$ 50 e as transferências terão inÃcio a partir de setembro deste ano.
Como parte da reestruturação do Bolsa FamÃlia, desde março já está em vigor o BenefÃcio Primeira Infância, no valor de R$ 150, destinado a crianças de zero a seis anos de idade. Dessa forma, o valor destinado aos bebês com idade inferior a sete meses será a soma desses dois benefÃcios, totalizando R$ 200.
Cesta de benefÃcios do Bolsa FamÃlia
O Programa Bolsa FamÃlia possui uma cesta de benefÃcios que engloba:
- Garantia de renda mÃnima de R$ 600 por beneficiário;
- BenefÃcio Primeira Infância (BPI), concedido a cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos da famÃlia, no valor de R$ 150;
- BenefÃcio Variável Familiar (BVF), que transfere R$ 50 para cada membro da famÃlia que se enquadre nas seguintes categorias: até sete meses incompletos (nutriz), pessoas com idade entre sete anos completos e dezoito anos incompletos, além de gestantes.
Uma inovação incorporada ao Bolsa FamÃlia em junho, a Regra de Proteção, também é detalhada na Portaria nº 897. Essa regra assegura que, mesmo se a famÃlia conseguir um emprego e aumentar sua renda, poderá permanecer no programa por até dois anos, desde que cada membro receba o equivalente a até meio salário mÃnimo (R$ 660).
Durante esse perÃodo, a famÃlia receberá 50% do valor do benefÃcio ao qual tem direito. O objetivo é oferecer apoio à famÃlia por um determinado tempo, garantindo maior estabilidade financeira e estimulando o emprego e o empreendedorismo. Caso a famÃlia perca sua renda após os 24 meses, ou decida sair do programa, ela terá direito ao Retorno Garantido, e o benefÃcio voltará a ser pago.
Suspensão de pagamentos de benefÃcios
O Governo Federal, em conformidade com a Lei 14.601/2023 do Programa Bolsa FamÃlia, detalhou operacionalmente que a suspensão dos pagamentos de benefÃcios do programa devido ao recebimento do Seguro Defeso deixará de ser efetuada a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para os casos em que os benefÃcios do Bolsa FamÃlia foram pagos simultaneamente com o Seguro Defeso e não foram suspensos dentro de um prazo de seis meses a partir do pagamento deste último, será realizado um desconto de 30% do valor do PBF entre setembro e dezembro de 2023, até que o valor pago indevidamente seja integralmente ressarcido ou o mais próximo possÃvel desse valor.
A inclusão de novas famÃlias no Programa Bolsa FamÃlia continua dependendo do seu cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico), da disponibilidade orçamentária e financeira, da estimativa de famÃlias em situação de pobreza em cada municÃpio e da elegibilidade das famÃlias em situação de pobreza.
A Portaria também estabelece um novo motivo para impedimento, bloqueio, cancelamento de benefÃcios e aplicação de pendências no programa, que é a "situação irregular do CPF na base de dados da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico". Essa medida entrará em vigor a partir do próximo ano.
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