O Governo Lula está implementando um Saque-Extraordinário no valor de R$ 2.640 para aqueles afetados pela seca ou estiagem. No entanto, nem todos os beneficiários terão direito a esse valor excepcional.

Esta medida foi criada com o objetivo de auxiliar quem está em situação de emergência devido às condições climáticas adversas em áreas específicas do país. De acordo com a Medida Provisória 1.192/2023, o Auxílio Extraordinário será destinado aos pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso, cadastrados em municípios da Região Norte que estejam em situação de emergência devido à seca ou estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

Este Auxílio Extraordinário consiste em um pagamento único no valor de R$ 2.640,00. Os beneficiários do Seguro-Defeso cadastrados nos municípios listados na Medida Provisória receberão esse valor extraordinário como um suporte durante o período de emergência.

Procedimentos de pagamento

Para garantir o pagamento do Auxílio Extraordinário, a MP atribui responsabilidades a duas entidades:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Este órgão emitirá a lista dos beneficiários do Seguro-Defeso cadastrados nos municípios mencionados na MP e realizará o pagamento por meio de sua rede bancária credenciada;
  • Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev S.A.): A Dataprev processará automaticamente o Auxílio Extraordinário, seguindo os serviços e procedimentos da folha de pagamento do INSS.

É importante destacar que o recebimento do Auxílio Extraordinário não está condicionado à atividade de pesca, ou seja, mesmo que o beneficiário não esteja envolvido na pesca durante o período de emergência, ainda terá direito ao auxílio.

Além disso, durante o processo de emissão dos créditos, será verificado se há registro de óbito dos beneficiários nos bancos de dados governamentais.

Cidades beneficiadas pelo Saque-Extraordinário

A Medida Provisória atenderá a 22 municípios do Acre, 49 do Amazonas, 2 do Amapá e 20 do Pará. O custo estimado para o pagamento do Auxílio é de R$ 300 milhões, e espera-se beneficiar pescadores profissionais artesanais de 94 municípios na região definida pela MP.

É importante observar que o governo federal já disponibilizou apoio no valor de R$ 627 milhões para combater a crise hídrica no Amazonas, incluindo o seguro-defeso para pescadores e outros auxílios emergenciais.

Lista de cidades beneficiadas

Confira a seguir a lista de cidades contempladas pela Medida Provisória:

Acre:

  • Acrelândia
  • Assis Brasil
  • Brasiléia
  • Bujari
  • Capixaba
  • Cruzeiro do Sul
  • Epitaciolândia
  • Feijó
  • Jordão
  • Mâncio Lima
  • Manoel Urbano
  • Marechal Thaumaturgo
  • Plácido de Castro
  • Porto Acre
  • Porto Walter
  • Rio Branco
  • Rodrigues Alves
  • Santa Rosa do Purus
  • Sena Madureira
  • Senador Guiomard
  • Tarauacá
  • Xapuri

Amazonas:

  • Anori
  • Atalaia do Norte
  • Autazes
  • Barcelos
  • Barreirinha
  • Benjamin Constant
  • Beruri
  • Boa Vista do Ramos
  • Boca do Acre
  • Borba
  • Carauari
  • Careiro
  • Careiro da Várzea
  • Coari
  • Codajás
  • Eirunepé
  • Envira
  • Fonte Boa
  • Guajará
  • Humaitá
  • Ipixuna
  • Iranduba
  • Itacoatiara
  • Itamarati
  • Japurá
  • Juruá
  • Jutaí
  • Lábrea
  • Manacapuru
  • Manaus
  • Manicoré
  • Maraã
  • Nhamundá
  • Nova Olinda do Norte
  • Novo Airão
  • Novo Aripuanã
  • Parintins
  • Rio Preto da Eva
  • Santa Isabel do Rio Negro
  • Santo Antônio do Içá
  • São Paulo de Olivença
  • São Sebastião do Uatumã
  • Silves
  • Tabatinga
  • Tapauá
  • Tefé
  • Uarini
  • Urucará
  • Urucurituba

Amapá:

  • Amapá
  • Tartarugalzinho

Pará:

  • Alenquer
  • Almeirim
  • Aveiro
  • Belterra
  • Bom Jesus do Tocantins
  • Curuá
  • Faro
  • Itaituba
  • Jacareacanga
  • Juruti
  • Mojuí dos Campos
  • Monte Alegre
  • Óbidos
  • Oriximiná
  • Pacajá
  • Porto de Moz
  • Prainha
  • Rurópolis
  • Santarém
  • Terra Santa