Após o governo federal retomar o pagamento do Auxílio Emergencial em abril deste ano para trabalhadores informais, MEIs, desempregados, inscritos no Cadastro Único e no Bolsa Família, o presidente da República Jair Bolsonaro oficializou a nova prorrogação dos pagamentos até outubro deste ano.
Quando a volta do benefício foi oficializada, milhares de brasileiros foram pegos de surpresa ao saber que o governo não iria pagar as novas parcelas para todos que receberam o benefício em 2020. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.039, o governo definiu novas regras do Auxílio Emergencial 2021 e também decidiu que não abriria novo prazo para cadastro.
Os novos pagamentos foram aprovados pelo Congresso dentro da PEC Emergencial, que também colocou um teto de gastos com as novas parcelas. Dessa forma, o pagamento das 4 parcelas entre abril e julho não poderia ultrapassar os R$ 44 bilhões previstos pela Proposta de Emenda a Constituição.
Para garantir que as despesas com o Auxílio Emergencial não ultrapassem o teto máximo, o governo instituiu três valores - R$ 150, R$ 250 e R$ 375 - conforme a composição familiar do beneficiário e limitou o pagamento a uma parte dos beneficiários que recebeu o Auxílio em 2020.
Inscrição e cadastro no Auxílio Emergencial
O governo federal informou que não deve abrir novo prazo para cadastramento no Auxílio Emergencial 2021 e determinou que o benefício será pago somente a quem recebeu alguma parcela do Auxílio original ou extensão em dezembro de 2020 e não estava com o benefício suspenso ou cancelado no momento em que foi realizada a análise.
Assim como no ano passado, os grupos elegíveis para receber os valores são os trabalhadores informais, MEIs, desempregados, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família.
Para ser aprovado na nova rodada de pagamentos o beneficiário também deve comprovar renda de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300,00) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550,00). O cidadão também deve residir no Brasil e não pode estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego.
Outro requisito previsto na medida provisória para receber o Auxílio 2021 é ter o CPF em situação regular. O CPF regularizado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia será obrigatório para o efetivo crédito do referido auxílio.
Quem não tem direito ao Auxílio 2021?
De acordo com a MP nº 1.039, quem vai ficar de fora do Auxílio Emergencial 2021 serão:
- Trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
- Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Dataprev permite contestação do Auxílio negado
Já se você recebeu o Auxílio Emergencial em dezembro de 2020 mas não foi aprovado nesta nova rodada, o Ministério da Cidadania informou que o cidadão terá o prazo de 10 dias corridos para contestar o resultado, caso tenha como comprovar que está apto a receber o benefício.
Para isso, o cidadão deve consultar a situação do seu benefício acessando os seguintes endereços e inserindo dados de CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe, em:
Ao acessar o portal, o cidadão poderá visualizar o detalhamento dos pedidos e informações como resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa. Se ao entrar no site da Dataprev o seu cadastro estiver "Em processamento" o órgão afirma que são situações em que o requerimento foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamento de dados adicionais.
Nestes casos, os cadastros serão reprocessados com informações mais recentes dos bancos de dados, como a perda de emprego e renda em meio à pandemia, por exemplo. A Dataprev não informou o prazo para analisar todos os cadastros, por isso o cidadão deve acessar regularmente o site para conferir se teve o benefício aprovado ou rejeitado.
Por outro lado, se ao entrar no site da Dataprev o resultado do processamento foi "Inelegível" o cidadão poderá solicitar a contestação da negativa. Neste caso, basta escolher a opção "Contestar análise" e atualizar os dados que foram exigidos. A atualização das informações passará novamente por análise e pode levar alguns dias até sair o resultado.
A contestação também está disponível para quem chegou a receber alguma parcela do Auxílio Emergencial 2021, mas no mês seguinte teve o pagamento cancelado. Isso pode ocorrer porque o Ministério da Cidadania e outros órgãos parceiros continuam verificando mensalmente as informações de todos os cadastros aprovados.
Portanto, se o beneficiário deixa de se enquadrar em algum critério e a inconsistência é identificada nas bases de dados da Dataprev, o seu pagamento pode ser cancelado. Segundo o Ministério da Cidadania, existem alguns motivos que fazem o cidadão perder o benefício, entre eles:
- ter adquirido vínculo de emprego formal;
- estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos - Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
- estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Auxílio Emergencial vai até outubro
O presidente Jair Bolsonaro confirmou a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 por mais três meses. Segundo ele, o governo vai estender o benefício nos meses de agosto, setembro e outubro e logo depois anunciar o novo Bolsa Família com valor de R$ 300.
A prorrogação do Auxílio também foi confirmada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que deu mais detalhes de como o governo pretende financiar as parcelas extras. De acordo com o chefe da pasta econômica, o governo deverá utilizar a "sobra" dos recursos que já foram aprovados para esta rodada de pagamentos e ainda abrir créditos extraordinários para complementar o orçamento.
A equipe que trabalha no planejamento da prorrogação estima uma despesa de R$ 27 bilhões para o pagamento de três parcelas extras até outubro. O cálculo é feito a partir do número atual de aprovados - 39 milhões - e indica, portanto, que o governo não pretende ampliar o grupo de beneficiários e nem abrir novo cadastro para a extensão do Auxílio Emergencial 2021.
Os valores também devem permanecer iguais, com parcelas de R$ 150 para pessoas que moram sozinhas, R$ 250 para famílias compostas por mais de uma pessoa e R$ 375 para mulheres chefes de família.
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