A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (19) o Projeto de Lei 4614/24, que traz mudanças no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). As alterações visam restringir fraudes, aprimorar a gestão do programa e ajustar as despesas públicas. O texto segue agora para apreciação do Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e outros parlamentares, o projeto foi aprovado com um substitutivo do relator, Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de cadastro biométrico, atualização cadastral mais frequente e novas regras para avaliação de deficiência.

Novas regras para o BPC em 2025

  1. Cadastro Biométrico:
    A partir de 2025, será obrigatório apresentar um documento com cadastro biométrico para solicitar ou renovar o benefício. Exceções serão concedidas para pessoas em locais de difícil acesso ou com limitações de saúde, com prazos adicionais para regularização.
  2. Atualização Cadastral:
    O prazo para atualização no Cadastro Único (CadÚnico), usado para concessão e manutenção do BPC, será reduzido de 48 para 24 meses. Benefícios poderão ser suspensos caso a atualização não seja feita no prazo, após notificação com antecedência mínima de 90 dias.
  3. Avaliação Médica e Social:
    Para concessão do BPC a pessoas com deficiência, será exigida avaliação médica realizada pela perícia federal e análise social do INSS, que verificarão o grau de impedimento físico, mental ou sensorial do beneficiário.
  4. Critérios de Deficiência:
    Apenas pessoas com deficiência moderada ou grave terão acesso ao benefício, conforme regulamentação futura. O texto define pessoa com deficiência como "aquela com impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, comprometa sua participação plena na sociedade". Contudo, limita o benefício exclusivamente a deficiências moderadas ou graves, excluindo condições consideradas leves, como o autismo classificado como suporte nível 1.
  5. Renda Familiar:
    O cálculo da renda familiar considerará os rendimentos brutos de todos os membros que vivem sob o mesmo teto, sem deduções não previstas em lei. A renda familiar mensal per capita para acesso ao BPC permanece limitada a um quarto do salário mínimo. No entanto, a proposta traz uma importante mudança: rendas provenientes de aposentadoria ou BPC recebidas por outro idoso da família serão excluídas do cálculo, permitindo que mais de uma pessoa no mesmo núcleo familiar tenha acesso ao benefício.

Além disso, permanece a exigência, já prevista no projeto original, de registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do BPC, com garantia de sigilo das informações.

Confira os pontos que foram excluídos pelo relator do projeto:

  • Contagem do valor do BPC recebido por um membro da família como critério para o recebimento de outro benefício por outro integrante;
  • Posse de patrimônio como condição para determinar a capacidade de sustento;
  • Alterações no conceito de família e de residência comum para solicitação do BPC;
  • Exigência de comprovação de incapacidade para a vida independente e para o trabalho como condição de acesso ao benefício.

Impacto das novas regras

O governo espera economizar bilhões de reais nos próximos anos com as mudanças, que também incluem o combate a fraudes no programa. Segundo o relator Isnaldo Bulhões, o objetivo é garantir que o benefício alcance quem realmente precisa. "Estamos ajustando o programa para proteger os mais vulneráveis e assegurar sua sustentabilidade fiscal", afirmou.

Parlamentares da oposição criticaram as novas exigências, afirmando que elas dificultam o acesso de populações vulneráveis. A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) destacou que pessoas com deficiências leves, como autistas, podem ser prejudicadas, enquanto o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) classificou a proposta como um retrocesso.

O projeto segue agora para votação no Senado, onde poderá sofrer novas alterações. Caso aprovado, as novas regras entram em vigor em 2025. Beneficiários e famílias devem se preparar para as mudanças, especialmente em relação à atualização cadastral e documentação exigida.