Cerca de 22 milhões de trabalhadores devem começar a receber a partir de fevereiro o abono salarial Pis/Pasep. O benefício teve calendário adiado para 2022 após decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) de não iniciar o pagamento em junho, como vinha sendo feito nos últimos anos. Assim, os trabalhadores ficaram sem receber o abono Pis/Pasep em 2021 e agora já podem consultar as novas datas de saque.
No ano de 2020, os trabalhadores puderam sacar o abono salarial alguns meses antes quando o governo federal decidiu antecipar o pagamento como medida econômica para minimizar o impacto da pandemia.
Neste ano a medida chegou a ser avaliada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas não se concretizou. Já em março foi anunciada a decisão do Codefat de adiar o pagamento do benefício para quem trabalhou com carteira assinada em 2020 para este ano, 2022.
Inicialmente, o governo propôs fazer a liberação dos valores entre janeiro e dezembro, por mês de nascimento, aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. No entanto, o Governo mudou de ideia e vai liberar todos os saques de fevereiro a março - veja abaixo o calendário.
A identificação dos trabalhadores que terão direito ao abono salarial será feita entre o mês de outubro do ano anterior (2019) e o mês de janeiro do ano do calendário de pagamento (2020).
Com a mudança no calendário de pagamento, os trabalhadores ainda tinham esperança de receber o abono Pis/Pasep em dobro neste ano. Contudo, o Conselho descartou pagar o benefício referente ao ano de 2021 também em 2022 e este ficará somente para 2023.
No calendário do abono salarial 2020-2021 (ano vigente 2019) a Caixa depositou R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores entre junho do ano passado e fevereiro deste ano. O cronograma estava previsto para seguir até junho de 2021, mas acabou sendo adiado pelo governo.
Calendário do Pis/Pasep 2022
Com a mudança no cronograma, o calendário deixa de iniciar os pagamentos no mês de julho com duração até junho do ano seguinte e passa a seguir a ordem de nascimento dos beneficiários, iniciando pelos nascidos em janeiro.
O valor do Pis/Pasep em 2022 está definido após reajuste do mínimo, com base no acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2021. O INPC é utilizado para determinar o reajuste do salário mínimo, que também irá determinar o novo valor do Pis/Pasep.
O Ministério da Economia informou que o INPC fechou acima de 10,04% em 2021. Assim, o novo salário mínimo de 2022 será de R$ 1.212,00.
Dessa forma, o valor do Pis/Pasep 2022 poderia chegar até R$ 2.424,00 caso ocorresse o pagamento do abono salarial em dobro.
Confira na tabela abaixo a simulação de quais serão os valores do abono salaral Pis/Pasep em 2022. O cálculo foi feito com base na estimativa do novo mínimo nacional.
O valor oficial deve ser divugado pela Caixa Econômica Federal só após a confirmação do governo federal em fevereiro.
Tabela do Pis/Pasep 2022 atualizada pelo INPC
Proporção (meses trabalhados) | Valor do abono em 2022 (Simulação) |
---|---|
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
Veja o calendário do Pis/Pasep em 2022
Mês de nascimento | Data de pagamento do Pis 2022 |
Janeiro | 08 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Número final da inscrição | Data de pagamento do Pasep 2022 |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Quem terá direito ao pis 2022?
Além de trabalhar por pelo menos 30 dias com carteira assinada, o trabalhador deve ainda se encaixar nas seguintes condições para receber o abono salarial:
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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