A Caixa e o governo federal anunciaram na última quinta-feira (13) a antecipação do calendário da 2ª parcela do Auxílio Emergencial 2021. O novo calendário adianta as datas de crédito em conta e de saque e transferência para 29 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e por meio das plataformas digitais, app e site.
Para o público do Bolsa Família o cronograma segue o mesmo, com início do segundo pagamento marcado para o dia 18 de maio. A antecipação do auxílio emergencial foi publicada na Portaria nº 630, no Diário Oficial da União.
De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, essa nova antecipação do calendário representa "um olhar mais humano para as necessidades da população". "O governo federal tem estudado cotidianamente formas de abreviar o calendário do Auxílio Emergencial, dentro de uma responsabilidade com a logística de pagamentos e sempre evitando aglomerações, para que a população tenha acesso a esses recursos com a maior celeridade possível", afirmou o ministro.
A antecipação do auxílio emergencial já havia ocorrido no calendário de saque da 1ª parcela após a Caixa observar um aumento no uso do aplicativo Caixa Tem para movimentar os valores, causando assim a diminuição das filas nas agências bancárias. Ao perceber que a dinâmica dos pagamentos estava funcionando bem surgiu a possibilidade de antecipar novamente o calendário. O crédito da 2ª parcela será antecipado em até 17 dias.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou ainda que esse critério será observado nos próximos ciclos de pagamento e que, se funcionar, o banco poderá antecipar também o calendário das demais parcelas do Auxílio Emergencial. "A partir da avaliação do pagamento deste primeiro ciclo, poderemos também antecipar os pagamentos dos Ciclos 2, 3 e 4. Vamos avaliar como será este fluxo de pagamento e, se for como imaginamos, anteciparemos os outros meses", disse Guimarães.
Novo calendário da 2ª parcela do Auxílio
Para a segunda parcela, foi antecipado o calendário de depósitos a partir dos nascidos em fevereiro. O início do crédito em conta continuou previsto para 16 de maio (domingo), quando a 2ª parcela caiu nas contas dos nascidos em janeiro.
Confira todas as novas datas para crédito dos valores e liberação de saques:
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 16 de maio | 31 de maio (antes 08 de junho) |
Fevereiro | 18 de maio (antes 19 de maio) | 01 de junho (antes 10 de junho) |
Março | 19 de maio (antes 23 de maio) | 02 de junho (antes 15 de junho) |
Abril | 20 de maio (antes 26 de maio) | 04 de junho (antes 17 de junho) |
Maio | 21 de maio (antes 28 de maio) | 08 de junho (antes 18 de junho) |
Junho | 22 de maio (antes 30 de maio) | 09 de junho (antes 22 de junho) |
Julho | 23 de maio (antes 02 de junho) | 10 de junho (antes 24 de junho) |
Agosto | 25 de maio (antes 06 de junho) | 11 de junho (antes 29 de junho) |
Setembro | 26 de maio (antes 09 de junho) | 14 de junho (antes 01 de julho) |
Outubro | 27 de maio (antes 11 de junho) | 15 de junho (antes 02 de julho) |
Novembro | 28 de maio (antes 13 de junho) | 16 de junho (antes 05 de julho) |
Dezembro | 30 de maio (antes 16 de junho) | 17 de junho (antes 08 de julho) |
Nas redes sociais, a Caixa divulgou um vídeo com o presidente do banco, Pedro Guimarães, anunciando a nova antecipação:
Quem vai receber a segunda parcela do Auxílio 2021?
Para o pagamento do Ciclo 2 (2ª parcela), a Dataprev juntamente com o Ministério da Cidadania continuará checando mensalmente todos os cadastros aprovados antes de realizar um novo pagamento, para garantir que o dinheiro não seja recebido por quem não se encaixa nas regras previstas em lei.
Dessa forma, mesmo que o beneficiário já tenha recebido a 1ª parcela do Auxílio Emergencial, o benefício será cancelado se os órgãos do governo encontrarem alguma inconsistência nos dados informados pelo cidadão na segunda rodada de pagamentos.
Por isso, a Receita Federal, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União farão a verificação dos dados e de possíveis fraudes. Segundo o Ministério da Cidadania, para continuar recebendo o Auxílio Emergencial 2021 o cidadão não pode:
- ter adquirido vínculo de emprego formal;
- estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos - Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
- estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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