A Caixa Econômica Federal informou por meio de nota que R$ 7,9 bilhões do Saque Emergencial do FGTS liberados nas Contas Poupanças Sociais Digitais e que não foram movimentados pelos beneficiários retornarão para as contas dos trabalhadores. Este retorno vai acontecer em até 7 dias corridos, a partir desta terça, dia 1º de dezembro.
Ainda assim, quem perdeu o prazo poderá solicitar o saque agora entre os dias 7 e 31 de dezembro de 2020. Nesses casos, o saldo será transferido novamente para a conta digital aberta pela CAIXA e ficará disponível para movimentação pelo aplicativo CAIXA Tem. Este valor poderá ser transferido também, sem custo, para outros bancos.
O governo disse que disponibilizou R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de pessoas com saldo nas contas do FGTS. O Saque Emergencial foi criado por meio da Medida Provisória 946/20 para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia. Desde o dia 29 de junho deste ano os trabalhadores com saldo nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem receber os R$ 1.045,00 autorizado por meio da Medida Provisória 946.
Até quando posso sacar o FGTS Emergencial?
Quem perdeu o prazo mas ainda quer receber o Saque Emergencial de até R$ 1.045 do saldo de seu FGTS em 2020, pode acessar o app FGTS e preencher os dados para ter acesso e solicitar o saque dos valores, que serão creditados então na Conta Poupança Social Digital, conforme a Lei 14.075 de 22 de outubro de 2020. Isso deve ser feito até o último dia do ano, 31 de dezembro de 2020. Após isso, o valor retornará para a conta do FGTS do beneficiário de forma definitiva.
A Caixa disponibiliza ainda diversas formas de consultar o saldo das contas. São elas:
- pelo aplicativo App FGTS para celular (Android e iOS), onde é possível também solicitar o saque;
- mensagem no celular,
- site da Caixa - fgts.caixa.gov.br,
- internet banking da Caixa;
- Central de Atendimento CAIXA 111.
O aplicativo exclusivo para acessar informações relacionadas ao FGTS pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Após fazer o download basta selecionar a opção Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.
No aplicativo do FGTS é possível realizar:
- saque de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho e saque imediato;
- solicitar outras modalidades de saque com envio de documentos;
- indicar conta de qualquer banco para receber o crédito do saque;
- consultar saldos, extratos e outros serviços.
Calendário FGTS emergencial 2020
Conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal, foram datas distintas para crédito dos R$ 1.045,00, que será feito em poupança digital, e para o saque em espécie. Cerca de 60 milhões de brasileiros têm direito ao benefício.
Veja o calendário do FGTS Emergencial 2020:
Mês de nascimento | Créditos na conta | Disponível para saque e transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Quem pode sacar todo o saldo do FGTS?
Os recursos da conta vinculada poderá ser sacado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como sacar o FGTS?
Para solicitar o saque do FGTS é necessário reunir toda a documentação exigida para cada caso específico. Confira aqui a lista de documentos dependendo da situação do solicitante.
No caso de rescisão de contrato cabe ao empregador comunicar à Caixa e em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar o benefício. Já nos demais casos, a solicitação deve ser feita pelo trabalhador ou seu representante que deve comparecer a uma agência da Caixa portando os documentos.
A Caixa disponibiliza também o serviço de envio de mensagem SMS com informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregados e o saldo atualizado do FGTS, além de avisar quando houver valores liberados para saque.
Para isso, é necessário cadastrar o seu número de celular em algum terminal de auto atendimento da Caixa. O cadastro e o envio de mensagens são gratuitos.
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