O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 05 de julho o decreto que prorroga o Auxílio Emergencial 2021 por mais três meses. Inicialmente previsto para durar entre abril e julho deste ano, o benefício agora irá até o mês de outubro. "Estamos prorrogando o Auxílio Emergencial por mais três meses, agosto setembro e outubro, enquanto acertamos o valor de um novo programa social do governo", declarou o presidente da República.
Para custear os novos pagamentos, o presidente editou também uma medida provisória (MP nº 1.056) que abre crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões em favor do Ministério da Cidadania. Esse crédito deve ser somado aos recursos que irão sobrar do teto de R$ 44 bilhões, aprovado na PEC Emergencial, e garantir mais três parcelas de R$ 150 a R$ 375 para pouco mais de 39 milhões de beneficiários.
Confira na íntegra o vídeo de assinatura da prorrogação do Auxílio 2021:
Quem terá direito ao auxílio prorrogado
Segundo o decreto, para ter direito às parcelas de prorrogação do Auxílio Emergencial o cidadão deve ser considerado elegível conforme os critérios definidos pela MP nº 1.039, que instituiu o Auxílio em 2021. De acordo com a medida provisória, pode receber o auxílio emergencial trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).
Ainda segundo a MP 1.039 de 18 de março, não irá receber o novo auxílio quem:
- tenha vínculo de emprego formal ativo;
- esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
O governo federal informou que não planeja ampliar o número de beneficiários nas novas parcelas do Auxílio 2021, ou seja, o benefício continuará sendo pago para as cerca de 39 milhões de pessoas já aprovadas, envolvendo os inscritos pelo app/site e do Bolsa Família. Até o momento não há informações sobre um novo prazo de cadastro para receber a prorrogação do Auxílio Emergencial.
O documento informa também que a liberação das parcelas extras deve seguir da mesma forma que os pagamentos realizados de abril a julho. Portanto, o benefício continuará sendo liberado pela Caixa Econômica Federal primeiro em conta poupança digital no aplicativo Caixa Tem e posteriormente estará disponível para saque e transferência.
Calendário da extensão do Auxílio Emergencial 2021
Agora com a oficialização do Auxílio Emergencial por mais três meses, é possível afirmar que a 5ª parcela será paga no mês de agosto, a 6ª parcela em setembro e, por fim, a 7ª parcela no mês de outubro.
Para os cerca de 29 milhões de beneficiários do público geral (trabalhadores informais, MEIs e inscritos no Cadastro Único) o Ministério da Cidadania divulgou o calendário oficial da prorrogação do Auxílio na quinta-feira (12). Assim como nos pagamentos anteriores, o cronograma contém datas distintas para crédito em conta digital e para saque e transferência.
Calendário 5ª parcela Auxílio Emergencial 2021
Calendário 5ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral) | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de agosto | 01 de setembro |
Fevereiro | 21 de agosto | 02 de setembro |
Março | 21 de agosto | 03 de setembro |
Abril | 22 de agosto | 06 de setembro |
Maio | 24 de agosto | 09 de setembro |
Junho | 25 de agosto | 10 de setembro |
Julho | 26 de agosto | 13 de setembro |
Agosto | 27 de agosto | 14 de setembro |
Setembro | 28 de agosto | 15 de setembro |
Outubro | 28 de agosto | 16 de setembro |
Novembro | 29 de agosto | 17 de setembro |
Dezembro | 31 de agosto | 20 de setembro |
Calendário 6ª parcela Auxílio Emergencial 2021
Calendário 6ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral) | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 21 de setembro | 04 de outubro |
Fevereiro | 22 de setembro | 05 de outubro |
Março | 23 de setembro | 05 de outubro |
Abril | 24 de setembro | 06 de outubro |
Maio | 25 de setembro | 08 de outubro |
Junho | 26 de setembro | 11 de outubro |
Julho | 28 de setembro | 13 de outubro |
Agosto | 29 de setembro | 14 de outubro |
Setembro | 30 de setembro | 15 de outubro |
Outubro | 01 de outubro | 18 de outubro |
Novembro | 02 de outubro | 19 de outubro |
Dezembro | 03 de outubro | 19 de outubro |
Calendário 7ª parcela Auxílio Emergencial 2021
Calendário 7ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral) | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de outubro | 01 de novembro |
Fevereiro | 21 de outubro | 03 de novembro |
Março | 22 de outubro | 04 de novembro |
Abril | 23 de outubro | 05 de novembro |
Maio | 23 de outubro | 09 de novembro |
Junho | 26 de outubro | 10 de novembro |
Julho | 27 de outubro | 11 de novembro |
Agosto | 28 de outubro | 12 de novembro |
Setembro | 29 de outubro | 16 de novembro |
Outubro | 30 de outubro | 17 de novembro |
Novembro | 30 de outubro | 18 de novembro |
Dezembro | 31 de outubro | 19 de novembro |
Já para o público do Bolsa Família que recebe conforme calendário oficial do programa, também já é possível saber quando as parcelas 5, 6 e 7 irão cair na conta. Segundo o calendário do Bolsa Família para 2021, esse público deve receber o Auxílio Emergencial prorrogado nas seguintes datas:
Calendário 5ª parcela Auxílio Emergencial (Bolsa Família)
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de agosto |
2 | 19 de agosto |
3 | 20 de agosto |
4 | 23 de agosto |
5 | 24 de agosto |
6 | 25 de agosto |
7 | 26 de agosto |
8 | 27 de agosto |
9 | 30 de agosto |
0 | 31 de agosto |
Calendário 6ª parcela Auxílio Emergencial (Bolsa Família)
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 17 de setembro |
2 | 20 de setembro |
3 | 21 de setembro |
4 | 22 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 24 de setembro |
7 | 27 de setembro |
8 | 28 de setembro |
9 | 29 de setembro |
0 | 30 de setembro |
Calendário 7ª parcela Auxílio Emergencial (Bolsa Família)
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de outubro |
2 | 19 de outubro |
3 | 20 de outubro |
4 | 21 de outubro |
5 | 22 de outubro |
6 | 25 de outubro |
7 | 26 de outubro |
8 | 27 de outubro |
9 | 28 de outubro |
0 | 29 de outubro |
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