Nesta sexta-feira (26), o Governo Federal, por meio do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social), divulgou a portaria conjunta MDS/INSS 28, que configura uma alteração na Portaria conjunta MDS/INSS 3, de 21 de setembro de 2018. Este texto revela alterações nas regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O principal objetivo é realizar uma nova verificação cadastral para evitar inconsistências e impedir que pessoas irregulares recebam o benefício. Além disso, a meta é incluir diversos beneficiários do BPC que não estão inscritos no Cadastro Único e atualizar os dados de beneficiários com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses (4 anos).
Novas regras do BPC divulgadas pelo Governo Federal
Uma das novas regras é a necessidade do requerente do BPC ou seu responsável legal, realizarem registro biométrico a partir de 1º de setembro de 2024. O Governo Federal está trabalhando para integrar o cadastro biométrico na Carteira de Identidade Nacional, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação.
A partir disso, o INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) fará um cruzamento de informações mensal para verificar alguns pontos importantes, como por exemplo:
- Manutenção do critério de renda do grupo familiar;
- Renda decorrente do exercício da atividade remunerada (para PCD);
De acordo com o comunicado oficial, o INSS dará prioridade para a revisão e apuração sobre irregularidades na superação de renda dos beneficiários com o CadÚnico devidamente atualizado.
Também receberá prioridade nas verificações quando a renda for proveniente do titular do benefício.
Etapas de verificação do BPC
A primeira etapa desta nova fórmula de verificação é para os beneficiários do BPC com cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Nestes casos, os mesmos serão convocados e deverão comparecer ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) do município no qual possuem residência fixada.
Esta etapa de verificação será suspensa para todos os municípios do Rio Grande do Sul que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal por conta das chuvas e enchentes no estado.
Os municípios terão acesso à lista de pessoas que estão incluídas neste processo de verificação. Com isso, as prefeituras poderão montar uma estratégia de atendimento com eficiência.
Os beneficiários fora do Cadastro Único receberão uma notificação através do extrato bancário de recebimento). Este contato poderá ser feito através de:
- Central 135;
- Plataforma Meu INSS;
- Mensagem de Texto (SMS)
O pagamento será suspenso caso o beneficiário ou responsável familiar não realize a inscrição ou atualização cadastral nos seguintes prazos:
- 45 dias (para municípios de até 50 mil habitantes);
- 90 dias (para municípios com mais de 50 mil habitantes)
Após o bloqueio, será concedido o prazo de 30 dias para a realização da inscrição ou atualização no CadÚnico e a solicitação da reativação do BPC. Neste caso, o beneficiário pode ter direito ao pagamento dos valores devidos durante o andamento do processo onde o benefício esteve bloqueado.
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