Vão começar no dia 20 de janeiro os primeiros pagamentos do calendário do Bolsa Família em 2025. Inscritos no programa já buscam saber as datas de pagamentos no novo ano e como ele será em 2025. O governo anunciou recentemente um corte de R$ 2 bilhões nos repasses para o novo ano e novas pessoas podem perder o benefício.
Em Dezembro, último repasse do ano, foram 20,81 milhões de pessoas aptas a receber - acima dos 20,77 milhões de novembro. A parcela média foi de R$ 678,36 com depósitos finalizados em 23 de dezembro.
O cronograma da nova parcela inicia com depósito para inscritos com NIS 1 e pode ter novamente grupos com pagamentos antecipados. As famílias residentes de municípios em situação de emergência ou calamidade pública podem receber o Bolsa Família em pagamento unificado. No entanto, a lista oficial sairá somente um dia antes de iniciar os pagamentos.
Os beneficiários do programa seguem recebendo em 2025 uma parcela base de R$ 600 somado aos adicionais de R$ 50 e R$ 150 pago por filho. Não haverá reajuste.
Ainda, mais de 5,5 milhões de brasileiros que recebem o Auxílio Gás terão o novo repasse só em Fevereiro. O valor deve ser de R$ 104,00.
Calendário Bolsa Família 2025
O calendário do Bolsa Família 2025 vai continuar seguindo a ordem de liberação dos pagamentos de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Os depósitos serão realizados sempre de segunda a sexta-feira, com depósito um dia para cada grupo.
A Caixa anunciou uma mudança nos pagamentos: para famílias cujo depósito cai numa segunda-feira o dinheiro vai cair na conta já no sábado anterior.
Como nos anos anteriores, para saber a data em que irá receber o benefício o cidadão deve verificar o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Confira as datas de depósito do Bolsa Família em 2025:
Calendário Bolsa Família 2025 | ||||||||||||
Final do NIS | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
1 | 20/01 | 17/02 | 18/03 | 15/04 | 19/05 | 16/06 | 18/07 | 18/08 | 17/09 | 20/10 | 14/11 | 10/12 |
2 | 21/01 | 18/02 | 19/03 | 16/04 | 20/05 | 17/06 | 21/07 | 19/08 | 18/09 | 21/10 | 17/11 | 11/12 |
3 | 22/01 | 19/02 | 20/03 | 17/04 | 21/05 | 18/06 | 22/07 | 20/08 | 19/09 | 22/10 | 18/11 | 12/12 |
4 | 23/01 | 20/02 | 21/03 | 22/04 | 22/05 | 20/06 | 23/07 | 21/08 | 22/09 | 23/10 | 19/11 | 15/12 |
5 | 24/01 | 21/02 | 24/03 | 23/04 | 23/05 | 23/06 | 24/07 | 22/08 | 23/09 | 24/10 | 21/11 | 16/12 |
6 | 27/01 | 24/02 | 25/03 | 24/04 | 26/05 | 24/06 | 25/07 | 25/08 | 24/09 | 27/10 | 24/11 | 17/12 |
7 | 28/01 | 25/02 | 26/03 | 25/04 | 27/05 | 25/06 | 28/07 | 26/08 | 25/09 | 28/10 | 25/11 | 18/12 |
8 | 29/01 | 26/02 | 27/03 | 28/04 | 28/05 | 26/06 | 29/07 | 27/08 | 26/09 | 29/10 | 26/11 | 19/12 |
9 | 30/01 | 27/02 | 28/03 | 29/04 | 29/05 | 27/06 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 30/10 | 27/11 | 22/12 |
0 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 30/04 | 30/05 | 30/06 | 31/07 | 29/08 | 30/09 | 31/10 | 28/11 | 23/12 |
Veja ainda todas as datas de pagamento do Bolsa Família, conforme NIS e calendário mensal.
