Na terça-feira, 27 de agosto, o Ministério da Educação (MEC) divulgou o calendário do Programa Pé-de-Meia para o novo grupo de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A Portaria n° 861/2024 estabeleceu as datas para os pagamentos dos incentivos relativos ao ano de 2024, beneficiando alunos que atenderem aos critérios do programa.
Os estudantes elegíveis ao Pé-de-Meia na modalidade EJA devem ter entre 19 e 24 anos, ser de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, e ter uma renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Além disso, é necessário que estejam matriculados no segundo semestre letivo de 2024.
A elegibilidade e habilitação dos estudantes ao programa serão verificadas por meio do cruzamento das informações de matrícula fornecidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais, além das instituições federais, com os dados do CadÚnico.
Pagamentos em Setembro
O primeiro pagamento do Pé-de-Meia para os estudantes da EJA ocorrerá entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro, referente ao Incentivo Matrícula.
O Incentivo-Frequência de R$ 200 será pago em quatro parcelas por semestre, enquanto o Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas de R$ 1.000 cada, condicionado à aprovação parcial para a certificação do ensino médio.
Já o Incentivo Enem será concedido no valor de R$ 200,00 em parcela única para os estudantes que se inscreverem e comparecerem aos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo a eventual reaplicação em situações excepcionais. O pagamento será realizado entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025. Somando todas as parcelas, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
Calendário de pagamento para estudantes da EJA
Veja abaixo as datas de pagamento do Pé-de-Meia para estudantes EJA:
- Incentivo Matrícula: R$ 200,00 em parcela única para alunos matriculados no início do ano letivo. O pagamento ocorrerá entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2024.
- Incentivo Frequência: R$ 900,00 divididos em quatro parcelas, sendo a primeira paga entre 28 de outubro e 4 de novembro de 2024, com base na frequência mínima de 80% das horas letivas.
- Incentivo Conclusão: R$ 1.000,00 em parcela única para estudantes que concluírem a série matriculada com aprovação, com o pagamento previsto entre 24 de fevereiro e 3 de março de 2025.
- Incentivo Enem: R$ 200,00 em parcela única para alunos que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com depósito previsto entre 24 de fevereiro e 3 de março de 2025.
Cadastro no Pé de Meia para EJA
O processo de habilitação dos estudantes e abertura de contas será conduzido automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que depositará os valores em contas abertas em nome dos alunos que cumprem os critérios do programa.
O MEC estipulou prazos até o início de setembro para que os sistemas de ensino e instituições federais cadastrem os alunos no Sistema Gestão Presente, garantindo que os incentivos sejam pagos conforme o cronograma estabelecido. Veja as datas dos procedimentos para cadastro, habilitação e abertura de contas dos estudantes do EJA:
Assinatura de termo de compromisso
- Data Inicial: 27 de agosto de 2024
- Data Final: 2 de setembro de 2024
Cadastro dos usuários de referência no Sistema Gestão Presente
- Data Inicial: 27 de agosto de 2024
- Data Final: 6 de setembro de 2024
Preenchimento das informações de matrícula no Sistema Gestão Presente
- Data Inicial: 27 de agosto de 2024
- Data Final: 6 de setembro de 2024
Os estudantes que ingressarem no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia. Para aqueles que estão enfrentando dificuldades com o cadastro ou habilitação, é importante acompanhar as atualizações diretamente com as instituições de ensino e no site do MEC.
Quem tem direito ao benefício do Pé-de-Meia para EJA?
Os estudantes elegíveis ao Pé-de-Meia EJA devem ter entre 19 e 24 anos, ser de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, e ter uma renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Além disso, é necessário que estejam matriculados no 2º semestre letivo de 2024.
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