Atenção, beneficiário do Bolsa Família! A partir de setembro, os municípios estarão sujeitos a uma limitação de 16% dos chamados cadastros unipessoais que vão receber os pagamentos. A medida foi definida na Portaria 911 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, recentemente publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O percentual foi baseado em dados estatísticos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, realizada pelo IBGE. O propósito da limitação é corrigir distorções observadas entre outubro de 2021 e dezembro do ano subsequente.
Nos casos em que o município exceder ou igualar a uma taxa de 16% de arranjos unipessoais no PBF, será impedido de incluir novos arranjos desse tipo em sua folha de pagamento. Contudo, há exceções para famílias com membros em situação de trabalho infantil, libertados de trabalho análogo à escravidão, pertencentes a comunidades quilombolas, indígenas e que tenham membros que sejam catadores de materiais recicláveis.
A suspensão da inclusão de novas famílias com arranjo unipessoal no PBF proporciona ao governo municipal, com apoio das instâncias estadual, distrital e federal, a oportunidade de avaliar a situação e implementar ações para reverter a situação a patamares aceitáveis.
Novas medidas do Cadastro Único
Desde o início de 2023, o Governo Federal tem adotado medidas para aprimorar o Cadastro Único, a base de dados que determina a elegibilidade de famílias para o Bolsa Família e outros 30 programas sociais.
Mensalmente, essas informações são processadas por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), administrado pela Caixa Econômica Federal. Esse processo viabiliza a análise de elegibilidade, habilitação e seleção de famílias para o PBF, além da administração dos benefícios.
Dentre essas ações, algumas já demonstraram resultados tangíveis, como a Averiguação Cadastral de composição familiar. Até junho de 2023, cerca de 45% das 42 milhões de famílias registradas em janeiro de 2022 já passaram por esse processo, e a expectativa é que 60% delas sejam atendidas até o final do ano.
Averiguação Cadastral para famílias unipessoais
A Averiguação Cadastral de composição familiar será conduzida pelos municípios até dezembro, com o objetivo de verificar os arranjos unipessoais que experimentaram um aumento significativo e inesperado entre o final de 2021 e os últimos meses de 2022. No total, serão analisados 8,2 milhões de registros, dos quais cinco milhões correspondem a beneficiários do Bolsa Família.
Essa mudança está sendo implementada de forma gradual e progressiva, evitando interrupções abruptas para não prejudicar famílias verdadeiramente unipessoais, evitando penalizações indevidas para famílias de baixa renda. A natureza gradual da reversão desse padrão é fundamental para assegurar a integridade do PBF e para que a população em situação de pobreza perceba que o atual Governo Federal está empenhado em promover políticas que salvaguardam os direitos das famílias brasileiras mais carentes.
Em junho, o MDS emitiu a Portaria nº 889, a qual alterou os documentos requeridos das famílias para a realização ou atualização de seus registros no Cadastro Único. Uma mudança importante ocorreu no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além dos documentos obrigatórios comuns a todas as composições familiares, essas famílias devem assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas ao Cadastro Único.
Essa mudança foi introduzida para tornar o processo de cadastramento mais seguro, possibilitando a identificação da pessoa responsável pela família pelos profissionais dos postos de atendimento municipais, garantindo a acurácia do endereço da família.
Como funcionam os novos parâmetros para famílias unipessoais?
Neste ano, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome deu início a um processo de reforço da capacidade institucional de municípios, estados e do Distrito Federal para lidar com a administração do Cadastro Único no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esse procedimento tem se mostrado crucial para possibilitar uma colaboração efetiva entre o Governo Federal, entes estaduais e municipais, a fim de conter o aumento desproporcional das famílias unipessoais no Cadastro Único e no programa de transferência de renda. Esse aumento foi particularmente evidenciado no ano anterior, impactando notadamente a gestão de benefícios do novo Programa Bolsa Família (PBF).
É válido ressaltar que entre os anos de 2021 e 2022, foi registrado um crescimento de 73% na inclusão de famílias unipessoais no Cadastro Único. Enquanto o Programa Auxílio Brasil apresentava, em dezembro de 2022, uma proporção superior a 25% de lares unipessoais, dados estatísticos oficiais apontam apenas 15,9% de lares com apenas um morador.
Apesar dos esforços empreendidos no primeiro semestre para corrigir essa discrepância, é notável que, em muitos municípios, a qualidade das informações ainda não apresentou melhorias substanciais. O ingresso de cadastros unipessoais continua a ocorrer em níveis consideravelmente superiores ao esperado.
Veja abaixo o quadro de funcionamento da regra:
Essa regulamentação não proíbe a inscrição de famílias unipessoais; ela simplesmente fixa um limite para a inclusão desse grupo no Programa.
Confira os novos parâmetros para as famílias unipessoais neste link.
As informações relativas à taxa municipal de admissão de cadastros unipessoais em cada município serão disponibilizadas no site do MDS.
A notificação é exibida no Sibec quando a equipe do município que tenha atingido ou excedido o limite de inscrições unipessoais no PBF acessa o NIS/CPF dos cadastros unipessoais na seção "PESSOAS".
Cronograma aplicação famílias unipessoais
Veja abaixo o cronograma de aplicação das famílias unipessoais:
- 18 de agosto Operacional - Foram resolvidas as pendências de habilitação dos cadastros unipessoais que submeteram documentação (UPLOAD) no sistema do Cadastro Único até 12/08/2023, de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 04 de 14 de junho de 2023. A partir de setembro de 2023, esses cadastros não estarão mais sujeitos a impedimentos.
- 25 de agosto Operacional - Último dia para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SigPBF com efeito na folha de pagamento de setembro de 2023.
- 29 de agosto Operacional - Data limite para executar ações de administração de benefícios/manutenção de benefícios no Sibec, com reflexos na folha de pagamento de setembro de 2023.
- 05 a 08 de setembro Operacional - Período em que o módulo de manutenção do SIBEC ficará suspenso para gerar a Folha de Pagamento de setembro de 2023.
- 11 de setembro Gestão - Disponibilização da Folha de Pagamento do PBF referente a setembro de 2023 no SIBEC; as famílias passarão a visualizar o valor e a situação do benefício no App Bolsa Família.
- 25 de setembro Operacional - Serão solucionadas as pendências de habilitação dos cadastros unipessoais que submeteram documentação (UPLOAD) no sistema do Cadastro Único até 16/09/2023, seguindo as novas exigências da Instrução Normativa nº 04 de 14 de junho de 2023. A partir de outubro de 2023, esses cadastros não enfrentarão mais impedimentos.
Como vai funcionar a averiguação das famílias unipessoais?
A Averiguação Cadastral de composição familiar será conduzida pelos municípios até dezembro, com o objetivo de verificar os arranjos unipessoais que experimentaram um aumento significativo e inesperado entre o final de 2021 e os últimos meses de 2022.
Qual o limite por município para as famílias unipessoais?
O propósito dessa limitação é aplicar-se a novas concessões e corrigir distorções observadas entre outubro de 2021 e dezembro do ano subsequente. Nos casos em que o município exceder ou igualar a uma taxa de 16% de arranjos unipessoais no PBF, será impedido de incluir novos arranjos desse tipo em sua folha de pagamento.
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