A Caixa Econômica Federal atualizou a lista de pessoas que poderão sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, ainda neste mês de dezembro. A medida atende a moradores de áreas atingidas por enchentes, vendavais e outros eventos climáticos extremos.

Esses trabalhadores residentes em municípios afetados por desastres naturais e que tenham saldo na conta, podem realizar o saque-calamidade. O valor liberado pode chegar a R$ 6.220 por conta, desde que o trabalhador comprove residência em uma das cidades incluídas no decreto de calamidade pública reconhecido pelo governo. Veja abaixo a lista de cidades aprovadas.

Quem pode solicitar o saque?

Para ter direito ao saque, o município de residência deve estar listado como área de calamidade pública, e o intervalo entre um saque e outro precisa ser de, no mínimo, 12 meses, salvo em casos excepcionais, como as enchentes ocorridas neste ano no Rio Grande do Sul. O benefício está disponível para trabalhadores que residem em localidades atingidas por desastres climáticos, como:

  • Enchentes e inundações graduais ou bruscas;
  • Alagamentos;
  • Tempestades, vendavais e ciclones;
  • Granizo;
  • Desastres provocados pelo rompimento de barragens.

Como solicitar o saque-calamidade?

O saque pode ser feito pelo aplicativo do FGTS onde o trabalhador deve seguir os passos abaixo:

  1. Acessar o app e clicar em "Solicitar Saque".
  2. Selecionar a opção "Calamidade Pública".
  3. Realizar o login e preencher as informações solicitadas.
  4. Inserir o nome do município afetado e selecionar a cidade na lista.
  5. Escolher o tipo de comprovante de residência, inserir CEP e número da residência.
  6. Anexar os documentos exigidos: Documento de identificação (RG ou CNH); Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; Foto do trabalhador segurando o documento de identificação.

    Após o envio, a Caixa analisará a solicitação e, se aprovada, o valor será creditado diretamente na conta indicada.

    Lista de municípios autorizados em Dezembro

    Agora em dezembro, 31 municípios de seis estados brasileiros foram autorizados a sacar o saque-calamidade. Confira a tabela atualizada de quem pode:

    UF Município Prazo para solicitação de saque
    BA Gandu 03/03/2025
    GO Três Ranchos 27/01/2025
    MG Brazópolis 23/01/2025
    Conselheiro Pena 03/03/2025
    Galiléia 11/02/2025
    Guaranésia 27/02/2025
    Mendes Pimentel 11/02/2025
    Rochedo de Minas 23/02/2025
    PR Capitão Leônidas Marques 17/02/2025
    Clevelândia 29/12/2024
    Dois Vizinhos 23/01/2025
    Itaipulândia 02/02/2025
    Lidianópolis 23/02/2025
    Rebouças (Portaria 3858) 17/02/2025
    Rebouças (Portaria 4028) 03/03/2025
    Rio Azul 11/02/2025
    RS Amaral Ferrador 23/01/2025
    Camaquã 23/01/2025
    Cristal 23/01/2025
    Dom Pedrito 23/01/2025
    Hulha Negra 02/02/2025
    Jaguarão 23/01/2025
    Panambi 27/02/2025
    Pinheiro Machado 02/02/2025
    Piratini 23/01/2025
    Saldanha Marinho 23/02/2025
    São José do Norte 23/01/2025
    SC Jacinto Machado 27/02/2025
    Jaguaruna 09/12/2024
    Pedras Grandes 03/03/2025
    São Domingos 03/03/2025

    Documentos necessários para a solicitação

    Além dos comprovantes de identidade e residência, os trabalhadores podem precisar apresentar:

    • Certidão de casamento ou declaração de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge;
    • CPF;
    • Carteira de Trabalho física ou digital para comprovação de vínculo empregatício.

    Se o trabalhador não possuir comprovante de residência, uma declaração emitida pela prefeitura ou governo local pode substituir o documento. Prefeituras têm a opção de fornecer declarações assinadas por servidores autorizados.