Circulam nas redes sociais informações enganosas sobre as novas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC assegura um salário mínimo mensal ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência, independentemente de ter contribuído para a Previdência Social, desde que comprove uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
A Lei nº 15.077/2024 trouxe mudanças no BPC, estabelecendo que, a partir de agora, a avaliação da deficiência é obrigatória para solicitantes com menos de 65 anos, tanto nas concessões administrativas quanto judiciais. A avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), com o intuito de assegurar maior precisão no processo de concessão do benefício.
Atualização do CadÚnico
Além disso, a Lei estabelece que a atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) deve ocorrer a cada 24 meses, proporcionando maior segurança às informações fornecidas. A coleta biométrica torna-se obrigatória para a concessão e manutenção do BPC, bem como para outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida tem o objetivo de fortalecer a segurança e combater fraudes.
A partir de agora, somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC os valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos pelo mesmo grupo familiar, além de valores relacionados a contratos de aprendizagem, estágio supervisionado e auxílios financeiros temporários ou indenizações por danos causados pelo rompimento e colapso de barragens.
O que muda no BPC?
- Confira as mudanças no BPC a partir de 2025:
- Avaliação da Deficiência e Classificação Internacional de Doenças (CID)
A avaliação da deficiência se torna obrigatória para solicitantes com menos de 65 anos nas concessões administrativas e judiciais. A avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na CID. - Atualização do CadÚnico
Agora, a atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) deve ser feita a cada 24 meses. - Biometria Obrigatória
A coleta biométrica é agora requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, bem como para outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. - Cálculo da Renda
Somente serão descontados do cálculo da renda do BPC os valores previstos em lei.
O que não muda?
O que continua valendo para o BPC são:
- Grau de Deficiência
A Lei nº 15.077 não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC. - Conceitos de Deficiência e Família
A definição de deficiência para acesso ao BPC e os critérios para determinar a composição familiar no cálculo da renda per capita permanecem inalterados.
Alertas sobre informações falsas do BPC
Nos últimos dias, mensagens enganosas têm circulado sobre as novas regras do BPC. A seguir, veja alguns dos principais boatos:
🔴 FALSO: "Agora o cálculo da renda familiar inclui o rendimento de parentes que moram em outra residência."
✔️ Não houve mudanças no cálculo da renda per capita referente a composição familiar. O BPC considera apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo:
- O requerente (idoso ou pessoa com deficiência);
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais ou, na ausência deles, madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
🔴 FALSO: "Pessoas com deficiência leve perderão o BPC."
✔️ O Presidente da República vetou a regra que restringia o benefício apenas a pessoas com deficiência grave ou moderada. Assim, o critério continua o mesmo: pessoas com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que enfrentam barreiras para participação plena na sociedade, continuam tendo direito ao benefício, desde que a renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
🔴 FALSO: "Agora é obrigatório comparecer a uma agência do INSS para revisão cadastral."
✔️ O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para facilitar a atualização do Cadastro Único (CadÚnico). O beneficiário pode verificar se há pendências e regularizar a situação diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Caso o benefício seja bloqueado por falta de atualização cadastral, a regularização pode ser feita no CRAS, e o pagamento será restabelecido em até 72 horas.
Calendário BPC para fevereiro de 2025
Os pagamentos do BPC são realizados conforme a ordem do número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço. Confira as datas:
- Final 1: 24/02
- Final 2: 25/02
- Final 3: 26/02
- Final 4: 27/02
- Final 5: 28/02
- Final 6: 06/03
- Final 7: 07/03
- Final 8: 10/03
- Final 9: 11/03
- Final 0: 12/03
Como consultar o benefício?
Os beneficiários podem consultar o status e os valores do benefício pelos seguintes canais:
- Central de Atendimento 135: disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Aplicativo Meu INSS: disponível para Android e iOS.
- Site Meu INSS: acesse a opção "Extrato de Pagamento".
O INSS destaca a importância de manter os dados atualizados e de consultar as informações regularmente.
Requisitos para o BPC
Para ter direito ao BPC, é necessário:
- Ser brasileiro ou ter residência comprovada no Brasil (inclusive para portugueses com residência fixa).
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353).
- Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência, independentemente da idade.
- Estar inscrito e com o cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).
A solicitação do benefício pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Os pagamentos são realizados por meio de um cartão magnético exclusivo para o saque do benefício.
O que muda no BPC em fevereiro de 2025?
A Lei nº 15.077/2024 trouxe mudanças no BPC, estabelecendo que, a partir de agora, a avaliação da deficiência é obrigatória para solicitantes com menos de 65 anos, tanto nas concessões administrativas quanto judiciais.
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