O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia no dia 23 de dezembro os pagamentos da folha de dezembro para mais de 35 milhões de segurados. O calendário de depósitos inicia pelos aposentados com benefício de até um salário mínimo. Já para os beneficiários que recebem benefício acima de R$ 1.100 o pagamento de dezembro será depositado entre 03 e 07 de janeiro de 2022.
Os pagamentos continuam seguindo a mesma ordem dos anos anteriores, observando o dígito final do cartão do benefício e com um calendário para quem recebe menos que um salário mínimo (R$ 1.100) e outro para quem recebe acima deste valor.
O valor das aposentadorias do INSS sofreu o mesmo reajuste do salário mínimo 2021, passando de R$ 1.045 para R$ 1.100 e de 5,45% para quem recebe acima de um salário mínimo, alterando o teto dos benefícios de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57. O calendário INSS 2021 traz o cronograma de depósitos entre os meses de janeiro e dezembro para mais de 35 milhões de beneficiários.
O governo federal antecipou novamente o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas em duas parcelas, com a primeira sendo creditada na folha de pagamento do mês de maio e a segunda parcela paga em junho. Confira as datas completas neste post.
Para saber em qual data você vai receber o seu benefício do INSS é necessário observar o número do cartão que você recebe a aposentadoria, pensão ou auxílio. O número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (número que vem depois do traço), vai indicar no calendário a data em que você irá receber o dinheiro.
Já para os beneficiários que recebem do INSS há algum tempo o depósito será realizado na data em que o cidadão já habitualmente recebia. Outro ponto importante é observar as datas na tabela correta de acordo com o valor do benefício recebido.
Por meio da MP nº 1.021 o governo federal divulgou o reajuste do mínimo nacional para 2021. O valor subiu de R$ 1.045 em 2020 para R$ 1.100 considerando a previsão do INPC para o ano passado, registrando assim um aumento de R$ 55.
Calendário do INSS 2021 traz dias de pagamento
Conforme o cronograma divulgado, aposentados e pensionistas do INSS recebem sempre entre o final e o início de cada mês. O pagamento segue a ordem do número impresso no cartão e conforme o valor recebido pelo beneficiário (até 01 salário mínimo ou acima de 01 salário mínimo).
Os depósitos referentes a folha de pagamentos do mês de dezembro vão do dia 23/12 a 07/01 para os dois grupos.
Confira abaixo o calendário completo do INSS em 2021:
Quais os benefícios do INSS e quem tem direito?
Os benefícios da Previdência Social podem ser solicitados pelo trabalhador que foi contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sejam empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
A Previdência garante ao segurado-contribuinte a substituição da renda quando este perde sua capacidade de trabalho, seja por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. Veja a lista de benefícios do INSS:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição - Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Aposentadoria por Idade Rural - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.
Aposentadoria por Idade Urbana - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.
Aposentadoria por invalidez - Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor - É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.
Auxílio-acidente - Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
Auxílio-doença - O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Auxílio-Reclusão - É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) - É um benefício da assistência social, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso - Garantia de um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenham implementado as condições mínimas para se aposentar.
Pecúlio - Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.
Pensão especial da síndrome da Talidomida - Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.
Pensão especial por hanseníase - Devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31/12/86.
Pensão por Morte Rural - Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.
Pensão por Morte Urbana - Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Salário-família - Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.
Salário-maternidade - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário-Maternidade Rural - Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário-Maternidade Urbano - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Seguro Defeso - Pescador Artesanal - Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
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