O Ministério da Cidadania informou na última semana que os beneficiários que tiveram o pagamento do BPC/Loas suspenso ou cessado até março de 2020 poderão regularizar a situação e voltar a receber o benefício. Por meio da Portaria nº 1.130/ME fica garantido que o beneficiário que deixou de receber por falta de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) poderá solicitar o desbloqueio ou reativação junto ao INSS.
Para fazer a solicitação de desbloqueio do BPC o cidadão deve acessar o site do INSS www.gov.br/inss ou realizar o pedido pelo aplicativo Meu INSS. Assim que reativado o benefício, será realizado o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado. De acordo com a portaria, os beneficiários que tiveram benefício suspenso ou cessado por razões não inerentes ao Cadastro Único, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida, também poderão solicitar a regularização, mas terão que aguardar análise do INSS sobre o pedido.
O Ministério da Cidadania informou que desde o ínicio da pandemia da Covid-19 uma lista com 26.596 benefícios foi enviada ao INSS para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi identificado requerimento de reativação pelo interessado junto ao INSS e inscrição, independente da data em que foi realizada no CadÚnico. "Os benefícios constantes na relação encaminhada pela pasta, e não abrangidos pelo procedimento automático, serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do INSS", declarou a pasta em nota.
Outra novidade divulgada pelo Ministério da Cidadania foi o acordo da pasta com o INSS e o Ministério Público Federal para reduzir os prazos de conclusão dos processos administrativos. Fica estabelecido que o instituito terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. Haverá também o prazo de 45 dias para que a pessoa com deficiência passe pela avaliação médica e social, em alguns casos podendo chegar até 90 dias, mas sem ultrapassar esse limite. As novas regras passarão a valer seis meses após a homologação do acordo judicial pelo Supremo Tribunal Federal. Confira abaixo os prazos definidos no acordo:
Senado mantém Veto 13 do BPC
Em reunião no Congresso Nacional na última quarta-feira (4) os senadores decidiram mantem o Veto 13/2020 do presidente da República que impede a lista de beneficiários do auxílio emergencial e veta a aplicação imediata do novo critério de renda familiar per capta máxia para recebimento do BPC/ Loas. O critério passaria de 25% do salário mínimo (R$ 261,25) para 50% (R$ 522,50) por pessoa, ampliando o número de beneficiários.
Criado em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.045) por mês a aposentados e pessoas com deficiência que comprovem não possuir renda suficiente para sustentar financeiramente a si e a sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário que o cidadão tenha contribuído para o INSS para ter direito ao BPC, mas existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para receber a assistência.
Golpe do abono emergencial de natal - está circulando pelas redes sociais uma mensagem informando sobre o cadastramento para receber o abono emergencial de natal no valor de R$ 800. O pagamento seria destinado aos aposentados e beneficiário do Auxílio Emergencial e a mensagem vem acompanhada de um link onde o cidadão deveria realizar o cadastro. É importante ressaltar que a informação é falsa e já foi desmentida pelo Ministério da Cidadania. O golpe se trata de mais uma tentativa de roubar os dados pessoais utilizando como isca os benefícios pagos pelo governo federal.
"A informação é falsa. Tanto na Lei nº 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial de R$ 600, quando na Medida Provisória nº 1.000/2020, que atribuiu o valor de R$ 300 ao auxílio emergencial, não há qualquer menção a abonos de Natal. É importante esclarecer que o período de solicitação para receber o auxílio emergencial foi encerrado no dia 2/7/2020. Não há mais como se inscrever para receber o benefício do Auxílio Emergencial do governo federal", alertou o ministério em nota.
Como pedir o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve ser solicitado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, antes de dar entrada no pedido é necessário que o cidadão esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico. Durante este período de pandemia tanto o cadastramento no CadÚnico quanto a solicitação do BPC podem ser realizadas à distância, visto que as agência do INSS ficaram sem atendimento presencial entre março e setembro e, após a retomada do serviço nas agências, só algumas demandas serão atendidas com agendamento prévio.
