O final do mês de setembro traz boas notícias para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O calendário de pagamento da folha deste mês tem início no dia 25, segunda-feira, e vai contemplar cerca de 37 milhões de beneficiários em todo o Brasil.

O calendário de pagamento do INSS é organizado de forma a priorizar os beneficiários que ganham um salário mínimo, que atualmente está fixado em R$ 1.320. Em seguida, é a vez dos cidadãos que recebem valores acima desse patamar. O critério para determinar a data do pagamento é o penúltimo dígito do número do benefício do Instituto (o que vem antes do traço), e as datas são divididas de acordo com esse critério.

Para aqueles que ganham até um salário mínimo (R$ 1.320), os depósitos deste mês serão realizados entre os dias 25 de setembro e 6 de outubro. Já para os segurados que recebem mais do que o mínimo, o pagamento começa a partir do dia 2 de outubro e vai também até o dia 6.

Como consultar o valor do benefício?

Para saber o valor do seu benefício neste mês, você pode utilizar os canais oficiais do INSS. O site Meu INSS e o aplicativo Meu INSS são ferramentas para essa consulta e estão disponíveis para os sistemas Android e iOS. Basta fazer login e verificar as informações relacionadas ao seu benefício.

Se você não possui acesso à internet, o INSS também oferece a opção de consulta por telefone, ligando para a Central de Atendimento do INSS, no número 135, de segunda-feira a sábado, das 7h até às 22h, no horário de Brasília.

Calendário de pagamento do INSS de setembro de 2023

O calendário de pagamentos do INSS para setembro segue o critério do penúltimo dígito do Número do Benefício, aquele que aparece imediatamente antes do traço verificador.

Os pagamentos costumam iniciar nos últimos cinco dias úteis do mês de referência e se estendem até os cinco primeiros dias úteis do mês subsequente. Além disso, eles são divididos em dois cronogramas, dependendo do valor do benefício. Veja as datas:

Beneficiários com até um salário mínimo (R$ 1.320)

  • Penúltimo dígito 1 - 25 de setembro;
  • Penúltimo dígito 2 - 26 de setembro;
  • Penúltimo dígito 3 - 27 de setembro;
  • Penúltimo dígito 4 - 28 de setembro;
  • Penúltimo dígito 5 - 29 de setembro;
  • Penúltimo dígito 6 - 2 de outubro;
  • Penúltimo dígito 7 - 3 de outubro;
  • Penúltimo dígito 8 - 4 de outubro;
  • Penúltimo dígito 9 - 5 de outubro;
  • Penúltimo dígito 0 - 6 de outubro.

Beneficiários com valores acima de um salário mínimo

  • Penúltimo dígito 1 e 6 - 2 de outubro;
  • Penúltimo dígito 2 e 7 - 3 de outubro;
  • Penúltimo dígito 3 e 8 - 4 de outubro;
  • Penúltimo dígito 4 e 9 - 5 de outubro;
  • Penúltimo dígito 5 e 0 - 6 de outubro.

Lembre-se de conferir o seu penúltimo dígito e a data correspondente para evitar contratempos e garantir o recebimento na data certa de seu benefício do INSS.

Atualmente, os benefícios pagos pela Previdência Social são:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida)
  • Salário-maternidade
  • Salário-família

Aposentadoria por tempo de contribuição

Com a reforma da previdência, as regras de aposentadoria por tempo de contribuição mudam a cada ano. Agora, para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Para 2023, ela envolve:

  • Os homens podem requerer aposentadoria proporcional com a soma atual de 98 (idade + contribuição). Por exemplo, aos 63 anos de idade com 35 anos de contribuição.
  • As mulheres têm direito à proporcional somando 88 pontos, entre idade e contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para solicitar o benefício.