No Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 de julho, foi divulgada pelo Governo Federal a Portaria nº 897, que estabelece novas diretrizes para a administração de benefícios, admissão de beneficiários e revisão de cadastros no Programa Bolsa Família (PBF).

De acordo com o texto, foi instituído o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), destinado às famílias com crianças que ainda não tenham completado sete meses de vida. Esse benefício terá o valor de R$ 50 e as transferências terão início a partir de setembro deste ano.

Como parte da reestruturação do Bolsa Família, desde março já está em vigor o Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150, destinado a crianças de zero a seis anos de idade. Dessa forma, o valor destinado aos bebês com idade inferior a sete meses será a soma desses dois benefícios, totalizando R$ 200.

Cesta de benefícios do Bolsa Família

O Programa Bolsa Família possui uma cesta de benefícios que engloba:

  • Garantia de renda mínima de R$ 600 por beneficiário;
  • Benefício Primeira Infância (BPI), concedido a cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos da família, no valor de R$ 150;
  • Benefício Variável Familiar (BVF), que transfere R$ 50 para cada membro da família que se enquadre nas seguintes categorias: até sete meses incompletos (nutriz), pessoas com idade entre sete anos completos e dezoito anos incompletos, além de gestantes.

Uma inovação incorporada ao Bolsa Família em junho, a Regra de Proteção, também é detalhada na Portaria nº 897. Essa regra assegura que, mesmo se a família conseguir um emprego e aumentar sua renda, poderá permanecer no programa por até dois anos, desde que cada membro receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660).

Durante esse período, a família receberá 50% do valor do benefício ao qual tem direito. O objetivo é oferecer apoio à família por um determinado tempo, garantindo maior estabilidade financeira e estimulando o emprego e o empreendedorismo. Caso a família perca sua renda após os 24 meses, ou decida sair do programa, ela terá direito ao Retorno Garantido, e o benefício voltará a ser pago.

Suspensão de pagamentos de benefícios

O Governo Federal, em conformidade com a Lei 14.601/2023 do Programa Bolsa Família, detalhou operacionalmente que a suspensão dos pagamentos de benefícios do programa devido ao recebimento do Seguro Defeso deixará de ser efetuada a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para os casos em que os benefícios do Bolsa Família foram pagos simultaneamente com o Seguro Defeso e não foram suspensos dentro de um prazo de seis meses a partir do pagamento deste último, será realizado um desconto de 30% do valor do PBF entre setembro e dezembro de 2023, até que o valor pago indevidamente seja integralmente ressarcido ou o mais próximo possível desse valor.

A inclusão de novas famílias no Programa Bolsa Família continua dependendo do seu cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico), da disponibilidade orçamentária e financeira, da estimativa de famílias em situação de pobreza em cada município e da elegibilidade das famílias em situação de pobreza.

A Portaria também estabelece um novo motivo para impedimento, bloqueio, cancelamento de benefícios e aplicação de pendências no programa, que é a "situação irregular do CPF na base de dados da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico". Essa medida entrará em vigor a partir do próximo ano.