A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do Saque Calamidade do FGTS para moradores de novos municípios afetados por desastres naturais. Trabalhadores de Cândido de Abreu (PR), Dionísio Cerqueira (SC) e Roncador (PR) estão entre os beneficiados pela medida, que busca apoiar famílias atingidas por enchentes, vendavais e outros eventos extremos reconhecidos oficialmente como situações de calamidade pública.

O valor disponível para saque pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, e o processo de solicitação pode ser realizado de forma totalmente digital, através do aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a agências físicas.

Quem pode solicitar o Saque Calamidade?

Os trabalhadores que desejam acessar o benefício precisam atender aos seguintes critérios:

  • Residência em município incluído no decreto de calamidade pública (confira a lista completa);
  • Saldo disponível na conta do FGTS;
  • Não ter realizado outro saque calamidade nos últimos 12 meses, exceto em situações excepcionais.

Entre os desastres naturais cobertos estão enchentes, alagamentos, vendavais, ciclones, tempestades, queda de granizo e rompimento de barragens.

A solicitação do saque é simples e pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, seguindo estes passos:

  1. Acesse o app e clique em "Solicitar Saque".
  2. Escolha a opção "Calamidade Pública".
  3. Informe o município e selecione-o na lista disponível.
  4. Anexe os seguintes documentos:
  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto;
  • Foto do trabalhador segurando o documento de identidade.

Após o envio, a Caixa Econômica Federal fará a análise da solicitação. Se aprovada, o valor será depositado diretamente na conta bancária indicada pelo trabalhador.

Novos municípios incluídos na lista

No total, 56 cidades foram autorizadas para o saque calamidade, abrangendo estados como Bahia, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Confira a lista completa de municípios aptos para o saque-calamidade do FGTS:

UF Município Prazo para solicitação de saque
BA Gandu 03/03/2025
GO Três Ranchos 27/01/2025
GO Uruana 19/03/2025
MG Brazópolis 23/01/2025
MG Carlos Chagas 19/03/2025
MG Conselheiro Pena 03/03/2025
MG Curral de Dentro 19/03/2025
MG Franciscópolis 13/03/2025
MG Galiléia 11/02/2025
MG Glaucilândia 20/03/2025
MG Guaranésia 27/02/2025
MG Mendes Pimentel (Portaria 3799) 11/02/2025
MG Mendes Pimentel (Portaria 4182) 19/03/2025
MG Novo Oriente de Minas 30/03/2025
MG Ouro Verde de Minas (Portaria 4182) 19/03/2025
MG Ouro Verde de Minas (Portaria 8) 03/04/2025
MG Rochedo de Minas 23/02/2025
MG Salinas 20/03/2025
MG Santo Antônio do Aventureiro 03/04/2025
MG São Geraldo do Baixio 13/03/2025
MG São José da Safira 19/03/2025
MG Tapira 13/03/2025
MG Virgolândia 19/03/2025
PR Barracão 24/03/2025
PR Cafezal do Sul 30/03/2025
PR Cândido de Abreu 07/04/2025
PR Capitão Leônidas Marques 17/02/2025
PR Dois Vizinhos 23/01/2025
PR Ipiranga 30/03/2025
PR Itaipulândia 02/02/2025
PR Lidianópolis 23/02/2025
PR Rebouças (Portaria 3858) 17/02/2025
PR Rebouças (Portaria 4028) 03/03/2025
PR Rio Azul 11/02/2025
PR Roncador 03/04/2025
PR Santa Maria do Oeste 30/03/2025
RS Amaral Ferrador 23/01/2025
RS Arambaré (Portaria 4177) 19/03/2025
RS Arroio do Tigre 30/03/2025
RS Camaquã 23/01/2025
RS Candiota 30/03/2025
RS Chuvisca 24/03/2025
RS Cristal 23/01/2025
RS Dom Pedrito 23/01/2025
RS Doutor Maurício Cardoso 19/03/2025
RS Hulha Negra 02/02/2025
RS Jaguarão 23/01/2025
RS Panambi 27/02/2025
RS Pinheiro Machado 02/02/2025
RS Piratini 23/01/2025
RS Saldanha Marinho 23/02/2025
RS São José do Norte 23/01/2025
RS Tavares 20/03/2025
SC Agronômica 13/03/2025
SC Dionísio Cerqueira 03/04/2025
SC Jacinto Machado 27/02/2025
SC Pedras Grandes 03/03/2025
SC São Domingos 03/03/2025
SC Sombrio 24/03/2025

Além do RG e do comprovante de residência, a Caixa poderá solicitar:

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (física ou digital) para comprovação do vínculo empregatício.

Caso o trabalhador não tenha um comprovante de residência em seu nome, poderá apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou pelo governo local.