A CAIXA iniciará em 28 de março de 2025 o pagamento do ressarcimento das chamadas cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP aos titulares ou beneficiários de falecidos.

Esses valores são referente às cotas do extinto Fundo PIS/Pasep das pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. O valor a receber depende do tempo de trabalho na época e do salário que recebia. O Ministério da Fazenda disse que o valor médio a que cada trabalhador tem direito será de R$ 2,8 mil.

Calendário das cotas do PIS/PASEP

Os pagamentos serão feitos de acordo com um cronograma mensal, dependendo da data da solicitação do beneficiário, sendo:

  • Solicitações até 28/02/2025 recebem em 28/03/2025
  • Solicitações até 31/03/2025 recebem em 25/04/2025
  • Solicitações até 30/04/2025 recebem em 26/05/2025
  • Solicitações até 31/05/2025 recebem em 25/06/2025
  • Solicitações até 30/06/2025 recebem em 25/07/2025
  • Solicitações até 31/07/2025 recebem em 25/08/2025
  • Solicitações até 31/08/2025 recebem em 25/09/2025
  • Solicitações até 30/09/2025 recebem em 27/10/2025
  • Solicitações até 31/10/2025 recebem em 25/11/2025
  • Solicitações até 30/11/2025 recebem em 26/12/2025
  • Solicitações até 31/12/2025 recebem em 26/01/2026

O ressarcimento decorre de transferências de recursos ao Tesouro Nacional em setembro de 2023, seguindo normativas específicas. Trabalhadores que estavam na ativa entre 1971 e 1988 ou seus beneficiários legais podem solicitar o ressarcimento através do aplicativo FGTS ou nas agências da CAIXA.

Veja como consultar

  • Início dos Pagamentos: A CAIXA começará a liberar os pagamentos a partir de 28 de março de 2025 para os titulares ou beneficiários das cotas dos fundos PIS/PASEP.

  • Consulta: Pelo site - http://repiscidadao.fazenda.gov.br/, o trabalhador (ou seu beneficiário legal em caso de falecimento) terá todas as informações e poderá verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para herdeiros. Além da nova plataforma, a consulta continua podendo ser feita por meio do aplicativo do FGTS.

  • Contexto: Os fundos PIS/PASEP eram programas que acumulavam cotas para trabalhadores do setor público e privado entre 1971 e 1988. Com a unificação desses fundos em 1988 e sua extinção em 2020, os saldos foram inicialmente transferidos para o FGTS e, posteriormente, para o Tesouro Nacional em setembro de 2023.

  • Solicitação:

    • As solicitações começaram a ser recebidas em setembro de 2023.
    • Os interessados podem requerer o ressarcimento através do aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da CAIXA.
    • Para realizar a solicitação, é necessário um documento oficial de identificação, e, no caso de beneficiários de titulares falecidos, documentos adicionais como certidão de dependentes.
  • Calendário de Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados de forma escalonada. O cronograma é baseado na data de solicitação, variando de março de 2025 a janeiro de 2026, com pagamentos mensais agendados em dias específicos do mês.

  • Processo de Análise: Após a solicitação, a CAIXA analisará os pedidos e enviará ao Ministério da Fazenda aqueles aprovados, que serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15).

  • Orçamento: O pagamento está sujeito à disponibilidade orçamentária anual da União. Se o orçamento do ano vigente não for suficiente, os valores serão pagos no próximo exercício fiscal com correções.

  • Forma de Pagamento: O pagamento será feito exclusivamente por crédito em conta CAIXA, que pode ser uma conta Poupança CAIXA, Conta Corrente CAIXA, ou conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente, acessível pelo aplicativo CAIXA Tem.
  • Atendimento e Suporte: A CAIXA oferece vários canais de atendimento para tirar dúvidas, incluindo:

    • CAIXA Cidadão: 0800 726 0207
    • SAC CAIXA: 0800 726 0101
    • Atendimento para deficientes auditivos ou de fala: 0800 726 2492
    • Ouvidoria: 0800 725 7474