A Caixa Econômica Federal oficialmente deu início ao cadastramento de imóveis que poderão ser adquiridos pelo Governo Federal. A ação faz parte do programa "Minha Casa, Minha Vida - Reconstrução" e será bancado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e contemplará famílias que tiveram suas moradias destruídas ou que foram interditadas por conta do estado de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul.
O banco atuará na operacionalização do programa e será responsável pela viabilização da oferta de imóveis, mas não terá envolvimento direto na seleção das famílias que poderão ser beneficiadas. Este processo será de competência do poder público local de cada região do estado.
Quem terá direito ao programa?
Poderão inscrever um imóvel as seguintes partes: Instituições financeiras com ativos mantidos para venda, Construtoras com imóvel em estoque e proprietários de imóveis novos ou usados que se enquadrem nas regras do programa.
Os imóveis usados devem estar disponíveis para ocupação imediata e sem qualquer restrição para a venda. Já as casas que ainda estão em processo de construção, precisarão estar finalizadas e legalizadas para entrega em, no máximo, 4 meses (120 dias), a contar da disponibilização do programa.
A ação contempla famílias das faixas 1 e 2 do programa "Minha Casa, Minha Vida" e com renda bruta familiar de até R$ 4.400,00. O valor máximo dos imóveis é de R$200 mil.
Também poderão compor a oferta as unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do programa "Minha Casa, Minha Vida", e que estejam ociosas.
Condições básicas dos imóveis
A definição do imóvel que poderá participar do programa será feita com base nas seguintes condições:
- Composição mínima: Sala, banheiro, cozinha, área de serviço e 1 dormitório;
- Piso: Revestimento de piso em TODO o imóvel, sendo impermeável nas áreas do banheiro e da cozinha;
- Sistema construtivo: Necessário estar normatizado ou com DATEC (Documento de Avaliação Técnica);
- Paredes externas: Ter revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade do imóvel;
- Paredes internas: Ter revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade e salubridade do imóvel, além de ter revestimento impermeável no box do banheiro;
- Cobertura: Ter estrutura e telhas íntegras e funcionais;
- Esquadrias: Ter portas e janelas externas e portas internas nos quartos e banheiros íntegras e funcionais;
- Instalações Elétrica e Hidráulicas: Ter instalações íntegras, com louças e metais instalados e funcionais. Necessário também ter existência de reservatório em casas.
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