A cada mês, o Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão) realiza a verificação dos cadastros de famílias benefíciarias de programas sociais e entre eles, está o Bolsa Família. Com o objetivo de fiscalizar irregularidades nas informações cedidas, o Sibec pode impedir que você receba valores referentes ao programa.
Um novo critério foi colocado em prática a partir deste mês de Junho envolve a situação do título de eleitor. Através de uma instrução normativa, publicada em 30 de maio, novos detalhes de regras envolvendo este documento foram divulgadas pelo Governo Federal.
A medida foi tomada para evitar que um mesmo número de título de eleitor esteja cadastrado para diversas pessoas, como é feito em alguns casos. Se algum dos familiares tiver o número do título de eleitor duplicado, terá o benefício bloqueado pelo MDS (Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social).
Novas regras do Bolsa Família para situações do título de eleitor
Primeiramente, confira abaixo o texto do Anexo IV da Instrução Normativa nº 42/SENARC/MDS, de 30 de maio de 2024 e fala sobre Título de Eleitor em situação irregular, conforme pendência identificada no Cadastro Único:
l - SITUAÇÕES DO TÍTULO DE ELEITOR QUE LEVAM A PENDÊNCIA
"A pendência de inconsistência no Título de Eleitor, identificada a partir das informações
da base do Cadastro Único, ocorre quando se identifica que o Título de Eleitor do
Responsável Familiar ou de pessoa da família está associado a mais de uma pessoa no
Cadastro Único.
Caso a família possua alguma pessoa que se enquadre nesse critério, esta receberá uma
pendência no Cadastro Único, e, por reflexo cadastral mensal no Programa Bolsa Família
(PBF), será aplicada pendência na pessoa no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
II - REPERCUSSÕES
A partir da identificação da pendência no Título de Eleitor de pessoas inscritas no
Cadastro Único, e seu posterior reflexo no Sibec, serão observadas as seguintes
repercussões na gestão de benefícios do PBF:
a. impedimento de habilitação para famílias não beneficiárias do PBF; e
b. bloqueios de benefícios de famílias beneficiárias do PBF.
Caso a pessoa da família não regularize a pendência do Cadastro Único em até seis
meses, os benefícios da família serão cancelados.
Importante destacar que as famílias não beneficiárias, que possuem pessoas com Título
de Eleitor em situação irregular, que permanecerem com seus dados inconsistentes no
Cadastro Único, não poderão participar do processo de habilitação, seleção e concessão
de benefícios do Programa.
No entanto, caso a pessoa regularize a situação do seu Título de Eleitor, deixando, deste
modo, de haver pendência no Cadastro Único, no momento do reflexo cadastral o Sibec
identificará a regularização e, assim, será retirada automaticamente a pendência da
pessoa. A retirada dessa pendência é feita exclusivamente pelo Sistema, não sendo
possível a gestão municipal retirá-la no Sibec.
Portanto, até que sejam sanadas as inconsistências na forma prevista mais abaixo, as
pessoas com inconsistência no Título de Eleitor permanecerão com pendência no Sibec,
com as repercussões citadas."
O documento completo pode ser acessado clicando aqui.
Sendo assim, esta nova instrução normativa revela que, se houver de fato alguma irregularidade no título de eleitor, o benefício do Bolsa Família pode ser primeiramente suspenso e depois bloqueado.
O prazo para regularização é de 6 meses (180 dias). Se não atualizar suas informações, o cidadão terá seus respectivos benefícios cancelados.
A partir de quando a medida passará a valer?
A implantação destas regras, ou seja, o período em que este fator passará a ser considerado, já será a partir de julho deste ano, seja para pessoas beneficiárias aptas ou pessoas que já tinham outras pendências.
A comunicação com as famílias será feita através do extrato de pagamentos do benefício, diretamente no app do Programa Bolsa Família ou pelo app da Caixa Econômica Federal. Na notificação, será feito um pedido para realizar a regularização.
De acordo com o comunicado, será necessário primeiramente se dirigir ao Cartório Eleitoral do seu município ou o TRE, e posteriormente procurar o setor do Cadastro Único do seu município. Neste local, você poderá atualizar os dados necessários e voltar a estar apto a receber os benefícios.
Como fazer a consulta e não perder o benefício?
A consulta pode ser feita diretamente pelo aplicativo do Cadastro Único. Após fazer o seu login Gov.Br, é necessário clicar na opção "Consulta ao Formulário" e após, selecionar a opção "Título de Eleitor", situada no fim da lista.
Outra opção é entrar em contato com a central de atendimento do MDS pelo chat e questionar a situação do título de eleitor dos familiares.
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