O Governo Lula está implementando um Saque-Extraordinário no valor de R$ 2.640 para aqueles afetados pela seca ou estiagem. No entanto, nem todos os beneficiários terão direito a esse valor excepcional.
Esta medida foi criada com o objetivo de auxiliar quem está em situação de emergência devido às condições climáticas adversas em áreas específicas do país. De acordo com a Medida Provisória 1.192/2023, o Auxílio Extraordinário será destinado aos pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso, cadastrados em municípios da Região Norte que estejam em situação de emergência devido à seca ou estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
Este Auxílio Extraordinário consiste em um pagamento único no valor de R$ 2.640,00. Os beneficiários do Seguro-Defeso cadastrados nos municípios listados na Medida Provisória receberão esse valor extraordinário como um suporte durante o período de emergência.
Procedimentos de pagamento
Para garantir o pagamento do Auxílio Extraordinário, a MP atribui responsabilidades a duas entidades:
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Este órgão emitirá a lista dos beneficiários do Seguro-Defeso cadastrados nos municípios mencionados na MP e realizará o pagamento por meio de sua rede bancária credenciada;
- Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev S.A.): A Dataprev processará automaticamente o Auxílio Extraordinário, seguindo os serviços e procedimentos da folha de pagamento do INSS.
É importante destacar que o recebimento do Auxílio Extraordinário não está condicionado à atividade de pesca, ou seja, mesmo que o beneficiário não esteja envolvido na pesca durante o período de emergência, ainda terá direito ao auxílio.
Além disso, durante o processo de emissão dos créditos, será verificado se há registro de óbito dos beneficiários nos bancos de dados governamentais.
Cidades beneficiadas pelo Saque-Extraordinário
A Medida Provisória atenderá a 22 municípios do Acre, 49 do Amazonas, 2 do Amapá e 20 do Pará. O custo estimado para o pagamento do Auxílio é de R$ 300 milhões, e espera-se beneficiar pescadores profissionais artesanais de 94 municípios na região definida pela MP.
É importante observar que o governo federal já disponibilizou apoio no valor de R$ 627 milhões para combater a crise hídrica no Amazonas, incluindo o seguro-defeso para pescadores e outros auxílios emergenciais.
Lista de cidades beneficiadas
Confira a seguir a lista de cidades contempladas pela Medida Provisória:
Acre:
- Acrelândia
- Assis Brasil
- Brasiléia
- Bujari
- Capixaba
- Cruzeiro do Sul
- Epitaciolândia
- Feijó
- Jordão
- Mâncio Lima
- Manoel Urbano
- Marechal Thaumaturgo
- Plácido de Castro
- Porto Acre
- Porto Walter
- Rio Branco
- Rodrigues Alves
- Santa Rosa do Purus
- Sena Madureira
- Senador Guiomard
- Tarauacá
- Xapuri
Amazonas:
- Anori
- Atalaia do Norte
- Autazes
- Barcelos
- Barreirinha
- Benjamin Constant
- Beruri
- Boa Vista do Ramos
- Boca do Acre
- Borba
- Carauari
- Careiro
- Careiro da Várzea
- Coari
- Codajás
- Eirunepé
- Envira
- Fonte Boa
- Guajará
- Humaitá
- Ipixuna
- Iranduba
- Itacoatiara
- Itamarati
- Japurá
- Juruá
- Jutaí
- Lábrea
- Manacapuru
- Manaus
- Manicoré
- Maraã
- Nhamundá
- Nova Olinda do Norte
- Novo Airão
- Novo Aripuanã
- Parintins
- Rio Preto da Eva
- Santa Isabel do Rio Negro
- Santo Antônio do Içá
- São Paulo de Olivença
- São Sebastião do Uatumã
- Silves
- Tabatinga
- Tapauá
- Tefé
- Uarini
- Urucará
- Urucurituba
Amapá:
- Amapá
- Tartarugalzinho
Pará:
- Alenquer
- Almeirim
- Aveiro
- Belterra
- Bom Jesus do Tocantins
- Curuá
- Faro
- Itaituba
- Jacareacanga
- Juruti
- Mojuí dos Campos
- Monte Alegre
- Óbidos
- Oriximiná
- Pacajá
- Porto de Moz
- Prainha
- Rurópolis
- Santarém
- Terra Santa
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