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Valor do Bolsa Família em 2025
As 20,8 milhões de famílias inscritas no programa recebem, além do valor do benefício, o bônus de R$ 150 por cada filho. O adicional para jovens entre 7 e 18 anos e para gestantes no valor de R$ 50 também segue sendo pago.
Em Janeiro, a consulta do valor a que cada família tem direito foi aberta no dia 07/01. O valor é calculado pelo benefício de R$ 142 por integrante da família, além dos seguintes adicionais:
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 pago para 9,5 milhões de crianças de 0 a 6 anos;
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 para 15 milhões de jovens de 7 a 18 anos; e 331 mil gestantes.
- Benefício Variável Nutriz: R$ 50 para 536 mil famílias que tenham bebês de até 6 meses.
Como consultar se fui aprovado no Bolsa Família
Para descobrir se sua família foi aprovada para receber o Bolsa Família o responsável deve fazer a consulta pelo CPF diretamente no aplicativo do programa.
A ferramenta permite consultar informações como o valor do benefício, a data de pagamento e quantas parcelas foram recebidas pelo beneficiário.
Outra forma do cidadão verificar se terá direito ao benefício é ligando para a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania pelo número 121.
As famílias também podem conferir informações sobre o seu cadastro no Cadúnico fazendo a consulta pela internet acessando o aplicativo do Cadastro Único de forma gratuita nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).
A consulta ao Cadúnico também pode ser feita por telefone no número 0800 707 2003. A ligação é gratuita e o atendimento funciona das 07h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Para ter acesso ao programa, o cidadão precisa se encaixar em faixas de renda que limitam a entrada das famílias que não são público alvo do programa.
Para receber o Bolsa Família também é necessário estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico), ter as informações da família atualizadas nos últimos 24 meses e comprovar renda familiar mensal per capita de até R$ 218.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a entrada, seleção de famílias e concessão de benefícios ocorrerão todos os meses, de modo automatizado e impessoal, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
A seleção é feita considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário do programa. Para que a família seja habilitada, também é necessário ter os dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal nos últimos 24 meses.
Para 2024, por exemplo, o valor total repassado para o Bolsa Família foi de aproximadamente R$ 170 bilhões, mas a tendência é de que esse valor diminua cerca de R$ 2 bilhões no orçamento de 2025, conforme consta na Lei Orçamentária Anual enviada ao Congresso.
É importante ressaltar que a inscrição no Cadúnico não resulta em aprovação imediata no Bolsa Família. O ingresso das famílias vai depender de questões orçamentárias e da atualização das informações na base de dados.
As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no Programa até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.
Excluídos do Bolsa Família podem receber novamente?
As famílias que já fizeram parte do Bolsa Família e por algum motivo acabaram excluídas do programa podem voltar a receber o benefício, desde que haja a resolução da pendência identificada.
O programa conta com diversas condicionalidades que devem ser respeitadas para que a família continue recebendo o auxílio.
A permanência no Bolsa Família depende, entre outras questões, do cumprimento de algumas condições que têm o objetivo de estimular as famílias a exercerem o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde. São elas:
- No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
- Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
- Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
- Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
- Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.
Outro motivo que pode ter levado à exclusão da família são as inconsistências no Cadúnico. Segundo o Ministério da Cidadania, existem duas formas de exclusão do Cadastro Único: em relação à famílias ou a pessoas. Veja abaixo como funciona cada um.
Motivos de exclusão de cadastros de famílias:
- Falecimento de toda a família;
- Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses anos, contados da inclusão ou da última atualização, desde que a gestão tenha registros de que procurou a família pelo menos duas vezes nesse período;
- Recusa, por parte da família, em prestar informações;
- Comprovada a omissão de informação ou a prestação de informação inverídica pela família;
- Solicitação da família; e
- Decisão judicial.
Motivos de exclusão de cadastro de pessoas:
- Falecimento da pessoa;
- Desligamento da pessoa da família em que está cadastrada, desde que não esteja prevista transferência para outra família;
- Solicitação da própria pessoa; e
- Decisão judicial.
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