Todos os meses, o Governo Federal e o MDS realizam verificações nos cadastros do Bolsa Família para definir quem terá direito ao recebimento do benefício. Com os recentes cortes anunciados pelo Ministério da Fazenda nas verbas dos programas sociais, o rigor para o cumprimento das regras aumentou de forma considerável.

E um dos processos mais comuns de verificação das informações é envolvendo a pesagem dos filhos. Estes dependetes aumentam o valor da parcela do benefício, que neste ano iniciou em R$ 600. Sendo assim, confira abaixo os detalhes deste processo e os documentos necessários para apresentar em caso de convocação.

Bolsa Família obriga aos dependentes cumprirem procedimentos. (Foto: M3 Mídia)
Bolsa Família obriga aos dependentes cumprirem procedimentos. (Foto: M3 Mídia)

Bolsa Família: Veja como funciona a pesagem dos filhos

O objetivo da pesagem é oferecer informações mais detalhadas ao Governo Federal sobre a condição de vida dos beneficiários e dependentes do Bolsa Família. Com isso, o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) tem a possibilidade de monitorar de forma precisa o desenvolvimento das crianças.

As informações cedidas pelos beneficiários sobre os seus dependentes também são acompanhadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), ou seja, a transmissão dos dados atualizados garante também um crescimento seguro para as crianças.

Todos os anos, o MDS anuncia o calendário para a coleta das informações e também os prazos para o registro no sistema. Confira as datas da 2ª vigência abaixo:

  • Datas para coleta das informações: De 8 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024
  • Datas para o registro no sistema: De 5 de agosto de 2024 a 17 de janeiro de 2025

Documentos necessários para pesagem dos filhos

Como em todos os procedimentos dos benefícios sociais, será necessário que o responsável familiar apresente alguns documentos. São eles:

  • Cartão do Bolsa Família ou número do NIS: Neste documento, é possível identificar as principais informações referentes ao cadastro no Bolsa Família. A principal delas é o NIS (Número de Inscrição Social), que é o registro da família na lista do programa.
  • Carteirinha de vacinação: Este documento também é obrigatório. Ali, o funcionário do CRAS saberá se a criança está com a vacinação em dia e através desta comprovação, o pagamento é mantido. A vacinação em dia é uma das regras do Bolsa Família.

O que acontece se a pesagem não for realizada nos prazos

Como a pesagem dos filhos é um procedimento rotineiro no cronograma do programa, a família pode perder o recebimento do benefício se não estiver cumprindo todos os requisitos. Ao todo, são quatro processos programados para famílias em situação irregular:

  • Advertência: Benefício é recebido normalmente, mas a família é avisada por não cumprimento e precisa atualizar dados na prefeitura no setor de assistência social para não ser bloqueada;
  • Bloqueio: Benefício é gerado na folha de pagamento, mas fica bloqueado no mês da repercussão. Caso a situação seja regularizada, o beneficiário recebe a parcela retroativa junto ao próximo pagamento do mês posterior;
  • Suspensão: Benefício não é gerado na folha de pagamento e fica suspenso por 2 meses ou até a regularização pela família por meio de recurso. Não há pagamento retroativo nesse caso e a família perde o valor nestes 2 meses.
  • Cancelamento: Benefício é cancelado e não pode ser recebido. Caso a família não volte a cumprir as condições dentro de 12 meses e após acompanhamento / atendimento familiar ativo no Sicon, ela volta a receber, mas não tem direito ao retroativo.

Valor do Bolsa Família em 2024

Em 2024, o valor da parcela integral do Bolsa Família é de R$ 600. Esta cifra, conforme os últimos anúncios do Governo Federal e do ministro da fazenda, Fernando Haddad, será mantida para 2025, mas o número de famílias atendidas será reduzido de forma considerável.

Além deste valor fixo, parte das famílias também podem ter direito a adicionais, de acordo com a quantidade e a faixa etária dos filhos:

  • Benefício Primeira Infância: R$ 150 pago para crianças de 0 a 6 anos;
  • Benefício Variável Familiar: R$ 50 para 15 milhões de jovens de 7 a 18 anos e gestantes.
  • Benefício Variável Nutriz: R$ 50 para famílias que tenham bebês de até 6 meses.

Famílias que eventualmente aumentem a faixa de renda per capita para cifras entre R$ 218 e R$ 706 são inseridas na regra de proteção. Com isso, o valor da parcela cai para R$ 300 e o pagamento pode ser mantido por até 24 meses (2 anos).