Inscrição no CadÚnico: como fazer?
O benefício será concedido para os cidadãos que estejam inscritos no CadÚnico e que estejam atualizadas nos últimos dois anos. Portanto, se o cidadão já possui inscrição no CadÚnico é necessário atualizar os dados para que o BPC seja aprovado. Para aqueles que precisam se inscrever pela primeira vez no CadÚnico existem três formas: de forma presencial, procurando o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora (serviço prestado pelas prefeituras), por telefone ou outro meio eletrônico.
- Confira o passo a passo e os documentos necessários para se inscrever no CadÚnico
No atendimento por telefone ou meio eletrônico a família fica dispensada de apresentar a documentação de seus componentes, podendo apenas declarar os dados e as demais informações necessárias para preenchimento dos formulários. Somente em casos de transferência de família de município a Responsável pela Unidade Familiar (RF) deverá enviar uma foto ou cópia da documentação por meio eletrônico ou, caso não seja possível para a família encaminhar, o servidor da prefeitura deverá elaborar parecer com a justificativa.
Este novo método foi autorizado recentemente pelo Ministério da Cidadania e é de responsabilidade dos estados e municípios a organização destas formas de atendimento. Já possui cadastro no CadÚnico? O Ministério da Cidadania possui um site para consultar a sua inscrição e os dados cadastrais.
Governo estende o prazo para cadastro
O Ministério da Cidadania prorrogou novamente o prazo de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os cidadãos que desejam solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa é a terceira prorrogação feita pelo governo que alterou os prazos em julho, com a Portaria nº 427/2020, e em agosto com a Portaria nº 469. A prorrogação do prazo contempla os beneficiários nascidos entre setembro e dezembro, alcançando cerca de 244 mil cidadãos beneficiados. Com a nova medida, os beneficiários não poderão ter o benefício suspenso até 31 de dezembro de 2020. Confira o novo calendário:
De acordo com o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais (DBAS) da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania, André Veras, "a portaria possibilita aos beneficiários que aniversariam entre setembro e dezembro fazer a inscrição no Cadastro Único com mais tranquilidade". "Essa medida está no contexto de enfrentamento da pandemia e visa resguardar os beneficiários idosos e pessoas com deficiência que deveriam ter feito a inscrição nos prazos estabelecidos anteriormente", explica Veras.
Quem tem direito ao BPC
O cadastro no CadÚnico é apenas uma das exigências para receber o benefício de até um salário mínimo. Para ter direito ao BPC o cidadão deve ainda se encaixar nos seguintes critérios:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa que comprove residência fixa no Brasil;
- Ter renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 de salário mínimo atual (R$ 261,25);
- Não estar recebendo outro tipo de benefício;
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade - pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher.
Documentos que poderão ser solicitados
Documentos para pessoa com deficiência:
- Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.);
- Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade;
- Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação);
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Documentos para o idoso:
- Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação);
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Passo a passo para solicitar o BPC no app Meu INSS
- Acesse o Meu INSS.
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
Clique em "novo requerimento", "atualizar", atualize os dados que achar pertinentes, e clique em "avançar". Digite no campo "pesquisar" a palavra "deficiência" ou "idoso" e selecione o serviço desejado. - O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Já para ter direito ao Auxílio Emergencial um dos requisitos é não receber benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família. Desta forma, não é possível acumular o pagamento dos dois benefícios.
Calendário do BPC 2020
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebem da mesma forma que os aposentados do INSS. O instituto divulgou o calendário de pagamento para o ano de 2020 e para saber qual a data em que o valor estará disponível é necessário conferir o dígito final do benefício. Confira abaixo o calendário completo de pagamento do BPC em 2020:
Para tirar dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) o cidadão pode ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135,disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília), e ou pelo site gov.br/meuinss.
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