A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a tão aguardada tarifa social de água e esgoto. Agora, essa iniciativa vai beneficiar usuários com renda per capita de até meio salário mínimo, desde que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou possuam em sua família pessoas com deficiência e/ou idosos de baixa renda com 65 anos ou mais.
O projeto, que teve origem no Senado, será submetido a nova votação dos senadores, após ter sofrido modificações na Câmara.
O texto aprovado, um substitutivo do deputado Pedro Campos (PSB-PE) para o Projeto de Lei 9543/18, determina que as empresas de saneamento incluam automaticamente os beneficiários, utilizando os dados aos quais já têm acesso, sem a necessidade de prévia comunicação ao usuário. Ou seja, quem é do CadÚnico terá desconto na água e esgoto a partir do final deste ano, pois o projeto fixa prazo de 180 dias para as concessionárias se ajustarem.
Critérios e cálculo da renda
Para calcular a renda per capita, não serão considerados os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família.
Caso o usuário deixe de se enquadrar nos critérios estabelecidos, ainda poderá pagar a tarifa social por três meses, sendo que as faturas desse período devem conter aviso da perda iminente do benefício agora vigente.
Valor da tarifa social
O valor da tarifa social será o menor entre dois casos:
- 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município).
- 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (atualmente em R$ 600).
Vale lembrar que, em ambas as situações, a tarifa mensal diferenciada só será aplicada aos primeiros 15 m³ por residência beneficiada.
O consumo excedente será tarifado com os valores da tarifa regular. Cabe ressaltar que esses percentuais e limites são considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos prestadores de serviços de água e esgoto.
Entrada em vigor e financiamento cruzado
Caso o projeto seja transformado em lei - aguarda a sanção - o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação. A tarifa social de água e esgoto será financiada prioritariamente por meio de subsídio cruzado, ou seja, aumentando o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento. Ou seja, a conta ficará mais cara para quem não se enquadra nesse grupo.
Ainda, os beneficiários que ainda não possuem ligação de água e esgoto terão direito a essa ligação de forma gratuita, sem taxas.
Durante o debate em Plenário, houve preocupações quanto ao aumento dos custos para consumidores de classe média e empresas, sendo considerado uma forma de "imposto disfarçado". Em defesa do subsídio cruzado, destacou-se a necessidade de equilíbrio entre os interesses privados e públicos.
Além da tarifa social, o projeto cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal, com o objetivo de promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Essa conta poderá ser financiada pelo Orçamento da União, multas aplicadas pela agência reguladora e outros recursos aportados pelo Poder Executivo.
Perda do benefício e transparência
O projeto estabelece situações em que o beneficiário pode perder o direito à tarifa social, como:
- Intervir nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto;
- Causar danos ou modificar intencionalmente equipamentos, como o hidrômetro;
- Realizar ligações clandestinas de água e esgoto;
- Compartilhar a conexão de uma residência beneficiada com propriedades não declaradas no cadastro;
- Apresentar inconsistências ou informações falsas no cadastro ou em qualquer fase durante a validade do benefício.
Anualmente, será atualizado o número total de famílias elegíveis e beneficiadas, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), publicando a lista de empresas que estão cumprindo a futura lei.
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