Nesta quinta-feira, 15 de agosto, a Caixa Econômica Federal realiza o último pagamento do PIS/PASEP referente ao abono salarial em 2024. Esta etapa finaliza o calendário de pagamentos do benefício, que contempla milhões de trabalhadores do setor privado e servidores públicos.

O valor do abono salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, proporcional ao período de trabalho com carteira assinada no ano calendário de 2022. O montante máximo de R$ 1.412,00 corresponde a 12 meses de trabalho. Hoje, recebem o abono os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, conforme o cronograma estabelecido pelo Governo Federal.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores foram elegíveis para o benefício este ano, totalizando um pagamento de R$ 23,9 bilhões. O valor do abono foi ajustado de acordo com o novo salário mínimo, que é de R$ 1.412,00 para 2024.

Calendário de pagamento

Os pagamentos do abono salarial começaram em 15 de fevereiro e foram distribuídos ao longo do ano com base no mês de nascimento dos beneficiários. O calendário de pagamento para 2024 foi o seguinte:

  • Janeiro: 15 de fevereiro de 2024
  • Fevereiro: 15 de março de 2024
  • Março: 15 de abril de 2024
  • Abril: 15 de abril de 2024
  • Maio: 15 de maio de 2024
  • Junho: 15 de maio de 2024
  • Julho: 17 de junho de 2024
  • Agosto: 17 de junho de 2024
  • Setembro: 15 de julho de 2024
  • Outubro: 15 de julho de 2024
  • Novembro: 15 de agosto de 2024
  • Dezembro: 15 de agosto de 2024

Como consultar o Abono

A consulta ao abono PIS/PASEP 2024 pode ser realizada de várias maneiras:

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial, é necessário atender aos seguintes critérios referentes ao ano-base de 2022:

  • Receber, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano;
  • Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano;
  • Ter os dados corretamente registrados pelo empregador junto ao governo.

Quem não tem direito ao abono?

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
  • Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada à jurídica.